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  • RMFIS00001_Decreto nº 46.930/2015 – MG Novo Calculo para a Base de Calculo do Diferencial de Alíquota

Assunto

Produto:

Totvs Gestão Fiscal

Versões:

12.1.10

Ocorrência:

Decreto nº 46.930/2015 – MG Novo Calculo para a Base de Calculo do Diferencial de Alíquota

Ambiente:


Passo a passo:

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.930/15, alterou a base de cálculo do imposto para fins do cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas seguintes operações:

  • Entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
  • Operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Minas Gerais, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria no Estado e a alíquota interestadual;
  • Prestação interestadual de serviço destinada ao Estado de Minas Gerais, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre alíquota interna estabelecida para a prestação no Estado e a alíquota interestadual.

PARAMETRIZAÇÃO

Execução do script:

11.82

SCRIPTTTYHIN_NOVABASEDIFERENCIALALIQUOTA_11.82.ZIP

12.1

SCRIPTTTYHIN_NOVABASEDIFERENCIALALIQUOTA_12.1.ZIP

Documento de auxílio para execução o script:

(FAQ de auxílio para Executar o Script)

Após execução do script serão criados na regra de ICMS os campos:


Não Utiliza - Base de Cálculo Com ICMS - Base de Cálculo Sem ICMS


Cadastro Regra de ICMS 

  • Sub Pasta Dados ICMS ST criar o campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” Utiliza ICMS por dentro na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota com as opções abaixo:
     
    •  Não Utiliza 
    •  Base de Cálculo Com ICMS
    •  Base de Cálculo Sem ICMS
    •  Base de Cálculo Sem ICMS - Interestadual


Esta forma de Calculo será realizada nas Operações: 

  • Operação de Entrada em que o Campo Operação Tributaria é “Diferencial de Alíquota”;

  • Operação de Saída, Interestadual, Venda a Não Contribuinte e Consumidor Final em que o Campo Operação Tributaria é “Diferencial de Alíquota”;


  • Deverá ser utilizado o campo “% Redução de Base ICMS ST”, disponível na Regra de ICMS\Sub Pasta ICMS ST, quando o Tipo de Tributação da Regra de ICMS for igual a“Diferencial de Alíquota”. O mesmo será considerado em uma eventual redução na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota; 

  • Habilitado o calculo do Diferencial de Alíquota nas Operações de saída, Interestadual, Venda a Consumidor final para os tipos de tributação 40-Isenta e  41Não tributada(Não Incidência) da Regra do ICMS; 

 

  • Nas Operações de Entrada com Diferencial de Alíquota, Tipo de Tributação Outros, o Valor do ICMS Interestadual da tela do Diferencial de Alíquota, será calculado com Base no Valor da Mercadoria x Alíquota Interestadual.

Observações:

 - O Valor do Rateio do Frete somente será considerado se na Natureza Fiscal estiver habilitado o Campo Afeta Base de Calculo do ICMS igual a “ Frete”.

 - Sempre que houver IPI destacado não será considerado para compor o valor da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota


Observações:

Detalhamento através do LINK abaixo:

Detalhamento Novo Cálculo da Base de Cálculo do Diferencial de alíquota