Neste cadastro deverão ser incluídas as informações das faixas de tributação dos anexos da legislação do simples nacional. Para cada anexo deverão ser incluídos tantos registros quanto forem as suas faixas de tributação.
Quando se tratar de anexos relacionados a prestação de serviços o campo referente a alíquota do ISS deverá ser preenchido com a alíquota correspondente da mesma faixa no Anexo V.
Para facilitar preenchimento das informações dos anexos o processo poderá ser utilizado.
Estas tabelas nunca poderão ser alteradas quando suas faixas e alíquotas forem ajustadas pela legislação sem o prejuízo de gerar inconsistência nos períodos já encerrados. Se houver a necessidade de alteração de alguma informação das tabelas, caso estejam incorretas, todos os períodos a elas relacionados deverão ser reabertos e encerrados novamente para que os valores sejam recalculados com base nas novas informações.