Conforme Legislação, as Empresas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenham adotado o regime de caixa como critério de apuração tributária para IRPJ, CSLL e para as Contribuições de PIS e COFINS, poderão adotar o mesmo critério para a CPRB.
Empresas submetidas ao regime de Tributação do Lucro Real, deve apurar a CPRB pelo Regime de Competência.
Regime de competência: as apurações são feitas com base na prestação do serviço/venda independentemente de terem sido recebidos.
Regime de caixa: As receitas e despesas da empresa só são contabilizadas quando ocorrer recebimento ou pagamento e não quando são negociadas, compradas ou vendidas. Dessa forma a empresa só é tributada pelos valores recebidos e não os valores registrados no momento de emissão da Nota Fiscal.
A apuração da CPRB será feita através do processo de encerramento do Período de Apuração do referido Tributo.
Não é necessário que o encerramento seja feito em cada filial. Ao encerrar o Período de Apuração da CPRB na Matriz o períodos de todas as outras serão encerrados também.
No Período de Apuração da CPRB da Matriz serão mostrados os valores apurados para ela (Aba Contribuição Previdenciária) e os valores consolidados (Contribuição Previdenciária Consolidada). Nas demais Filiais serão demonstrados somente seus respectivos valores.
O processo de reabertura dos Períodos de Apuração abrirá somente o da Filial corrente. Os demais deverão ser reabertos um a um. Caso se tratem de muitas Filiais o processo Reabrir Múltiplos Períodos e Apuração poderá ser utilizado.
Código de Atividade Econômica
A partir da 12.1.27 na apuração do tributo CPRB Regime de Competência será considerado o código da atividade vinculado ao lançamento de outros débitos e créditos CPRB.
Quando não informado, o código de atividade econômica no lançamento de outros débitos e créditos, o lançamento de ajuste não será agrupado e ficará sem o código de atividade no Período de Apuração.
O Lançamento de Ajuste afetará a Base de Cálculo na apuração da atividade e consequentemente o Valor da Contribuição.
A implementação tem efeito em períodos CPRB a partir de 01/2020.
O cálculo da proporção será realizado através da soma do campo “Valor Total do Faturamento” subtraída da soma do campo “Valor Exclusões Faturamento” informados no Período de Apuração de cada filial, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período e possíveis valores a serem deduzidos do faturamento conforme orienta a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013 Art. 3º .
De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos[1]:
Alteração: O código de atividade do caso I. a será gerado conforme regra abaixo.
Preenchimento do Código da Atividade:
Se Alíquota Apuração igual a 1% Então "99990010"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 1.5% Então "99990015"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 2.5% Então "99990025"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 3% Então "99990030"
Senão Se Alíquota Apuração igual a 4.5% Então "99990045"
Senão "99999999".
[1] Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total. |