Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado do Espírito Santo, sendo produtor de açúcar cristal e álcool, informa que nas operações de crédito com 25% de ICMS sobre o insumo (açúcar), nas operações de saída interna com açúcar solicita que seja realizado o estorno de crédito de forma que a carga tributária ser limitado ao percentual de 7%, contribuinte realiza o processo através de uma planilha que proporciona calcular o estorno do credito somente em relação as operações internas de açúcar, conforme determina a legislação. O cálculo descrito pelo contribuinte, de fato está de acordo com a legislação ? |
Resposta: | Com base nas normas analisadas, temos como entendimento se tratar de um processo de Regime Especial, já que o contribuinte precisa de um termo de concessão para adesão ao benefício de redução de base de cálculo do ICMS sobre as operações com mercadorias da cesta básica. O artigo 70 do RICMS ES estabelece que a base de cálculo do ICMS Próprio será reduzida:
O Convênio 128/94, do qual a Unidade Federativa do Espírito Santo é signatária, estabelece que podem os Estados reduzirem a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da cesta básica.
Para que o contribuinte possa usufruir do benefício da redução, precisa cumprir algumas regras instituídas pelo Estado. No caso do Espírito Santo, o contribuinte precisa aderir ao Compete:
A adesão ao COMPETE se dá através de termo de concessão entre a secretaria fazendária e a empresa.
Portanto, os cálculos de aproveitamento de crédito e estorno, segregados por tipo de operação (interna / interestadual e com outras finalidades) serão normatizados para a própria empresa, através de seu regime especial, em cada secretaria fazendária, que deverá ser seguida pela empresa, de acordo com a sua localidade. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1710, PSCONSEG-2230 |
Fonte: | RICMS - ES - ART. 70 - A base de cálculo será reduzida Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão |