01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEA132 GPEA133 GPEA133A GPER009 GPEXCBEN GPMNEBRA |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-13147 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Necessário implementar a possibilidade de se efetuar o recálculo do VT realizado no período anterior e compensar eventual diferença no cálculo atual, assim como é possível realizar com os cálculos do VA e VR, conforme documentação DRHPAG-5455 DT Recálculo automático de benefícios para apuração de diferença do mês anterior (MV_BENEXGS).
03. SOLUÇÃO
Implementado a possibilidade do cálculo do VT efetuar o recálculo do período anterior e compensar a diferença no cálculo do período atual através da ativação do mnemônico P_RECALCVT, assim como é possível realizar com os cálculos do VA e VR, conforme documentação DRHPAG-5455 DT Recálculo automático de benefícios para apuração de diferença do mês anterior (MV_BENEXGS), porém sem a necessidade de possuir integração com o módulo GS e critério de cálculo automático.
Dessa forma, ao alterar o conteúdo do mnemônico P_RECALCVT para .T., o mesmo será ativado, e a verificação passará a ser realizado ao efetuar o cálculo do roteiro VTR.
Observação
O recálculo do VT do período anterior e a compensação de eventual diferença somente será efetuada no cálculo do VT padrão, ou seja, essa verificação NÃO será realizada no cálculo periódico e no cálculo de diferença de VT.
Ao ativar essa verificação, haverá uma perda de performance no cálculo, o qual é esperado, uma vez que será necessário recalcular o período anterior, ou seja, serão realizados dois cálculos ao invés de apenas um.
Dessa forma, quando ocorrer troca de escala de um empregado, ou se o mesmo se afasta no período, ou qualquer outra situação não prevista no momento do cálculo do VT e que altere o que deveria ter sido calculado, tanto a maior quanto a menor, será efetuado a compensação no cálculo do período atual.
Exemplos:
Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.
No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 21 dias úteis:
001: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 184,80.
002: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 294,00.
Após o cálculo, foi incluído um afastamento de 25/03/2024 a 31/03/2024 (período que compreende 5 dias úteis):
Dessa forma, os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:
001: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 44,00.
002: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 70,00.
No cálculo do VT de 04/2024, foi considerado o cálculo de 22 dias úteis, porém foi efetuado a dedução da diferença paga a mais no período anterior:
001: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 193,60 – R$ 44,00 (diferença mês anterior) = R$ 149,60.
002: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 308,00 – R$ 70,00 (diferença mês anterior) = R$ 238,00.
Observação
Note que no campo "Vlr Original" é exibido o valor do mês sem as deduções:
Houve alteração nas rotinas GPEA133, GPEA132 e GPEA133A para exibir a informação do campo "Recálculo?" (RU1_RECALC/RU3_RECALC): no grid do cálculo do VT:
GPEA133:
GPEA132:
GPEA133:
Também foi efetuado alteração no relatório do mapa de VT para exibir a informação do recálculo:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS