Questão: | É possível incluir em um mesmo MDF-e, documentos que terão a descarga de mercadorias em Estados Diferentes? |
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Resposta: | Conforme o Ajuste Sinief 21/10, responsável por instituir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, temos as seguintes regras: O MDF-e deverá ser emitido sempre que houver:
Deverá ser emitido por Unidades de descarregamento, agregando os documentos correspondentes as cargas de cada Estado, ou seja, deverá ser atrelado ao MDF-e os documentos fiscais das mercadorias que serão descarregadas em um mesmo Estado. Se houver mais de um Estado para descarregamento das mercadorias, deverá ser gerado um novo MDF-e. Se houver subcontratação o MDF-e deverá ser emitido pelo transportador que detiver as informações sobre todo o transporte. Sempre que houver a ocorrência de uma das opções acima mencionadas, o MDF-e deverá ser encerrado e iniciado um outro. Sendo assim, entendemos que o procedimento realizado pelo cliente, não está correto, sendo passível de autuação por parte do fisco. |
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Chamado: | TVCGXD |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10
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