01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEA132 GPEA133 GPEA133A GPER009 GPEXCBEN GPMNEBRA |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-13147 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Necessário implementar a possibilidade de se efetuar o recálculo do VT realizado no período anterior e compensar eventual diferença no cálculo atual, assim como é possível realizar com os cálculos do VA e VR, conforme documentação DRHPAG-5455 DT Recálculo automático de benefícios para apuração de diferença do mês anterior (MV_BENEXGS).
03. SOLUÇÃO
Implementado a possibilidade do cálculo do VT efetuar o recálculo do período anterior e compensar a diferença no cálculo do período atual através da ativação do mnemônico P_RECALCVT, assim como é possível realizar com os cálculos do VA e VR, conforme documentação DRHPAG-5455 DT Recálculo automático de benefícios para apuração de diferença do mês anterior (MV_BENEXGS), porém sem a necessidade de possuir integração com o módulo GS e critério de cálculo automático.
Dessa forma, ao alterar o conteúdo do mnemônico P_RECALCVT para .T., o mesmo será ativado, e a verificação passará a ser realizado ao efetuar o cálculo do roteiro VTR.
Observação
O recálculo do VT do período anterior e a compensação de eventual diferença somente será efetuada no cálculo do VT padrão, ou seja, essa verificação NÃO será realizada no cálculo periódico e no cálculo de diferença de VT.
Ao ativar essa verificação, haverá uma perda de performance no cálculo, o qual é esperado, uma vez que será necessário recalcular o período anterior, ou seja, serão realizados dois cálculos ao invés de apenas um.
Dessa forma, quando ocorrer troca de escala de um empregado, ou se o mesmo se afasta no período, ou qualquer outra situação não prevista no momento do cálculo do VT e que altere o que deveria ter sido calculado, tanto a maior quanto a menor, será efetuado a compensação no cálculo do período atual.
Exemplos:
Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.
No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 21 dias úteis:
001: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 184,80.
002: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 294,00.
Após o cálculo, foi incluído um afastamento de 25/03/2024 a 31/03/2024 (período que compreende 5 dias úteis):
Dessa forma, os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:
001: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 44,00.
002: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 70,00.
No cálculo do VT de 04/2024, foi considerado o cálculo de 22 dias úteis, porém foi efetuado a dedução da diferença paga a mais no período anterior:
001: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 193,60 – R$ 44,00 (diferença mês anterior) = R$ 149,60.
002: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 308,00 – R$ 70,00 (diferença mês anterior) = R$ 238,00.
Observação
Note que no campo "Vlr Original" é exibido o valor do mês sem as deduções:
Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.
Empregado possuía o afastamento abaixo (de 26/02/2024 a 26/03/2024):
No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 3 dias úteis:
001: 3 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 26,40.
002: 3 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 42,00.
Após o cálculo, foi efetuado alteração no término do afastamento para 17/03 (ou seja, houve redução de 7 dias úteis na duração do afastamento):
Dessa forma, os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:
001: 7 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 61,60.
002: 7 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 98,00.
No cálculo do VT de 04/2024, foi considerado o cálculo de 22 dias úteis, porém foi efetuado a compensação da diferença paga a menos no período anterior:
001: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 193,60 + R$ 61,60 (diferença mês anterior) = R$ 255,20.
002: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 308,00 + R$ 98,00 (diferença mês anterior) = R$ 406,00.
Observação
Note que no campo "Vlr Original" é exibido o valor do mês sem as compensações:
Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.
No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 21 dias úteis:
001: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 184,80.
002: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 294,00.
Após o cálculo, foi incluído um afastamento a partir de 25/03/2024 (período que compreende 5 dias úteis):
Dessa forma, os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:
001: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 44,00.
002: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 70,00.
No cálculo do VT de 04/2024, não foi efetuado cálculo para o mês (uma vez que o empregado está afastado o período inteiro):
Observação
Note que no campo "Sld Anterior" é exibido do saldo que não foi deduzido no período por não haver saldo (e que será deduzido no período em que houver saldo para efetuar a dedução):
Tabela de horário do turno com escala 5 x 2:
Tabela de horário do turno com escala 12 x 36:
Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.
No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 21 dias úteis (pois o empregado estava alocado no turno de escala 5 x 2):
001: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 184,80.
002: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 294,00.
Após o cálculo, foi incluído uma troca de turno para o turno com escala 12 X 36 a partir de 12/03:
Dessa forma, o empregado teria direito ao benefícios nos seguintes dias: 01/03, 04/03, 05/03, 06/03, 07/03, 08/03, 11/03, 13/03, 15/03, 17/03, 19/03, 21/03, 23/03, 25/03, 27/03, 29/03 e 31/03, totalizando 17 dias, então 4 dias foram calculados a mais e os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:
001: 4 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 35,20.
002: 4 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 56,00.
No cálculo do VT de 04/2024, foi considerado o cálculo de 22 dias úteis, porém foi efetuado a dedução da diferença paga a mais no período anterior:
001: 15 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 132,00 – R$ 35,20 (diferença mês anterior) = R$ 96,80.
002: 15 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 210,00 – R$ 56,00 (diferença mês anterior) = R$ 154,00.
Observação
Note que no campo "Vlr Original" é exibido o valor do mês sem as deduções:
Houve alteração nas rotinas GPEA133, GPEA132 e GPEA133A para exibir a informação do campo "Recálculo?" (RU1_RECALC/RU3_RECALC): no grid do cálculo do VT:
GPEA133:
GPEA132:
GPEA133:
Também foi efetuado alteração no relatório do mapa de VT para exibir a informação do recálculo:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS