Data 18/03/2014
Valorização automática do custo do produto beneficiado
A empresa, atuante no ramo de operações logísticas tem filiais espalhadas por nove Estados da Federação e controla o uso de seus veículos, máquinas e equipamentos. Neste ramo de atividade, os pneus são considerados material de consumo para sua atividade fim. Para controlar este item em seus estoques o cliente optou por utilizar códigos distintos de produto de acordo com o tipo do pneu e principalmente seu estado de conservação. Assim conforme o estado atual do pneu há uma alteração do código do produto.
O cenário da empresa pode ser exemplificado da seguinte forma:
Aquisição de um pneu novo que será classificado com o código de produto 000001
Quando este pneu estiver desgastado e fora das condições de uso será classificado com o código de produto 000002.
Este produto 000002 será encaminhado a uma empresa terceira para que seja reformado.
Ao retornar, este produto reformado será classificado com o código 000003 (produto reformado)A questão apresentada é se há a previsão legal para que a valorização do custo dos produtos beneficiados podem ser feitas de forma manual.
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante
O cliente encaminha como base inicial de análise a Resolução CFC 1.170/2009 destacando os itens 12, 13 e 14 transcritos a seguir:
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.170/09 Aprova a NBC T 19.20 – Estoques
Custos de transformação
12. Os custos de transformação de estoques incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção, como pode ser o caso da mão-de -obra direta. Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados. Os custos indiretos de produção fixos são aqueles que permanecem relativamente constantes independentemente do volume de produção, tais como a depreciação e a manutenção de edifícios e instalações fabris, máquinas e equipamentos e os custos de administração da fábrica. Os custos indiretos de produção variáveis são aqueles que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume de produção, tais como materiais indiretos e certos tipos de mão-de -obra indireta.
13. A alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na capacidade normal de produção. A capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais; com isso, leva-se em consideração, para a determinação dessa capacidade normal, a parcela da cap acidade total não-utilizada por causa de manutenção preventiva, de férias coletivas e de outros eventos semelhantes considerados normais para a entidade. O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não-alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa no período em que são incorridos. Em períodos de anormal alto volume de produção, o montante de custo fixo alocado a cada unidade produzida deve ser diminuído, de maneira que os estoques não sejam mensurados acima do custo. Os custos indiretos de produção variáveis devem ser alocados a cada unidade produzida com base no uso real dos insumos variáveis de produção, ou seja, na capacidade real utilizada.
14. Um processo de produção pode resultar em mais de um produto fabricado simultaneamente. Este é, por exemplo, o caso quando se fabricam produtos em conjunto ou quando há um produto principal e um ou mais subprodutos. Quando os custos de transformação de cada produto não são separadamente identificáveis, eles devem ser atribuídos aos produtos em base racional e consistente. Essa alocação pode ser baseada, por exemplo, no valor relativo da receita de venda de cada produto, seja na fase do processo de produção em que os produtos se tornam separadamente identificáveis, seja no final da produção, conforme o caso. A maior parte dos subprodutos, em razão de sua natureza, geralmente é imaterial. Quando for esse o caso, eles são muitas vezes mensurados pelo valor realizável líquido e este valor é deduzido do custo do produto principal. Como resultado, o valor contábil do produto principal não deve ser materialmente diferente do seu custo.
Entendemos que o item em questão deve ser definido com o estoque para esta empresa, por se tratar de suprimento que será utilizado na prestação de serviço de transporte. Assim deverá haver o controle do produto, principalmente, quando a questão apresentada é sobre o custo, pois existe amparo legal pelas normas contábeis conforme demostrado a seguir:
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.170/09 Aprova a NBC T 19.20 – Estoques
Custos de transformação Definições
6. Os seguintes termos são usados nesta Norma, com os significados especificados:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
(b) em processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Os custos de transformação de estoques, base legal desta análise, incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção e também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados. Assim, mesmo o cliente sendo uma operadora logística entendemos que a reforma de pneus faz parte das suas atividades rotineiras e que por este motivo se deve controlar os estoques de item e por consequência os seus valores.
Como o processo adotado pelo cliente pode ser considerado como transformação, precisa ter os custos controlados como tal e sendo assim, está correto o seu entendimento sobre a necessidade de tais controles.
Porém, se deve ressaltar que não há qualquer dispositivo legal, nem nas normas mencionadas pelo cliente, nem nas que pesquisamos para este posicionamento, que disponha sobre como o controle e a manutenção destas informações deve ser feito. Entendemos que deve haver um controle, mas a forma como ele deve acontecer fará parte de um procedimento interno adotado pelo cliente e contemplados pelo sistema.
Assim, considerando todo o exposto, ainda que não seja uma obrigação legal expressa, sugerimos que sejam utilizados as aplicações de estoque por meio de controle de produção, já existentes no sistema, como controle administrativo destes custos a fim de que possa ser garantida a integridade das informações contábeis no sistema, bem como a possibilidade de auditoria de informações.
O beneficiamento de uma mercadoria é considerado um processo de industrialização e portanto deve ser regulamentado tanto pelas normas contábeis, quanto tributárias. Assim, a forma de se apurar o custo deste processo, caberá ao contribuinte, que deverá considerar a metodologia permitida pela contabilidade de sua empresa, desde que autorizada nas normas contábeis praticadas no país.
"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".
Não há informações complementares a declarar.
ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
LSB | 18/03/2014 | 1.00 | Valorização automática do custo do produto beneficiado | TIL674 |
LFA | 15/05/2023 | 2.00 | Valorização automática do custo do produto beneficiado | PSCONSEG-10181 |