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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado
FP0535 - Empréstimos Funcionário
FR5060 - Geração de Movimento Rescisões
FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-7743
DRHCALCDTS-7744
DRHCALCDTS-7748
DRHCALCDTS-7749
DRHCALCDTS-7813
DRHCALCDTS-7828
DRHCALCDTS-7856
DRHCALCDTS-7889
DRHCALCDTS-7871


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Governo Federal lançou recentemente o "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa iniciativa permite que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Diante dessa novidade, é essencial que o sistema TOTVS Folha de Pagamento seja adequado para atender a Medida Provisória nº 1.292/2025. Isso inclui a implementação de funcionalidades que permitam o gerenciamento eficaz desses empréstimos, assegurando conformidade com a legislação vigente e facilitando a administração por parte das empresas. Fonte.

03. SOLUÇÃO


O produto TOTVS Folha de Pagamento foi adequado para atender à Medida Provisória que institui o "Crédito do Trabalhador".

No entanto, até o momento, o Governo Federal não disponibilizou o leiaute oficial para que as empresas de software possam importar automaticamente os valores mensais do empréstimo a ser descontado dos funcionários.


Dessa forma, a empresa poderá consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site Emprega Brasil. Mensalmente, a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo e realizar o lançamento manual na folha de pagamento para posterior envio ao eSocial diretamente na folha de pagamento.

Abaixo, apresentamos o procedimento manual para preenchimento das informações, garantindo que os valores sejam corretamente registrados no envelope do funcionário e enviados ao eSocial.


FP0530 – Manutenção Regras Empréstimo Consignado

Implementar no cadastro (FP0530) as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025.



  • Adicionado campo para definir se o banco é do "Crédito do Trabalhador 2025":



  • O campo "Crédito do Trabalhador 2025" somente poderá ser marcado para uma única Regra de Empréstimo:



  • Para a Regra de Empréstimo que estiver marcada como Crédito do Trabalhador 2025 não será permitido marcar o campo Parceiro TOTVS Consignado e vice versa.


  • Caso a Regra esteja marcada como "Crédito do Trabalhador 2025", será validado se o evento de desconto informado contém a Natureza eSocial = 9253 (Empréstimos eConsignado - Desconto):




Manutenção Regras Empréstimo Consignado - FP0530

FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário

Implementado no cadastro as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025


Manutenção Empréstimo Consignado por Funcionário - FP0535 

FR5060 – Geração Movimento Rescisão

Se o funcionário possuir o empréstimo FP0535 com a opção “Crédito do Trabalhador 2025” marcada na pasta Cadastral, mas não houver uma regra de empréstimo cadastrado no FP0530 marcado com a modalidade Crédito do Trabalhador  2025,  será exibida uma mensagem de erro informando a ausência de um banco cadastrado no FP0530 com a opção "Crédito do Trabalhador 2025" marcada, conforme exemplo abaixo:




Além disso, caso a parametrização do banco esteja correta, mas o evento de desconto na pasta Cadastral, no FP0530, tenha uma natureza eSocial diferente da especificada no Leiaute eSocial S-1.3, conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, também será exibida uma mensagem de erro, informando que a natureza eSocial do evento é inválida.

Exemplo:





Importante

O Evento de Desconto cadastrado no FP0530 será gerado somente quando houver valor de parcela no FP0535 (browser) correspondente ao mesmo mês e ano do desligamento.

Exemplo: 

         1.   O funcionário foi desligado em 20/04/2025. No FP0535(browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 3.000,00, com referência em 04/2025. Nesse caso, será gerado o evento com a quantidade calculada conforme o percentual cadastrado no FP0530.

         2.   O funcionário foi desligado em 20/04/2025. No FP0535(browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 3.000,00, com referência em 03/2025. Nesse caso, o evento de desconto não será gerado.



FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões

O Cálculo Normal de Rescisões foi ajustado para valorizar o evento de desconto  do empréstimo "Crédito do Trabalhador", com a seguintes regras:

A quantidade será gerada de acordo com o percentual informado no FP0530A, conforme a pasta 'FP0535' no retângulo Comprometimento Rescisão.
A base do evento Crédito do Trabalhador será composta pelos eventos informados na pasta 'Verbas Resc.', conforme indicado no FP0530.

O valor será gerado da seguinte maneira:

EventoValorLiquido
001 - Hrs Normais Diurnas2.240,00Positivo
031 - Horas DSR Vencimento Diruno373,33Positivo
511 - INSS Normal216,92Negativo
561 - IRF (Normal) 659,01Negativo

                     

Eventos Positivos:  001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93

Valor da Parcela: 800,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40

1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.


Importante

Se o valor calculado ultrapassar o valor da parcela informado no FP0535, aba 'Desconto', o evento será gerado com o valor da parcela. Caso contrário, será gerado conforme a explicação anterior. Exemplo: 

Eventos Positivos:  001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93

Valor da Parcela: 500,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40

1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.

Observe que o valor obtido pelo cálculo é superior ao valor da parcela. Portanto, o evento, nesse cenário, será gerado com o valor de R$ 500,00.


É importante ressaltar que, ao realizar o cálculo de rescisão, os campos Parc. Consignadas, Valor Consignado, Saldo Devedor e Situação, na aba Empréstimo, serão atualizados com base nas informações geradas pelo cálculo.





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.