Alíquotas de ICMS - SUP0650

Visão Geral do Programa

Cadastrar a tabela do ICMS para o cálculo da nota fiscal no módulo Recebimento de Materiais. 

Esta tabela permite a flexibilização necessária ao cálculo do ICMS, das mercadorias e serviços adquiridos das diferentes Unidades da Federação.

Alíquotas de ICMS

Objetivo da tela:

Permitir cadastrar a tabela do ICMS para o cálculo da nota fiscal no módulo Recebimento de Materiais.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Ação:

Descrição:

Replicar

Permite replicar as alíquotas de ICMS de uma unidade federativa para outras unidades.


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição:

Grupo controle despesas

Código do grupo de controle de despesas no qual o item será utilizado.

Exemplo:

Compras para industrialização.

Nota:

Esta informação será levada para a ordem de compra (como sugestão) no momento da criação da ordem e utilizada para obter as alíquotas do ICMS referentes a unidade de federação do fornecedor no momento da consistência dos documentos de entrada (NF e Frete).

O código do grupo de controle de despesas é cadastrado pelo SUP0260 (Grupos de Despesas (ICMS)).

Estado

Código da unidade da federação.

O código da unidade da federação é cadastrado através do VDP3220 (Cadastros eTabelas - Tabelas - Unidades da Federação).

Origem tributação

Indica a origem da tributação.

1 - Dentro do estado;

2 - Fora do estado;

3 - Importação.

ICMS

Percentual do ICMS cadastrado para este grupo de despesa/unidade da federação.

Nota:

 Utilizado no processo de recebimento fiscal para determinar o valor do ICMS calculado pelo sistema.

Importante:

Para os grupos de despesa de Estados que possuem % Fundo Combate Pobreza (FECOMP/FCP).

  • NF-e versão 3.10, o campo % ICMS deve ser majorado (considera o % do Fundo Combate Pobreza ( FECOMP/FCP)).
    Exemplo: % ICMS + * FECOMP/FCP
    % ICMS (aliquota do ICMS) 17% + FECOMP 2% = 19% (que deve ser informado no campo % ICMS).
  • NF-e versao 4.00 - NT 0002-2016 criada tags referente a Fundo Combate Pobreza (FECOMP/FCP), onde o ICMS não é mais majorado.
    Nesse caso, o campo % ICMS deve considerar apenas a ALIQUOTA de ICMS, deve DESCONTAR o % FECOMP/FCP (que consta na tela 2) e OBRIGATORIAMENTE deve MARCAR/assinalar campo 'Destacado do ICMS?' que consta na tela 2, ao lado do campo '%Fundo Combate Pobreza').
    Exemplo: % ICMS (descontando o % FECOMP (informado na tela2))
    % ICMS 17%
    Tela 2 - %Fundo Combate Pobreza 2%
    Tela 2 - MARCAR/assinalar 'Descontado do ICMS?'
  • A partir do momento em que receber NF-e versão 4.00 deve efetuar a alteração conforme descrito acima e ao criar novos grupos de despesa deve registrar da forma descrita na NF-e versão 4.00.
Redução base cálculo

Percentual de redução da base de cálculo do ICMS cadastrado para este grupo de despesa/unidade da federação.

Nota:

 Utilizado no processo de recebimento fiscal para determinar o valor do ICMS calculado pelo sistema.

Diferencial ICMS

Percentual do diferencial do ICMS cadastrado para este grupo de despesa/unidade da federação.

Nota:

 Utilizado no processo de recebimento fiscal para determinar o valor do ICMS calculado pelo sistema.

ST/ICMS antecipadoIndica a existência de substituição tributária ou ICMS antecipado para os fretes relacionados à alíquota de ICMS.
Incidência ICMS com diferimento

Indica a incidência de ICMS da parte não diferida podendo ser, crédito ou outros.

No livro fiscal, a parte diferida sempre terá a incidência igual a "Outros".

Nota:

 Caso este parâmetro não esteja cadastrado, a parte não diferida será tratada como incidência Outros.

ICMS cálculo PIS/COFINS importaçãoPercentual de ICMS para cálculo do PIS/COFINS importação, quando o ICMS for diferido.
Crédito presumido ICMS

Indica se o item na nota fiscal terá crédito presumido de ICMS.

0 - Não;

1 - Importação comércio;

2 - Importação indústria.

