Prorrogação do Contrato de Estagiário
Questão: | Cliente tem a necessidade de realizar 3 ou mais alterações no prazo de experiência dos estagiários (durante os 2 anos), gostaria de apoio jurídica para verificar se é permitido pelas leis trabalhistas e o eSocial. |
Resposta: | A Lei 11.788/08, regulamenta a relação de estágio dos estudantes do ensino regular, educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. A idade mínima para realização do estágio é de 16 anos, e não há limite máximo de idade. O Contrato de Estágio ou Termo de Compromisso de Estágio é o acordo celebrado entre o estagiário ou seu representante legal, a organização concedente do estágio e a instituição de ensino. No Contrato de Estágio estão formalizadas as condições do Estágio, sendo eles: objetivo do estágio; definição da área do estágio; plano de atividades com vigência. Na elaboração do Contrato de Estágio deve conter todas as particularidades definidas pela Lei do Estágio, dentre elas o artigo 9° e 11°, nos dá uma diretriz a respeito de períodos quanto ao estágio. LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Vale lembrar que o estágio não deve ser confundido em hipótese nenhuma com vinculo de emprego, portanto não deve se confundir contrato de experiência com renovação de contrato. É previsto a prorrogação do contrato de estagio, porém não deve exceder os dois anos estipulado pela lei.
No entendimento da consultoria, a lei do estágio não informa quantas vezes pode ser renovado o contrato, conforme apresentado acima. A lei menciona que a cada 6 (seis) meses no mínimo deve ser enviado pela empresa o relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário para a Instituição de Ensino.
eSocial Conforme o manual de orientação do eSocial - MOS, os eventos a serem transmitidos no caso de Estagiários são: Evento S-2300 - Início do trabalhador sem vínculo de emprego/Estatutário Evento S-2205 - Alteração cadastral - Inclusive estagiário Evento S-2306 - Alteração Contratual do trabalhador sem vínculo/Estatutário Evento S-2399 - Término do Contrato No caso de prorrogação do contrato de estágio, deve ser transmitido ao eSocial o evento S-2306 com a data da alteração do contrato. No portal do eSocial em perguntas e respostas, encontra se a dúvida quanto ao evento de Inclusão de estagiário, alteração cadastral, e alteração de contrato, conforme prints abaixo e como deve ser informado os campos para a alteração. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9718 |
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