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Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores. Fonte.



A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:

- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações

Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.

Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.

FLUXO DO CREDIDO DO TRABALHADOR (ECONSIGNADO)




O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme Artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.

O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:

Data de contratação

Competência de desconto da 1ª parcela

Data pagamento da folha ao trabalhador

Limite Escrituração S-1200 (Empregadores)

Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal

Entre 21/03/2025 e 20/04/2025

maio/25

até 06/06/2025

01/05 à  16/06

20/06/2025

Entre 21/04/2025 e 20/05/2025

junho/25

até 05/07/2025

01/06 à  15/07

18/07/2025

Entre 21/05/2025 e 20/06/2025

julho/25

até 06/08/2025

01/07 à  15/08

20/08/2025

Entre 21/06/2025 e 20/07/2025

agosto/25

até 05/09/2025

01/08 à  15/09

19/09/2025


Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o arquivo disponível.


CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM

ATENÇÃO

A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.


Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:

1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários e Rescisão  ( 1ª Entrega liberada,  clique aqui).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil ( 2ª Entrega em desenvolvimento).


As liberações ocorrerão nas release de mercado, ou seja, a partir das releases 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2  ou superiores.


Adequação do produto para atender à Medida Provisória Nº 1.292/2025, que institui o Crédito do Trabalhador.

Atualize seu ambiente da Folha de Pagamento de acordo com o Cronogramas de Entregas Datasul HCM, para seguir com os procedimentos abaixo:


FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos

Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor do empréstimo consignado que foi descontado do funcionário durante os cálculos à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", observando corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:


Figura 1 - FP0020, pasta Geral: 


Figura 2 - FP0020, pasta Bases:

Figura 3 - FP0020, botão eSocial:




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