01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
---|---|
Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
Função: | FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-7743 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Governo Federal lançou recentemente o "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa iniciativa permite que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Diante dessa novidade, é essencial que o sistema TOTVS Folha de Pagamento seja adequado para atender a Medida Provisória nº 1.292/2025. Isso inclui a implementação de funcionalidades que permitam o gerenciamento eficaz desses empréstimos, assegurando conformidade com a legislação vigente e facilitando a administração por parte das empresas. Fonte.
03. SOLUÇÃO
O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender à Medida Provisória que institui o "Crédito do Trabalhador".
No entanto, até o momento, o Governo Federal não disponibilizou o leiaute oficial para que as empresas de software possam importar automaticamente os valores mensais do empréstimo a ser descontado dos funcionários.
Dessa forma, a empresa poderá consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site Emprega Brasil. Mensalmente, a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo e realizar o lançamento manual na folha de pagamento para posterior envio ao eSocial diretamente na folha de pagamento.
Abaixo, apresentamos o procedimento manual para preenchimento das informações, garantindo que os valores sejam corretamente registrados no envelope do funcionário e enviados ao eSocial.
FP0530 – Manutenção Regras Empréstimo Consignado
Implementar no cadastro (FP0530) as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025.
- Adicionado campo para definir se o banco é do "Crédito do Trabalhador 2025":
- O campo "Crédito do Trabalhador 2025" somente poderá ser marcado para uma única Regra de Empréstimo:
- Para a Regra de Empréstimo que estiver marcada como Crédito do Trabalhador 2025 não será permitido marcar o campo Parceiro TOTVS Consignado e vice versa.
- Caso a Regra esteja marcada como "Crédito do Trabalhador 2025", será validado se o evento de desconto informado contém a Natureza eSocial = 9253 (Empréstimos eConsignado - Desconto):
FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário
Implementado no cadastro as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025
FR5060 – Geração Movimento Rescisão
Se o funcionário possuir o empréstimo FP0535 com a opção “Crédito do Trabalhador 2025” marcada na pasta Cadastral, mas não houver uma regra de empréstimo cadastrado no FP0530 marcado com a modalidade Crédito do Trabalhador 2025, será exibida uma mensagem de erro informando a ausência de um banco cadastrado no FP0530 com a opção "Crédito do Trabalhador 2025" marcada, conforme exemplo abaixo:
Além disso, caso a parametrização do banco esteja correta, mas o evento de desconto na pasta Cadastral, no FP0530, tenha uma natureza eSocial diferente da especificada no Leiaute eSocial S-1.3, conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, também será exibida uma mensagem de erro, informando que a natureza eSocial do evento é inválida.
Exemplo:
Importante
O Evento de Desconto cadastrado no FP0530 será gerado somente quando houver valor de parcela no FP0535 (browser) correspondente ao mesmo mês e ano do desligamento.
Exemplo:
1. O funcionário foi desligado em 20/04/2025. No FP0535(browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 3.000,00, com referência em 04/2025. Nesse caso, será gerado o evento com a quantidade calculada conforme o percentual cadastrado no FP0530.
2. O funcionário foi desligado em 20/04/2025. No FP0535(browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 3.000,00, com referência em 03/2025. Nesse caso, o evento de desconto não será gerado.
FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões
O Cálculo Normal de Rescisões foi ajustado para valorizar o evento de desconto do empréstimo "Crédito do Trabalhador", com a seguintes regras:
A quantidade será gerada de acordo com o percentual informado no FP0530A, conforme a pasta 'FP0535' no retângulo Comprometimento Rescisão.
A base do evento Crédito do Trabalhador será composta pelos eventos informados na pasta 'Verbas Resc.', conforme indicado no FP0530.
O valor será gerado da seguinte maneira:
Evento | Valor | Liquido |
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001 - Hrs Normais Diurnas | 2.240,00 | Positivo |
031 - Horas DSR Vencimento Diruno | 373,33 | Positivo |
511 - INSS Normal | 216,92 | Negativo |
561 - IRF (Normal) | 659,01 | Negativo |
Eventos Positivos: 001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93
Valor da Parcela: 800,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40
1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.
Importante
Se o valor calculado ultrapassar o valor da parcela informado no FP0535, aba 'Desconto', o evento será gerado com o valor da parcela. Caso contrário, será gerado conforme a explicação anterior. Exemplo:
Eventos Positivos: 001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93
Valor da Parcela: 500,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40
1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.
Observe que o valor obtido pelo cálculo é superior ao valor da parcela. Portanto, o evento, nesse cenário, será gerado com o valor de R$ 500,00.
É importante ressaltar que, ao realizar o cálculo de rescisão, os campos Parc. Consignadas, Valor Consignado, Saldo Devedor e Situação, na aba Empréstimo, serão atualizados com base nas informações geradas pelo cálculo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.