01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Manufatura |
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Linha de Produto: | Linha Logix |
Segmento: | Backoffice |
Módulo: | Gestão de Materiais |
Função: | sup_saldo_imposto_st.xml - criação da tabela de controle das entradas do ICMS Substituto CST 60 sup_movto_impost_st.xml - criação da tabela de controle das movimentações do ICMS Substituto CST 60 sup01960.cnv - conversor de tabela para criação das tabelas acima supm582.4gl - dml da tabela sup_saldo_imposto_st supt582.4gl - rnt da tabela sup_saldo_imposto_st supm583.4gl - dml da tabela sup_movto_imposto_st supt583.4gl - rnt da tabela sup_movto_imposto_st sup2840.4gl sup2840.per - tela de cadastro do ICMS Substituto na entrada sup4490.4gl - tela do menu de impostos sup0680/supr68 - consistência da nota de entrada supr_imposto_substituto - função para atualização do imposto substituto sup3760 - Entrada de nota fiscal sup5240 - Relacionamento das notas de devolução com as NF de saída sup0331/sup0530/sup0064 - Contagem da nota de entrada sup34215 - Consulta de saldo CST 60 |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANENTLGX-6701/DMANVENLGX1-8342 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implantação do controle de saldo do ICMS e Fecomp Substituto gerado quando utilizado o CST 60.
03. SOLUÇÃO
Nas notas de entrada será incluído o ICMS e Fecomp Substituto CST 60, através de uma nova tela.
E esse imposto será consumido no faturamento das notas de saída.
Já as notas de devolução, irão estornar o valor consumido, voltando o saldo.
Para a entrada de nota com ICMS e Fecomp Substituto CST 60, são necessários os seguintes passos:
1- Parametrizar no SUP0650 - Alíquotas ICMS, para o grupo de despesa do item e estado do fornecedor, o campo tributação deverá ser igual a 60;
Na tela_2, deverá ser marcado o campo "Consistir CST60 com ICMS substituto"
2- Deverá ser incluído a nota pelo SUP3760 - Entrada de notas e consistido(pelo menu no mesmo programa);
3- Realizar a contagem da nota(que pode ser pelo menu do sup3760, pode ser gerada automaticamente).
Na contagem é gerado erro de consistência - "CST60, informe valor ICMS/Fecomp Substituto";
4- Somente após a contagem, no SUP3760, menu Q-Imposto, aparecerá o botão H-substituto,
onde deverá ser informado para cada sequência da nota, qual é o valor do ICMS Substituto e Fecomp Substituto(se existir);
5- Nesse momento já é possível consultar a AR na tela SUP34215 - Consulta do saldo CST 60.
Observação: A exclusão da contagem não é permitida enquanto existir cadastro do ICMS Substituto.
No faturamento, quando a nota fiscal possui configuração fiscal para o ICMS com o CST(tributação) 60 e incidência 3, será verificado se o item possui o controle de saldo do ICMS Substituto, então será calculado os valores para os itens e serão atualizados as informações nas tabelas envolvidas, podendo ser consultado o saldo e movimentos no SUP34215.
O valores são gerados no xml da NF-e na tag própria vICMSSubstituto.
O controle também é feito para notas de devolução, cancelamento e transferência.
Mais informações no link: https://tdn.totvs.com/x/h5AXHw
Na devolução do cliente, no SUP3760 - Entrada de nota fiscal, menu v_nf_vendas,
ao relacionar a nota de devolução com a nota de saída , será gerado um movimento de devolução do ICMS Substituto e Fecomp Substituto, conforme a quantidade devolvida.
Essa devolução pode ser consultada na tela SUP34215 - Consulta do saldo CST 60.
No segundo quadro irá mostrar os movimentos de saída e de devolução.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
O cancelamento ou exclusão de uma AR, onde existe o ICMS Substituto que já foi consumido pelo faturamento, só será permitido se existir outro AR com saldo para transferência desse consumo. Essa transferência será realizada automaticamente na exclusão/cancelamento pelo SUP3760 e a AR substituta será selecionada conforme item e saldo. IMPORTANTE!