Árvore de páginas

01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Backoffice

Módulo:MOF - Módulo de Obrigações Fiscais
Função:

Rotina

Nome Técnico

OF0177DRC-ST - Santa Catarina
Requisito/Story/Issue:

DMANFISDTS-12632


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Confome legislação da DRC-ST - Santa Catarina, nas notas fiscais de transferência entre filiais, os produtos com ICMS ST retido foram adquiridos de terceiros (Fornecedor A) pelo Estabelecimento Matriz (B) e Transferidos para filial (C).

Sendo assim, o ICMS ST foi retido pelo Fornecedor (A) do Estabelecimento Matriz (B).

Deste modo, o Estabelecimento Matriz (B) se torna “substituído tributário” quando dá a saída desta mercadoria dentro do estado.

Portanto, para o Estabelecimento Filial (C), na entrada desta transferência, o responsável pela retenção do ICMS foi o “remetente indireto” (Fornecedor (A) do Estabelecimento Matriz (B)), código 2 do COD_RESP_RET. E nesta situação deve ser gerado o registro 2130.

03. SOLUÇÃO

Para atender a legislação, foi alterado o programa para gerar o registro 2130 com o campo COD_RESP_RET = 2 (Remetente Indireto) quando o documento de entrada for NFT e o CST for 60 ou 500.

Adicionado a geração do registro 2131 quando o COD_RESP_RET = 2 e o NCM for diferente de:

  • 2207.10.90 - Etanol Hidratado Combustível;
  • 2710.12.59 - Gasolina Automotiva;
  • 2710.19.21 - Óleo Diesel;
  • 2711.19.10 - Gás Liquefeito de Petróleo;
  • 2711.21.00 - Gás Natural Veicular.

Para gerar o registro 2131, os documentos devem estar em OF e a NFT de venda deve estar relacionada com o documento de entrada no estabelecimento de origem no programa FT0325 - Manut. Movimentos ICMS Subs Antecipado.



Também foi adicionado uma nova aba ao relatório de conferência, com o nome de "Transferências", nesta aba contém a chave da NFT de saída, NFT de Entrada e as informações do Documento de entrada no estabelecimento de origem.


04. 
ASSUNTOS RELACIONADOS