Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores. Fonte.
A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:
- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações
Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.
FLUXO DO CREDIDO DO TRABALHADOR (ECONSIGNADO)
O desconto da 1ª parcela do empréstimo consignado será realizado na folha de pagamento do mês seguinte à contratação, conforme Artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025.
O critério para definição da competência de desconto é a data em que o trabalhador firmou o contrato de empréstimo, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE OBRIGAÇÕES:
Data de contratação | Competência de desconto da 1ª parcela | Data pagamento da folha ao trabalhador | Limite Escrituração S-1200 (Empregadores) | Data limite pagamento guia FGTS Digital mensal |
Entre 21/03/2025 e 20/04/2025 | maio/25 | até 06/06/2025 | 01/05 à 16/06 | 20/06/2025 |
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 | junho/25 | até 05/07/2025 | 01/06 à 15/07 | 18/07/2025 |
Entre 21/05/2025 e 20/06/2025 | julho/25 | até 06/08/2025 | 01/07 à 15/08 | 20/08/2025 |
Entre 21/06/2025 e 20/07/2025 | agosto/25 | até 05/09/2025 | 01/08 à 15/09 | 19/09/2025 |
Para verificar quais trabalhadores possuem parcelas de empréstimo consignado a serem descontadas em determinada competência, bem como os valores correspondentes, o empregador deverá acessar o Portal Emprega Brasil e baixar o arquivo disponível.
CRONOGRAMA DE ENTREGAS DATASUL HCM
ATENÇÃO
A TOTVS Folha de Pagamento Datasul está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.
Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:
1a. Fase: 14/04/2025 - Cadastros de Empréstimo/Funcionários e Rescisão ( 1ª Entrega liberada, clique aqui).
2a. Fase: 05/05/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Importação das Parcelas diretamente do Portal Emprega Brasil ( 2ª Entrega em desenvolvimento).
As liberações ocorrerão nas release de mercado, ou seja, a partir das releases 12.1.2407.13 / 12.1.2411.7 / 12.1.2503.2 ou superiores.
Adequação do produto para atender à Medida Provisória Nº 1.292/2025, que institui o Crédito do Trabalhador.
Atualize seu ambiente da Folha de Pagamento de acordo com o Cronogramas de Entregas Datasul HCM, para seguir com os procedimentos abaixo:
FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos
Para que o produto Datasul HCM possa armazenar e demonstrar o valor do empréstimo consignado que foi descontado do funcionário durante os cálculos à serem realizados na competência, será necessário criar um novo evento do "tipo Desconto" e informar no botão eSocial a natureza eSocial "9253-Empréstimo eConsignado-Desconto", observando corretamente as demais parametrizações. Abaixo segue print com uma sugestão de parametrização que deverá ser revisada e validada, conforme seu entendimento:
Figura 1 - FP0020, pasta Geral:
Figura 2 - FP0020, pasta Bases:
Figura 3 - FP0020, botão eSocial: