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Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
Função: | OBF10100 - Registros EFD - Escrituração Fiscal Digital OBF101002 - Carga Automática dos Registros da EFD OBF10111 - SPED Fiscal - Informações Complementares OBF101104 - Bloco K SUP7400 - Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST SUP8910 - Guia de Recolhimento dos Impostos |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-11870 / DMANFISLGX-11871 / DMANFISLGX-11873 / DMANFISLGX-11874 / DMANFISLGX-11875 |
Liberação Especial: | https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1091282 |
Publicado no DOU de 28.03.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “F8CBA9D9581FD47AFFFEFF2E3F6CBB3B”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, versão 3.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “F650A69A92CDEA7D7A44917DC1FDC120”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Foram realizadas as alterações descritas no Ato Cotepe nº 21/2022 para atender o novo layout do SPED Fiscal '017' para 2023 bem como suas regras de validação.
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