Explicação de como o processo do CT-e Substituto afetará os Bens Imobilizados no módulo 01 – Ativo Fixo.
O CT-e Substituto será incluído através da rotina Documento de Entrada – MATA103, e seu valor irá compor o Valor de Aquisição do Bem Imobilizado.
Após a inclusão do CT-e Substituto, o sistema subtrairá o valor do CT-e antigo e somará o valor do novo CT-e no Valor de Aquisição do Bem Imobilizado. Em caso de exclusão do CT-e Substituto, através da rotina Documento de Entrada – MATA103, será realizado o cálculo inverso, ou seja, o valor do CT-e Substituto será subtraído do Valor de Aquisição do Bem Imobilizado e o valor do CT-e antigo será somado ao Valor de Aquisição do Bem Imobilizado.
Para que este cálculo ocorra corretamente, os seguintes parâmetros devem ser analisados em seu ambiente:
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O Bem Imobilizado deverá estar com status Pendente de Classificação para que o Valor de Aquisição seja atualizado durante a inclusão do CT-e Substituto. Caso o Bem Imobilizado esteja classificado, o responsável deverá realizar o processo de Cancelamento da Classificação antes de incluir o CT-e Substituto. |
Nota fiscal de entrada da operação de compra do Bem Imobilizado.
CT-e referente ao transporte do Ativo Imobilizado.
Neste momento, o Bem Imobilizado terá o seguinte Valor de Aquisição:
CT-e Substituto
Bem Imobilizado após a geração do CT-e Substituto.
MV_VLRATF - INTEGRAÇÃO DOCUMENTO DE ENTRADA COM ATIVO FIXO - Linha Microsiga Protheus - TDN
CT-e - Complementação para documento substituto - Consultoria de Segmentos – TDN