Legislação
DECRETO Nº 46.930/2015.
1 - Link Legislação
O governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.930/15, alterou a base de cálculo do imposto para fins do cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas seguintes operações:
- Entrada, em estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
- Operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Minas Gerais, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria no Estado e a alíquota interestadual;
- Prestação interestadual de serviço destinada ao Estado de Minas Gerais, tomada por consumidor final não contribuinte do imposto, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre alíquota interna estabelecida para a prestação no Estado e a alíquota interestadual.
Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016
2 - Link Legislação
Observação: O Decreto acima é referente ao calculo da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota para o Estado de Minas Gerais, mas através de outros chamados outros Estados estão adotando a mesma forma de calculo. Por isto não vamos criar nenhuma consistência nesta implementação.
Implementações Necessárias
Gestão Fiscal
Cadastro Regra de ICMS
- Sub Pasta Dados ICMS ST criar o campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” Utiliza ICMS por dentro na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota com as opções abaixo:
- Não Utiliza
- Base de Cálculo Com ICMS
- Base de Cálculo Sem ICMS
- Base de Cálculo Sem ICMS Interestadual
- Sub Pasta Dados ICMS ST criado o campo “Difal utiliza ICMS Próprio”
Com o parâmetro desmarcado, o sistema se comportará da forma como é atualmente, o valor do campo “Valor ICMS Interestadual” utilizará como Base de Cálculo o valor do campo “Base ICMS + IPI”.
Com o parâmetro marcado, o valor do campo “Valor ICMS Interestadual” utilizará como Base de Cálculo o valor do campo “Base Tributada ICMS”.
Lançamento Fiscal
- Incluir o campo "Base ICMS UF Destino" na Pasta "Valores ICMS" no Item do Lançamento Fiscal.
- Quando a Natureza for Diferencial de Alíquota preencher este campo com Base de Calculo do Diferencial de Alíquota baseado nas informações do Item.
- Com a Base preenchida possibilitar o calculo do Valor do Diferencial de Alíquota.
Observação: Para o cálculo do FECP do Item será considerado a "Base ICMS UF Destino" na operação tributária Diferencial de Alíquota.
Calculo da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota
Esta forma de Calculo deve ser realizado nas Operações:
- Operação de Entrada em que o Campo Operação Tributaria é “Diferencial de Alíquota”;
- Operação de Saída, Interestadual, Venda a Não Contribuinte e Consumidor Final em que o Campo Operação Tributaria é “Diferencial de Alíquota”;
- Deverá ser utilizado o campo “% Redução de Base ICMS ST”, disponível na Regra de ICMS\Sub Pasta ICMS ST, quando o Tipo de Tributação da Regra de ICMS for igual a “Diferencial de Alíquota” o mesmo será considerado em uma eventual redução na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota;
- Habilitar o calculo do Diferencial de Alíquota nas Operações de saída, Interestadual, Venda a Consumidor final para os tipos de tributação 40-Isenta e 41Não tributada(Não Incidência) da Regra do ICMS;
- Nas Operações de Entrada com Diferencial de Alíquota, Tipo de Tributação Outros, o Valor do ICMS Interestadual da tela do Diferencial de Alíquota, será calculado com Base no Valor da Mercadoria x Alíquota Interestadual.
Escrituração
- Passar a tratar estes novos cálculos no processo de Escrituração.
Serviço de Tributação
- Será disponibilizado um serviço que calcula a base de cálculo do diferencial de alíquota a partir dos dados do item do movimento, posteriormente o movimento deverá persistir o valor calculado pelo serviço.
NF-e
- O campo persistido da base de cálculo do diferencial de alíquota será utilizado na NF-e para o preenchimento da TAG vBCUFDest
Observação:
- O Valor do Rateio do Frete somente será considerado se na Natureza Fiscal estiver habilitado o Campo Afeta Base de Calculo do ICMS igual a “ Frete”.
- Sempre que houver o IPI na destacado na será considerado para compor o valor da Base de Calculo do Diferencial de Alíquota.
- Se existir percentual de FECP no cadastro do produto para o estado do cliente/fornecedor, este percentual deverá ser considerado na Base de Calculo do Diferencial de Alíquota. Na versão 1180 se não existir percentual de FECP no produto sistema busca tal valor na Natureza. A partir da versão 12 o percentual de FECP será buscado apenas no produto.
- Fórmulas para cálculo da base do DIFAL sem FECP:
((Vop/ (1- ALQ intra)) * %Redução) |
- Fórmulas para cálculo da base do DIFAL com FECP:
(Vop/ (1- (ALQ intra + Percentual FECP))) |
((Vop/ (1- (ALQ intra + Percentual FECP))) * %Redução) |
Utiliza ICMS por Dentro no D.A Cálculo Conforme as Opções:
Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A ” igual a “Não Utiliza” Conforme Convenio 152/2015
Será utilizado a forma de calculo atual. Contemplada atualmente no Aplicativo: Valor da Operação
a) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado
Operação Tributaria = Diferencial de Alíquota
Dados do Lançamento
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00 % |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Cálculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 20,00 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 60,00 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 36,00 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 24,00 |
B) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
Redução de Base de Calculo do ICMS ST/D.A (%) informado
Nesta opção somente a Base de Calculo do Diferencial é reduzida.
