Árvore de páginas

MDF-e emitida sobre NF-e

Questão:

Nas operações de transporte de carga própria, quais campos deverão serem preenchidos para não ocorrer as rejeições 456, 458, 578 ou 741? A Tag infContratante deverá ser informada nessas operações?



Resposta:

De acordo com as validações do MDF-e, caso o emitente do documento esteja enquadrado como Prestador de Serviços de Transportes, somente poderá ser informado documentos CT-e, e para as situações em que o emitente seja Transportador de Carga Própria, somente poderá informar documentos NF e NF-e.

A responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso e caso esteja pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

A UF de carregamento é o local onde é coletada a mercadoria e a de descarregamento o destino final, o MDF-e deverá ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte de carga transportada.

Na geração do arquivo XML do MDF-e, deverão ser preenchidos no modelo apenas as TAGs de campos identificados como obrigatórios no leiaute ou os campos obrigatórios de acordo com a legislação pertinente. Os campos obrigatórios são identificados pelo primeiro dígito da coluna ocorrência (“Ocorr.”) que inicie com 1, ex.: 1-1, 1-2, 1-N . Já os campos obrigatórios exigidos pela legislação devem ser informados, mesmo que no leiaute seu preenchimento seja facultativo.

Como podemos observar a Tag tpEmit (tipo de emitente), tem preenchimento obrigatório, e na operação de carga própria deverá ser preenchido com 2- Transportador de Carga própria.

A Tag tpTransp (tipo de transportador), já possui seu preenchimento facultativo, e deverá informar o tipo de transportador, quando o transporte ocorrer por um dos três tipos definidos.

Os três tipos de transportes podem ser definidos como:

  • ETC - Empresa de Transporte de Cargas: toda empresa que disponha de veículos que são empregados no transporte de mercadorias e bens (próprios ou cargas de terceiros);
  • TAC - Transportador Autônomo de Cargas: obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadora;
  • CTC- Cooperativa de Transporte de Cargas: inclui as cooperativas e uniões de condutores que operam no mercado de transporte de mercadorias.

Quando a operação é feita pelo comprador que irá transportar a própria mercadoria, não deverá ser preenchido a Tag tpTransp, pois não se enquadra como empresa de transporte. O transportador de carga própria (TCP), devido não se caracterizar como transporte remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, não necessita de gerar o código CIOT.

Consequentemente a tag infContratante, que também é facultativo, não deverá ser informado nessa operação, devido tratar-se de transporte de carga própria, com carro próprio. Os dados do proprietário do veículo somente deverá ser preenchido quando não pertencer ao emitente do MDF-e, caso contrário deverá ser preenchido.

Rejeição 456 - Código de Município diverge da UF de carregamento do MDF-e, a rejeição ocorre devido inconsistências no código de município, ao informar o código do IBGE, deverá considerar a última parada do veículo.

Exemplo: Mercadoria sai do PR com parada em SP e destino final no AM, nesse caso deverá existir um MDF-e com origem carregamento PR com encerramento no destino SP, e para seguir viagem para o destino final deverá ser emitido novo MDF-e com origem carregamento SP e destino final AM.

Rejeição 458 - Nas operações de transporte de Carga Própria proprietário do veículo, a tag TpTransp não deverá ser preenchido, conforme documentação:

MDF-e - Código de Rejeição 458 - Tag TpTransp

Rejeição 578 - Nas operações de transporte de Carga Própria proprietário do veículo, a rejeição somente ocorrerá se a Tag TpTransp estiver preenchida, pois exigirá o preenchimento da Tag infContratante, conforme documentação:  

MDF-e - Rejeição 578 nas operações com frete FOB

Rejeição 741 - Nas operações de transporte de Carga Própria proprietário do veículo, os dados do proprietário somente deve ser informado, quando o MDF-e não pertencer ao emitente do documento fiscal, e consequentemente deverá informar a Tag infContratante.

Conclui-se que para que não ocorra as rejeições nas operações de transporte de carga própria, deverá avaliar o preenchimento das Tags TpTransp, Tag prop, que são campos facultativos, e seu preenchimento indevido acarretará rejeições conforme detalhado acima.

Recomendamos a leitura complementar da Orientação que trata do MDF-e.

Orientações Consultoria de Segmentos – TQMGMY – MDF-e Quebra por Estado



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3644, PSCONSEG-8117, PSCONSEG-9843



Fonte:

Leiaute MDF-e 3.00a

Manual de Orientação do Contribuinte MDF-e 3.00a