As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Cadastros
Será necessário cadastrar o "ICMS Crédito SN" no cadastro de tributos. Vide documentação especifica Tributos.
A filial deverá ser cadastrada como "Optante pelo Simples Nacional". Para alterar o cadastro da Filial, acesse o Anexos | Dados Fiscais na guia Tipo de Estabelecimento e marque a opção "Optante Regime Simplificado".
Movimento
Ao criar um Movimento no Nucleus que esteja parametrizado com "ICMS Crédito SN", na linha do tributo, os campos serão preenchidos com as seguintes regras:
- Base de Cálculo: Será preenchida com o resultado da Fórmula de Base de Cálculo defina nos Parâmetros do Tipo de Movimento;
Alíquota: No caso do "ICMS Crédito SN" o campo de alíquota será preenchido conforme documentação "O Processo do Simples Nacional" etapa "Calculo da Alíquota na inclusão do Movimento".
- Valor: Será preenchido com o resultado da Multiplicação dos campos Base de Cálculo X Alíquota, se a alíquota tiver sido preenchida.
NF-e
No XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) os campos abaixo referente ao crédito do simples serão preenchidos.
Na tributação do item:
- pCredSN;
- vCredICMSSN;
Atenção
Na geração das tags indicadas acima, o sistema irá considerar o tributo "ICMS Crédito SN" para os CSOSN 101, 201 e 900.
Atenção
Na geração das tags indicadas acima, o sistema irá priorizar o tributo "ICMS Crédito SN", na ausência do mesmo será considerado o tributo "ICMS".
Documentação especifica Grupo de Tributos Incidentes - M, ISSQN e Tributos Devolvidos para o item da NF-e (versão 3.10) | Grupo CRT=1 (Tributação ICMS pelo Simples Nacional).
Escrituração
No processo de Escrituração Fiscal, o tributo "ICMS Crédito SN" não será escriturado para o Lançamento Fiscal, ou seja, independente do status do Período de Apuração (Aberto/Encerrado)
Base Legal
Resolução CGSN 140/2018 - Art. 60...
Resolução CGSN 140/2018) - Art. 25 § 8º...
Lei Complementar 123/2006.
Importante
Implementação a partir do release 12.1.24.