LGPD -NFe
Questão: | Dúvida quanto à LGPD, o representante após ter faturado os seus pedidos de vendas pela empresa, tem a possibilidade de consultar as informações da nota fiscal, bem como o DANFE e o XML gerados e validados pela SEFAZ e por se tratar de um documento fiscal, o titular das informações (consumidor), poderá negar a visualização pelo representante da Empresa ? |
Resposta: | Conforme norma da Receita Federal do Brasil em que segue os dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, ficará revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020 a disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica - NFe por terceiros. Então, a partir de agora, está determinado que o tratamento de informações pessoais só pode ocorrer quando o titular ou seu responsável legal autorizar, de forma específica e destacada, para intenções particulares. Os dados da NF-e só serão acessados por terceiros com certificado digital.
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
CAPÍTULO II Seção I Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1144 |
Fonte: |