Origem

Código da origem dos produtos. Estes códigos serão determinados por uma tabela do Governo.

Quando preenchido é utilizada na impressão da nota fiscal.

Deverá estar cadastrado no VDP0360 (Cadastros & Tabelas - Obrigações Fiscais -Origem Fiscal).

Tributação

Código de Tributação referente ao ICMS. Estes códigos serão determinados por uma tabela do Governo.

Quando preenchido é utilizada na impressão da nota fiscal.

Deverá estar cadastrado no VDP0440 (Cadastros & Tabelas - Obrigações Fiscais - Tributação).

Imprime BC ICMS sem redução?

Indica se na impressão da nota fiscal de entrada deverá ser impresso a base de cálculo do ICMS sem aplicar a reduzida informada no parâmetro Redução base cálculo (Decreto 6.144/06 - PR).

S - Irá imprimir a BC ICMS total, sem considerar o percentual de     redução de base de cálculo .

N - Irá imprimir a BC ICMS reduzida, considerando o percentual de     redução de base de cálculo .

Aumentar base ICMS item para compra de softwares?

Indica se a base do ICMS do item irá aumentar ou não (sofrer um acréscimo daquantidade do item * preço unitário do item), conforme decreto 51.619 de 27/02/2007.

S - A base do ICMS do item  sofrerá um acréscimo da quantidade     do item * preço unitário do item.

N - Esta regra para base do ICMS não será considerada.

Possui crédito ST?

Indica se o valor da substituição tributária (ST) do item da nota fiscal possui ou não crédito.

Nota:

 - Para a substituição tributária do tipo Devido, pode-se optar por este fazer    ou não parte do preço do item na nota fiscal. Assim, se este parâmetro    estiver selecionado com "S", indicará que o ST devido não está embutido no preço do item. No entanto, se estiver selecionado com "T", indicará que o ST devido faz parte do preço do item. Para o ST do tipo Retido, independente se este parâmetro estiver selecionado com "S" ou "T", sempre considerará que este imposto está embutido no preço do item, uma vez que este é pago ao fornecedor.

- Caso seja selecionada a opção "N", então o valor da ST será um custo da empresa, devendo ser considerado como parte do custo do item.

- Se no parâmetro "Crédito ICMS (normal e ST) no faturamento de item comprado p/ revenda?", do LOG2240 (Manutenção Parâmetros do Sistema), estiver selecionada a opção "E" (Sem ICMS custo item), nas compras para revenda com substituição tributária retida, não será embutido no custo do item o valor deste imposto, ainda que esse campo esteja indicando que não possua crédito.

Esse parâmetro está localizado em Processo de entradas/Recebimento de Materiais/Impostos.

S - Sim, antecipação tributária;

T - Sim, ST substituído;

N - Não

Replicar alíquotas ICMS?Indica se será ou não  possível replicar as alíquotas de ICMS para outras
Unidades federativasAo selecionar a opção de menu "Replicar", serão apresentadas todas as Unidades Federativas, cadastradas por meio do VDP3220 (Unidade de Federação), permitindo que seja possível informar quais as Unidades que deverão ter informações idênticas a consulta realizada.
Agregar ao custo do item?

Indica se o diferencial da alíquota de ICMS será ou não somado ao custo do item.

Nota:

- Caso seja selecionada a opção "S" o valor da alíquota fará parte do custo do item, sendo contabilizado a débito na conta de estoque e a crédito na conta de ICMS a pagar definida no SUP1400 (Informações para Contabilização das Entradas).

- Este campo somente será habilitado quando o valor da alíquota for maior que zero.

Redução diferente substituição tributária/ICMS?

Indica se o percentual de redução da base de cálculo do ICMS e do ICMS ST são diferentes. Caso sejam diferentes, o campo "Perc. redução BC ST" deverá ser informado.

Nota:

Caso seja selecionada a opção "N/desmarcado" o programa assumirá o mesmo percentual de redução de ICMS do campo "Redução base cálculo ".

Percentual de redução da base de cálculo da substituição tributária

Percentual de redução de base de cálculo que será aplicado ao ICMS ST.

Nota:

 Esse campo somente será informado se no campo Redução diferente ST/ICMS? estiver selecionada a opção "S/marcado".

Situação tributária IPI

Código da situação tributária para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Nota:

 O código da situação tributária para o IPI deve estar previamente cadastro no VDP0440 (Tributação).