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Redução de 20% | R$ 800,00 |
Fundo de Combate à Pobreza (800,00 x 2%) | R$ 16,00 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 48,00 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 28,80 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 19,20 |
c) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Isento e Não Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Isento | R$ 1.000,00 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 20,00 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 60,00 |
Parte que compete a UF Remetente | 0,00 |
DIFAL a recolher para UF Remetente | 0,00 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 24,00 |
Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Com ICMS
Se o Campo “% Redução de Base ICMS ST” estiver habilitado
((Vop/ (1- ALQ intra)) * %Redução) |
Onde:
Vop = Valor da Operação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no estado de destino.
a) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Base de Calculo do Diferencial (Após aplicar a Formula) | R$ 1.219,51 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 24,39 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 73,17 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 43,90 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 29,27 |
b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
% de Redução da Base do ICMS ST informado
Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial é Reduzida.
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Base de Calculo do Diferencial (Após aplicar a Formula) 20% redução | R$ 975,61 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 19,51 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 58,54 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 35,12 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 23,42 |
c) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Isento e Não Tributário (Não Incidência)
Operação Tributaria = Diferencial de Alíquota
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Base de Calculo do Diferencial (Após aplicar a Formula) | R$ 1219,51 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 24,39 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 73,17 |
Parte que compete a UF Remetente | 0 |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 0,00 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 29,24 |
Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Sem ICMS
Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;
((Vop-VI) / (1- ALQ intra)) |
Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado
(((Vop-VI)/ (1- ALQ intra)) * %Redução) |
Onde:
Vop = Valor da Operação;
VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
a) Tipo de Tributação: Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Valor do ICMS Proprio | R$ 120,00 |
Valor da Operação sem o Imposto | R$ 880,00 |
Base de Calculo do Diferencial (Após aplicar a Formula) | R$ 1073,17 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 21,46 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 64,39 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 38,63 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 25,76 |
b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
% de Redução da Base do ICMS ST informado
Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial que é reduzida.
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Valor do ICMS Próprio | R$ 120,00 |
Valor da Operação sem o Imposto | R$ 880,00 |
Base de Calculo do Diferencial (Após aplicar a Formula) 20% redução | R$ 858,54 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 17,17 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 51,52 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 30,91 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 20,61 |
Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Sem ICMS - Interestadual
Excluído do valor da operação, o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;
((Vop-VI) / (1- ALQ intra)) |
Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado
(((Vop-VI)/ (1- ALQ intra)) * %Redução) |
Onde:
Vop = Valor da Operação;
VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
O valor do Diferencial de Alíquota é calculado aplicando a alíquota interestadual sobre a Base de Cálculo do ICMS. Vide fórmula:
(Base de Cálculo ICMS DIFAL * Alíquota interna) - (Base de Cálculo ICMS * Alíquota Interestadual) |
a) Tipo de Tributação: Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Valor do ICMS Proprio | R$ 120,00 |
Valor da Operação sem o Imposto | R$ 880,00 |
Base de Calculo do Diferencial (Após aplicar a Formula) | R$ 1100,00 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 22,00 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 78,00 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 46,80 |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 31,20 |
b) Tipo de Tributação da Regra de ICMS = Tributado
Operação Tributaria: Diferencial de Alíquota
% de Redução da Base do ICMS ST informado
Nesta Opção somente a Base de Calculo do Diferencial que é reduzida.
Alíquota do ICMS Inter | 12% |
Alíquota do ICMS Intra | 18% |
Fundo de Combate à Pobreza | 2,00% |
Valor do produto | R$ 845,00 |
Valor do IPI | R$ 50,00 |
Outras despesas acessórias | R$ 80,00 |
Desconto | R$ 10,00 |
Valor do frete | R$ 35,00 |
RESULTADO |
Base de Calculo do ICMS | R$ 1.000,00 |
Valor do ICMS Próprio | R$ 120,00 |
Valor da Operação sem o Imposto | R$ 880,00 |
Base de Calculo do Diferencial (Após aplicar a Formula) 20% redução | R$ 880,00 |
Fundo de Combate à Pobreza | R$ 17,60 |
Diferencial de Alíquota (antes da partilha) | R$ 38,40 |
Parte que compete a UF Remetente | 60% |
DIFAL a recolher para UF Remetente | R$ 23,04, |
Parte que compete a UF Destinatário | 40% |
DIFAL a recolher para UF Destinatário | R$ 15,36 |