01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEA132

GPEA133

GPEA133A

GPER009

GPEXCBEN

GPMNEBRA

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-13147


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Necessário implementar a possibilidade de se efetuar o recálculo do VT realizado no período anterior e compensar eventual diferença no cálculo atual, assim como é possível realizar com os cálculos do VA e VR, conforme documentação DRHPAG-5455 DT Recálculo automático de benefícios para apuração de diferença do mês anterior (MV_BENEXGS).

03. SOLUÇÃO

Implementado a possibilidade do cálculo do VT efetuar o recálculo do período anterior e compensar a diferença no cálculo do período atual através da ativação do mnemônico P_RECALCVT, assim como é possível realizar com os cálculos do VA e VR, conforme documentação DRHPAG-5455 DT Recálculo automático de benefícios para apuração de diferença do mês anterior (MV_BENEXGS), porém sem a necessidade de possuir integração com o módulo GS e critério de cálculo automático.

Dessa forma, ao alterar o conteúdo do mnemônico P_RECALCVT para .T., o mesmo será ativado, e a verificação passará a ser realizado ao efetuar o cálculo do roteiro VTR.

O recálculo do VT do período anterior e a compensação de eventual diferença somente será efetuada no cálculo do VT padrão, ou seja, essa verificação NÃO será realizada no cálculo periódico e no cálculo de diferença de VT.

Ao ativar essa verificação, haverá uma perda de performance no cálculo, o qual é esperado, uma vez que será necessário recalcular o período anterior, ou seja, serão realizados dois cálculos ao invés de apenas um.


Dessa forma, quando ocorrer troca de escala de um empregado, ou se o mesmo se afasta no período, ou qualquer outra situação não prevista no momento do cálculo do VT e que altere o que deveria ter sido calculado, tanto a maior quanto a menor, será efetuado a compensação no cálculo do período atual.


Exemplos:

Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.


No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 21 dias úteis:


001: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 184,80.

002: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 294,00.


Após o cálculo, foi incluído um afastamento de 25/03/2024 a 31/03/2024 (período que compreende 5 dias úteis):


Dessa forma, os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:

001: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 44,00.

002: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 70,00.


No cálculo do VT de 04/2024, foi considerado o cálculo de 22 dias úteis, porém foi efetuado a dedução da diferença paga a mais no período anterior:


001: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 193,60 – R$ 44,00 (diferença mês anterior) = R$ 149,60.

002: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 308,00 – R$ 70,00 (diferença mês anterior) = R$ 238,00.


Note que no campo "Vlr Original" é exibido o valor do mês sem as deduções:

Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.


Empregado possuía o afastamento abaixo (de 26/02/2024 a 26/03/2024):


No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 3 dias úteis:


001: 3 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 26,40.

002: 3 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 42,00.


Após o cálculo, foi efetuado alteração no término do afastamento para 17/03 (ou seja, houve redução de 7 dias úteis na duração do afastamento):


Dessa forma, os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:

001: 7 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 61,60.

002: 7 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 98,00.


No cálculo do VT de 04/2024, foi considerado o cálculo de 22 dias úteis, porém foi efetuado a compensação da diferença paga a menos no período anterior:


001: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 193,60 + R$ 61,60 (diferença mês anterior) = R$ 255,20.

002: 22 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 308,00 + R$ 98,00 (diferença mês anterior) = R$ 406,00.


Note que no campo "Vlr Original" é exibido o valor do mês sem as compensações:

Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.


No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 21 dias úteis:


001: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 184,80.

002: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 294,00.


Após o cálculo, foi incluído um afastamento a partir de 25/03/2024 (período que compreende 5 dias úteis):


Dessa forma, os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:

001: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 44,00.

002: 5 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 70,00.


No cálculo do VT de 04/2024, não foi efetuado cálculo para o mês (uma vez que o empregado está afastado o período inteiro):


Note que no campo "Sld Anterior" é exibido do saldo que não foi deduzido no período por não haver saldo (e que será deduzido no período em que houver saldo para efetuar a dedução):

Tabela de horário do turno com escala 5 x 2:


Tabela de horário do turno com escala 12 x 36:


Empregado com 2 meios de transporte, um com valor unitário de R$ 4,40 e o outro com valor unitário de R$ 7,00, sendo que são utilizados 2 vales por dia.


No cálculo do VT de 03/2024, foi considerado o cálculo de 21 dias úteis (pois o empregado estava alocado no turno de escala 5 x 2):


001: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 184,80.

002: 21 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 294,00.


Após o cálculo, foi incluído uma troca de turno para o turno com escala 12 X 36 a partir de 12/03:


Dessa forma, o empregado teria direito ao benefícios nos seguintes dias: 01/03, 04/03, 05/03, 06/03, 07/03, 08/03, 11/03, 13/03, 15/03, 17/03, 19/03, 21/03, 23/03, 25/03, 27/03, 29/03 e 31/03, totalizando 17 dias, então 4 dias foram calculados a mais e os seguintes valores foram pagos a mais e devem ser compensados no período seguinte:

001: 4 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 35,20.

002: 4 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 56,00.


No cálculo do VT de 04/2024, foi considerado o cálculo de 22 dias úteis, porém foi efetuado a dedução da diferença paga a mais no período anterior:


001: 15 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 4,40 (valor unitário) = R$ 132,00 – R$ 35,20 (diferença mês anterior) = R$ 96,80.

002: 15 (dias) X 2 (vales por dia) X R$ 7,00 (valor unitário) = R$ 210,00 – R$ 56,00 (diferença mês anterior) = R$ 154,00.


Note que no campo "Vlr Original" é exibido o valor do mês sem as deduções:


Houve alteração nas rotinas GPEA133, GPEA132 e GPEA133A para exibir a informação do campo "Recálculo?" (RU1_RECALC/RU3_RECALC): no grid do cálculo do VT:

GPEA133:


GPEA132:


GPEA133:


Também foi efetuado alteração no relatório do mapa de VT para exibir a informação do recálculo:



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DRHPAG-5455 DT Recálculo automático de benefícios para apuração de diferença do mês anterior (MV_BENEXGS).

DT Gravação analítica do recálculo de benefícios (VA e VR) e alteração no relatório do mapa de benefícios.




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