01. VISÃO GERAL
Realizado o tratamento necessário para que o Valor do ICMS em Notas de Importação atenda o decreto Nº 34.560, onde é determinado que o valor do ICMS a ser recolhido deve corresponder ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais:
A) 5% (cinco por cento), na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser igual ou inferior a 17% (dezessete por cento);
B) 10% (dez por cento), na hipótese de a alíquota aplicável à mercadoria ser superior a 17% (dezessete por cento);
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
1. Acesse o cadastro de Fornecedores (MATA020) e configure o(s) campos(s) a seguir:
- Estado(A2_EST) – Deve estar definido como EX.
- Tipo (A2_TIPO) – Deve estar definido como X –Outros.
- Pais(A2_PAIS) – Código do país correspondente
2. Acesso o cadastro de TES –Tipo de Entrada e Saída (MATA080) e configure o(s) campos(s) a seguir:
- Calcula ICMS(F4_ICM) – Deve estar como SIM.
- Calcula IPI(F4_IPI) – Defina se incide ou não o IPI.
- Cod.Fiscal(F4_CF) – Defina um CFOP iniciado por “3.”
- L. Fisc. ICMSl (F4_LFICM) – Defina como Tributado.
- L.Fisc. IPI (F4_LFIPI) – Se incidir IPI, definida como Tributado.
- IPI na base (F4_INCIDE) – Se o IPI for Tributado, definida como SIM.
- Agrega Valor(F4_AGREG) – Defina como I –ICMS+Merc.
- PIS/COFINS(F4_PISCOF) – Defina como 3-Ambos.
- Cred. PIS/COF(F4_PISCRED) – Defina como 1 –Credita.Agr. Cofins(F4_AGRCOF)–Definacomo C –COF+Merc.
- Agr. PIS(F4_AGRPIS) - Defina como P–PIS+ Merc.
- PS/CF Import(F4_INTBSIC) – Defina como 3 – Ambos.
3. Acesse o Cadastro UFxUF (FISA080) e efetue o cadastro definindo o seguinte campo:
- % Carg Imp (CFC_RDCTIM) -Defina o percentual a ser aplicado conforme decreto 34.560.
Importante!
Este percentual é definido pelo usuário e é utilizado para formar o Valor do ICMS.
Efetue uma Nota Fiscal de Entrada através do módulo Compras rotina (MATA103) ou pelo módulo Fiscal através da rotina (MATA910), utilizado o fornecedor, a TES e o produto definido na tabela CFC de acordo com as configurações definidas nos passos anteriores. E o valor de ICMS da Nota Fiscal será de acordo com a alíquota definida.
No campo referente à Valor do item (D1_VUNIT) e Valor total (D1_TOTAL) informe o Valor Aduaneiro (Ex: Valor do item+Imposto de importação + Desp. Aces. + etc) .
Para que o cálculo seja realizado corretamente é obrigatório o preenchimento dos campos referentes à Alíquota (D1_ALIQII) e Valor do imposto de importação (D1_II).
03. INFOMRAÇÕES COMPLEMENTARDES – DEMOSTRAÇÃO DOS CALCULOS
Operação sem IPI
Dados da Importação
Valor da Importação : R$ 38.594,76
Valor do II: R$ 5.403,27
Alíquota do II: 14%
Despesas Acessórias: R$ 910,21
Alíquota de ICMS: 17%
Alíquota de Pis: 1,65%
Alíquota de Cofins: 8,6%
Redução de Carga tributária conforme Decreto 34.560/2010: 5% (definida na tabela CFC –Campo CFC_RDCTIM).
Desta forma o valor unitário a ser lançado do campo D1_VUNIT será: R$ 3.8594,76 + R$ 5.403,27 + R$ 910,21 = R$4.908,24 .
Demonstração dos Cálculos
Base de Cálculo do PIS/Cofins: Valor Total –II: R$ 44.908,24 –R$ 5.403,27 = R$ 39.504,97
Valor do PIS: Base * Alíquota Pis: R$ 39.504,97 * 1,65% = R$ 651,83
Valor do Cofins: Base * Alíquota Cofins: R$ 39.504,97 * 8,6% = R$ 3.397,43
Base de Cálculo de ICMS: Valor Total + Pis + Cofins: R$ 44.908,24 + R$ 651,83+ R$ 3.397,43 = R$ 48.957,5
Resultado Encontrado dividido por 1-0,17: R$ 48.957,5/ 0,83 = R$ 58.984,94
Valor do ICMS: Base * Alíquota(definida na tabela CFC – Campo CFC_RDCTIM): R$ 58.984,94 = R$ 2.949,25
Operação com IPI
Dados da Importação
Valor da Importação: R$ 38.594,76
Valor do II: R$ 5.403,27
Alíquota do II: 14%
Despesas Acessórias: R$ 910,21
Alíquota de ICMS: 17%
Alíquota de Pis: 1,65%
Alíquota de Cofins: 8,6%
Alíquota de IPI: 5%
Redução de Carga tributária conforme Decreto 34.560/2010: 5% (definida na tabela CFC – Campo CFC_RDCTIM).
Desta forma o valor unitário a ser lançado do campo D1_VUNIT será: R$ 3.8594,76+R$ 5.403,27+R$ 910,21 = R$4.908,24
Demonstração dos Cálculos
Base de Cálculo de IPI: Valor Total: R$ R$ 44.908,24
Valor do IPI: Base * Alíquota: R$ 44.908,24 * 0,05 = R$ 2.245,41
Base de Calculo do PIS/Cofins: Valor Total –II: R$ 44.908,24 –R$ 5.403,27 = R$ 39.504,97
Valor do PIS: Base * Alíquota Pis: R$ 39.504,97 * 1,65% = R$ 651,83
Valor do Cofins: Base * Alíquota Cofins: R$ 39.504,97 * 8,6% = R$ 3.397,43
Base de Calculo de ICMS: Valor Total + Pis + Cofins + IPI: R$ 44.908,24 + R$ 651,83+ R$ 3.397,43+ R$ 2.245,41 = R$ 51202,91
Resultado Encontrado dividido por 1-0,17: R$ 51202,91/ 0,83 = R$ 61.690,26
Valor do ICMS: Base * Alíquota(definida na tabela CFC – Campo CFC_RDCTIM):: R$ 61.690,26 = R$ 3.084,51
04. TABELAS UTILIZADAS
- SA2 – Cadastro de Fornecedores
- SF4 – Tipos de Entrada e Saída
- SD1 – Itens das NFs de Entrada
- CFC – UF x UF