Situação tributária PIS

Código da situação tributária para o PIS.

Nota:

 O código da situação tributária para o PIS deve estar previamente cadastro no VDP0440 (Tributação).

Situação tributária COFINS

Código da situação tributária para o COFINS.

Nota:

 O código da situação tributária para o COFINS deve estar previamente cadastro no VDP0440 (Tributação).

Base Calc. DIFAL com Red. Aliq?Quando assinalado, aplica a redução de base do ICMS na base de cálculo do DIFAL.

Opção de menu "Tela 2"

Campo:

Descrição:



CSOSN 

Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN).

Nota:

O CSOSN deve estar previamente cadastro no VDP0015 (Código de Situação da Operação - Simples Nacional).



ICMS Simples NacionalAlíquota do ICMS aplicado as empresa do regime Simples Nacional.

ICMS interno Simples NacionalAlíquota interna do ICMS utilizada pela empresa do regime Simples Nacional ao emitir nota fiscal eletrônica.

Incluir ICMS na base de cálculo do próprio imposto?

Indica se o valor do próprio imposto deve ou não ser incluído na base do ICMS.

Nota:

 No caso de importação será considerado o parâmetro “NF Importação ICMS obedece E.C. 33” do SUP8740 (Diversos ) da  “prox_tela_ 3”.



Forma Calc.ICMS com red. NF/IMP?

Indica a forma de cálculo da base de ICMS para a notas de importação com redução de base.

1 - Reduz base de cálculo de ICMS e aplica Emenda Constitucional 33;

2 - Aplica Emenda Constitucional 33 e reduz base de cálculo de ICMS;

3 - Reduz alíquota de ICMS, aplica Emenda Constitucional 33 e reduz a base de cálculo de ICMS;

Mesmo conceito do campo 'Forma de cálculo Nota Fiscal importação com redução de base ICMS' do SUP8740.

Para atender Base legal RICMS-PR 7871 de 29/09/2017 artigo 459 (diferimento parcial ICMS importação para revenda, deve parametrizar como 3 (independente da forma de calculo definida no sup8740 será calculado de acordo com a forma definida para o grupo/UF)

Nota:

Utilizado no cálculo ICMS importação, considerando redução de base. 



Somar ICMS ST retido no total NF? 

Indica se o ICMS ST retido será ou não somado ao total da nota fiscal.

Nota:

-  Por padrão, esse campo será apresentado já assinalado.

- Caso esse campo seja assinalado, será somado ao total da nota fiscal.

- Caso esse campo não seja assinalado, não será somado ao total da nota fiscal porque o imposto já está embutido no custo do item.

- Esse campo será habilitado, se no campo "ST/ICMS antecipado" da tela principal selecionada as opções:  "S", "2" ou "C". Caso contrário, não deverá acessar o campo porque não se trata de um grupo de despesa com ST ou o grupo de despesa é de frete.



Destacado do ICMS?

Quando marcardo/assinalado, determina que a aliquota informada no campo ICMS não é majorado (na aliquota de ICMS não está considerado o percentual do Fundo Combate Pobreza (FECOMP/FCP)).

Importante:

  • NF-e Versão 3.10
    Caso recebimento da NFe seja na versão 3.10, esse campo não deve ser assinalado e o campo ICMS deve ser majorado com o percentual de FECOMP.
    Exemplo: Aliquota de ICMS + FECOMP (ICMS 17% + FECOMP 2% = 19% que deve ser informado no campo ICMS).
  • NF-e Versão 4.00 (NT 002-2017)
    Caso receba nota fiscal NF-e com versão 4.00 deve ser alterado % ICMS descontando o % relativo a FECOMP/FCP e esse campo deve ser marcado/assinalado.
    A partir da NF-e 4.00 foram incluidas tags separadas com informações do FECOMP/FCP, portanto o ICMS não é mais majorado (considera somente a aliquota de ICMS, sem somar o % FECOMP/FCP).
  • Grupos de despesa novos que estema considerando FECOMP devem registrar conforme descrito no tópico NF-e Versão 4.00.


Base Diferenciada DIFAL

Indica se para a base de cálculo do diferencial de alíquota deverá ser considerada base diferenciada conforme determinado em legislação estadual RICMS.

Opções válidas:

Nulo - Assume valor informado no log00087 parâmetro 'bc_dif_aliq_base_dupla'.

'N' - Valor da operação (base de cálculo do ICMS).

'S' - Base dupla considerando alíquota interna - ICMS destacado na nota.

'D' - Base dupla e aplica o diferencial de alíquota.

'F' - Base = Valor da operação + % diferencial alíquota e aplica o diferencial de alíquota sobre esta base.

‘G’ - Base corresponde ao valor da operação e aplica alíquota interna.

Para as opções 'S' e 'D', o cálculo da 'base de cálculo do diferencial de alíquota' serão iguais (base diferenciada/dupla).

Será considerada a base do ICMS, em seguida abate o ICMS destacado e aplica a alíquota interna.

Importante:

Para maiores informações acessar:.Base cálculo Diferenciada DIFAL



%Alíquota do DIFAL com redução

Deverá ser informado o percentual de alíquota que será utilizado para o cálculo do valor do diferencial, que conforme beneficios, pode ser diferente da alíquota utilizada para o cálculo da base do diferencial.

Para maiores informações acessar: % do diferencial do icms com bonificação(redução) 



Base Calc. DIFAL com Red. Aliq.?

Indica se a redução de cálculo , informada na primeira tela, será aplicada também na base do DIFAL (Diferencial de alíquota), este campo vai estar sempre marcado ficando a cargo do usuário, conforme legislação RICMS, definir se deve ou não considerar a redução de base do ICMS na Base de cálculo do DIFAL.



Código apuração

Informar, quando necessário, o código de apuração que será gerado no Sped Fiscal registro C197.

Obs.: O cadastro dos códigos de apuração devem ser realizados no programa SUP5780.

Nota:

Quando informado o campo "Código apuração", será obrigatório informar o código de ajuste.



Código ajuste

Informar, quando necessário, o código de ajuste que será gerado no Sped Fiscal registro C197.

Nota:

Quando informado o campo "Código ajuste", será obrigatório informar o código de apuração.




Consistir CST60 com ICMS Subst

Indica se deverá gerar consistência na nota de entrada, após inclusão da contagem, para que seja incluído os valores do ICMS/Fecomp Substituto.

Essas consistência, só será incluída se a tributação informada na primeira tela for igual a 60.

Importante:

Para maiores informações acessar:.DMANENTLGX-6701 DT ICMS Substituto CST 60


Opção de menu "Beneficios"

Nesta tela será informado Benefícios Fiscais a serem apresentados na NF-e Tag cBenef (Código de Benefício Fiscal) e infAdProd (caso possua mais de um Benefício Fiscal cadastrado para o Grupo de Despesa e Unidade de Federação).

Também será apresentado no SPED Fiscal (E115), para cada benefício fiscal, afim de atender Escrituração dos Benefícios Fiscais SC.



Descrição:



Tipo 

Tipo de benefício, acionando o Zoom apresenta os tipos de benefícios válidos:

1-Crédito presumido em substituição aos créditos efetivos
2-Crédito presumido adicional aos créditos efetivos
3-Crédito. presumido em complemento aos créditos efetivos

4-diferimento
5-isenção
6-não incidência
7-redução de base de cálculo
8-suspensão

Nota:

Informação necessária para que o Benefício Fiscal seja apresentada na NF-e tag cBenef e escriturada corretamente no Sped Fiscal.

Guia de Escrituração de Incentivos Fiscais de SC:
https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/assuntos/108/Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___v1.pdf



Código

Código do Benefício Fiscal, conforme tipo de benefício informado. 

Nota:

Essa informação será apresentada NF-e na Tag cBenef (Código de Benefício Fiscal) , identificando as mercadorias e os produtos alcançados por
incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto
e InDAdProd (caso possua mais de um benefício fiscal cadastrado)

O primeiro código deverá constar necessariamente no campo cBenef, enquanto os demais deverão ser informados no campo InfAdProd, conforme o caso, da seguinte forma: “cBenef:SCXXXXXXXX”.
Por fim, havendo mais de um benefício fiscal a ser informado no campo InfAdProd, o contribuinte deverá separar cada um dos códigos com o caractere “|”, conforme exemplo abaixo:
cBenef:SCXXXXXXXX|cBenef:SCXXXXXXXX

Também serão apresentadas no SPED Fiscal (E115) para cada benefício fiscal, afim de atender Escrituração dos benefícios fiscais SC.

Para maiores informações acessar: DMANENTLGX-13948 DT Geração códigos CBENEF SC (atender Nf-e e SPED FISCAL)