Linha de Produto: | Bematech Live |
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal |
Função: | Desoneração ICMS |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARLIVECP-653 |
Realizar o cálculo da desoneração do ICMS na emissão e recepção de notas fiscais. Considerando as regras e cálculos abaixo:
Quando o produto informado estiver com uma regra de tributação com motivo de desoneração configurado
Então o valor do ICMS desonerado deverá ser calculado
E a alíquota utilizada para o cálculo deverá ser a soma das alíquotas de ICMS e FCP
E o "Preço na Nota Fiscal" deverá ser considerado o valor total líquido do produto, antes da aplicação da desoneração
Quando a operação ocorrer no Rio de Janeiro
E a CST for 40 ou 30
Então o ICMS deverá ser calculado pela seguinte regra:
Preço do produto na Nota Fiscal: R$ 3,50
Alíquota ICMS Desonerado: 20% ( já composta de Alíquota de ICMS 18,00% + Alíquota de FCP 2% )
Fórmula: Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota ICMS Desonerado) * Alíquota ICMS Desonerado
Exemplo: 3,5 / (1 – 0,20) * 0,20
ICMS Desonerado = R$ 0,88
Quando a operação ocorrer no Rio de Janeiro
E a CST for 20 ou 70
Então o ICMS deverá calculado pela seguinte regra:
Preço na Nota Fiscal: R$ 3,50
Alíquota ICMS Desonerado: 12% ( já composta de Alíquota de ICMS 10,00% + Alíquota de FCP 2% )
Percentual da Redução de BC: 41,67%
Valor da BC do ICMS, campo vBC: R$ 2,04 ICMS destacado: R$ 0,24
Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: R$ 0,20
Fórmula: Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota ICMS Desonerado* (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota ICMS Desonerado) - Preço na Nota Fiscal
Exemplo = 3,50 * (1 - (0,12 * (1 - 0,4167))) / (1 - 0,12) - 3,50
Valor do ICMS desonerado = R$ 0,20
Quando a operação ocorrer em outra unidade de federação
Então o ICMS deverá calculado pela seguinte regra:
Preço do produto na Nota Fiscal: R$ 1.000,00
Alíquota ICMS Desonerado: 7% ( já composta de Alíquota de ICMS 5,00% + Alíquota de FCP 2,00% )
Fórmula: Preço na Nota Fiscal * Alíquota ICMS Desonerado
Exemplo: R$ 1.000,00 * 7%
ICMS Desonerado: R$ 70,00
Quando a regra estiver configurada para descontar o valor de desoneração do total do documento
Então o valor desonerado deverá ser subtraído do total da nota
E também deverá ser subtraído do valor financeiro do documento
Quando o usuário salvar o documento fiscal
Então o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração deverão ser registrados
Configuração:
Rotina:Fiscal > Cadastros > Regras de Tributação de ICMS > Novo/Editar
Aplicação:
Rotina: Fiscal > Notas Fiscais > Novo > Documento Fiscal
Mediante configuração de uma regra por UF, fora realizado o cálculo do ICMS Desonerado, bem como o desconto do valor total da Nota Fiscal quando configurado.
O cálculo da desoneração ocorrerá a cada lançamento de item no documento fiscal para tributo ICMS:
O valor da desoneração de todos os itens cujas regras por UF estejam configuradas para descontarem desoneração, os campos "Total Geral Documento" e "Total Financeiro" serão calculados com os devidos descontos:
Variáveis:
[Base do ICMS Desonerado] = [Item da Nota Fiscal].[Tot. Liquido]
[Motivo Desoneração] = [Regra por UF da Operação].[Motivo Desoneração]
[Percentual Redução ICMS] = [Regra por UF da Operação].[% Redução]
[Percentual de FCP Interno] = [Regra por UF da Operação].[% FCP Interno]
[Alíquota do ICMS Desonerado] = [Regra por UF da Operação].[% ICMS] + [Regra por UF da Operação].[% FCP Interno]
Cálculo:
Caso [Motivo Desoneração] e [Base do ICMS Desonerado] > 0 inicia o cálculo, sendo:
1. Cálculo Incondicional (Padrão e Independente do Estado Destinatário):
[FórmulaICMS].[Valor Desoneração ICMS] = Realiza o Cálculo sem considerar "RJ" (Cálculo Padrão)
2. Caso [Nota Fiscal].[UF Destinatário] Seja "RJ"
[FórmulaICMS].[Valor Desoneração ICMS] = Cálculo conforme regras por CST descritas nesta solicitação.
3. Caso CST compreender em "30","40", "41" e "50"
Zerar o campos do ICMS Próprio, sendo: [FórmulaICMS].[Base de Cálculo], [FórmulaICMS].[Alíquota] e [FórmulaICMS].[Valor do ICMS].
Pontos de Atenção:
1. A fórmula não fará distinção por CST. Isto é, caso o seja informado um motivo de desoneração em conjunto com a sinalização de desconto no cadastro de Regras de Tributação do ICMS, o processo calculará a desoneração. Portando, as revisões cadastrais deverão ser acompanhadas por um consultor fiscal para não ocorrer divergências no processo de cálculo e nos descontos da NF para CSTs não cobertas pelo processo de desoneração;
2. As regras de desoneração específicas para o estado do Rio de Janeiro estão condicionadas à UF do Destinatário, presente na Nota Fiscal;
3. Não haverá distinção entre operação de Saída e Entradas (Recebimentos) para o cálculo da desoneração do ICMS.
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