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Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 18/03/2014

Valorização automática do custo do produto beneficiado






1. Questão

A empresa, atuante no ramo de operações logísticas tem filiais espalhadas por nove Estados da Federação e controla o uso de seus veículos, máquinas e equipamentos. Neste ramo de atividade, os pneus são considerados material de consumo para sua atividade fim. Para controlar este item em seus estoques o cliente optou por utilizar códigos distintos de produto de acordo com o tipo do pneu e principalmente seu estado de conservação. Assim conforme o estado atual do pneu há uma alteração do código do produto.


O cenário da empresa pode ser exemplificado da seguinte forma:

Aquisição de um pneu novo que será classificado com o código de produto 000001

Quando este pneu estiver desgastado e fora das condições de uso será classificado com o código de produto 000002.

Este produto 000002 será encaminhado a uma empresa terceira para que seja reformado. 

Ao retornar, este produto reformado será classificado com o código 000003 (produto reformado)A questão apresentada é se há a previsão legal para que a valorização do custo dos produtos beneficiados podem ser feitas de forma manual. 


2. Normas Apresentadas pelo Cliente

A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


O cliente encaminha como base inicial de análise a Resolução CFC 1.170/2009 destacando os itens 12, 13 e 14 transcritos a seguir:


RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.170/09  Aprova a NBC T 19.20 – Estoques
Custos de transformação
12. Os custos de transformação de estoques incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção, como pode ser o caso da mão-de -obra direta. Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados. Os custos indiretos  de  produção  fixos  são  aqueles  que  permanecem  relativamente constantes  independentemente  do  volume  de  produção,  tais  como  a depreciação e a manutenção de edifícios e instalações fabris, máquinas e equipamentos e os custos de administração da fábrica. Os custos indiretos de  produção  variáveis  são  aqueles  que  variam  diretamente,  ou  quase diretamente, com o volume de produção, tais como materiais indiretos e certos tipos de mão-de -obra indireta.
13.    A  alocação  de  custos  fixos  indiretos  de  fabricação  às  unidades produzidas  deve  ser  baseada  na  capacidade  normal  de  produção.  A capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários  períodos  em  circunstâncias  normais;  com  isso,  leva-se  em consideração, para a determinação dessa capacidade normal, a parcela da cap  acidade total não-utilizada por causa de manutenção preventiva, de férias coletivas  e  de outros  eventos  semelhantes  considerados  normais  para  a entidade.  O  nível  real  de  produção  pode  ser  usado  se  aproximar-se  da capacidade normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de  produção  ou  ociosidade.  Os  custos  fixos  não-alocados  aos  produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa no período em que são incorridos. Em períodos de anormal alto volume de produção, o montante de custo fixo alocado a cada unidade produzida deve ser diminuído, de maneira que os estoques não sejam mensurados acima do custo. Os custos indiretos de produção variáveis devem ser alocados a cada unidade produzida com base no uso real dos insumos variáveis de produção, ou seja, na capacidade real utilizada.
14. Um processo de produção pode resultar em mais de um produto fabricado simultaneamente. Este é, por exemplo, o caso quando se fabricam produtos em conjunto ou quando há um produto principal e um ou mais subprodutos. Quando os custos de transformação de cada produto não são separadamente identificáveis, eles devem ser atribuídos aos produtos em base racional e consistente. Essa alocação pode ser baseada, por exemplo, no valor relativo da receita de venda de cada produto, seja na fase do processo de produção em que os produtos se tornam separadamente identificáveis, seja no final da produção, conforme o caso. A maior parte dos subprodutos, em razão de sua natureza, geralmente é imaterial. Quando for esse o caso, eles são muitas vezes mensurados pelo valor realizável líquido e este valor é deduzido do custo  do  produto  principal.  Como  resultado, o  valor  contábil  do produto principal não deve ser materialmente diferente do seu custo. 

3. Análise da Consultoria

Entendemos que o item em questão deve ser definido com o estoque para  esta empresa, por se tratar de suprimento que será utilizado na prestação de serviço de transporte. Assim deverá haver o controle do produto, principalmente, quando a questão apresentada é sobre o custo, pois existe amparo legal pelas normas contábeis conforme demostrado a seguir:

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.170/09  Aprova a NBC T 19.20 – Estoques

Custos de transformação Definições

6.  Os  seguintes  termos  são  usados  nesta  Norma,  com  os  significados especificados:

Estoques são ativos:

(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;

(b) em processo de produção para venda; ou

(c)  na  forma  de  materiais  ou  suprimentos  a  serem  consumidos  ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços. 


4. Conclusão

Os custos de transformação de estoques, base legal desta análise, incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção e também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados. Assim, mesmo o cliente sendo uma operadora logística entendemos que a reforma de pneus faz parte das suas atividades rotineiras e que por este motivo se  deve controlar os estoques de item e por consequência os seus valores.

Como o processo adotado pelo cliente pode ser considerado como transformação, precisa ter  os custos controlados como tal e sendo assim, está   correto o seu entendimento sobre a necessidade de tais controles.  

Porém,  se    deve  ressaltar  que  não  há  qualquer  dispositivo legal,  nem  nas  normas  mencionadas  pelo  cliente,  nem  nas  que pesquisamos para este posicionamento,   que disponha sobre como o controle e a manutenção destas informações deve ser feito. Entendemos que deve haver um controle, mas a forma como ele deve acontecer fará parte de um procedimento interno adotado pelo cliente e contemplados pelo sistema.

Assim,  considerando  todo  o  exposto,  ainda  que  não  seja  uma  obrigação  legal  expressa,  sugerimos  que  sejam  utilizados  as aplicações de estoque por meio de controle de produção, já existentes no sistema, como controle administrativo destes custos a fim de  que  possa  ser garantida  a  integridade  das  informações  contábeis  no  sistema,  bem  como  a  possibilidade  de  auditoria  de informações.

O beneficiamento de uma mercadoria é considerado um processo de industrialização e portanto deve ser regulamentado tanto pelas normas contábeis, quanto tributárias. Assim, a forma de se apurar o custo deste processo, caberá ao contribuinte, que deverá considerar a metodologia permitida pela contabilidade de sua empresa, desde que autorizada nas normas contábeis praticadas no país. 

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares


Não há informações complementares a declarar.

6. Referências

7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket

LSB

18/03/2014

1.00

Valorização automática do custo do produto beneficiado

TIL674

LFA

15/05/2023

2.00

Valorização automática do custo do produto beneficiado

PSCONSEG-10181