Para atender a legislação IN RFB nº 1.500/2014 (possibilidade da divisão dos rendimentos conforme contrato de locação), por exemplo, uma imobiliária aluga um imóvel ao qual pertence a duas pessoas físicas, cada uma com o seu percentual de propriedade sobre o imóvel. É de direito de ambos os proprietários, a divisão do rendimento oriundo deste aluguel e consequentemente o rateio do imposto de renda (desde que constatado em contrato). Foi criado no cadastro de fornecedores (MATA020) uma nova opção, em "Ações Relacionadas", o cadastro para o rateio do IR progressivo por CPF, pois atualmente somente permite cadastrar 1 CPF (A2_IRPROG = Sim e A2_CPFIRP) para o cálculo do IR da tabela progressiva, quando o fornecedor é uma pessoa jurídica e o IR é retido para uma pessoa física.
Este cadastro de CPFs para o IR progressivo, será utilizado para o cálculo do Imposto de Renda para cada CPF conforme percentual de cada um.
Além disso, no envio de dados para a DIRF (FINA401), a rotina também irá verificar se existe o rateio do imposto de renda para mais de um CPF, enviando o rendimento e o valor do tributo de cada um. Caso não exista o rateio entre mais de um CPF, o envio para a DIRF irá considerar o CPF cadastrado no fornecedor (campo A2_CPFIRP) como sendo o principal e único responsável pela retenção do imposto de renda.
1. No Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Cadastros / Fornecedores(MATA020). Cadastre um fornecedor do tipo Jurídico(A2_TIPO) com retenção de IRRF (A2_CALCIRF). Informe o campo IRRF Prog = Sim (A2_IRPROG) e informe o CPF principal no campo CPF IR Progr (A2_CPFIRP). Uma vez preenchidos estes campos, será permitido acessar a opção "CPFs IR Progr." em "Outras Ações", caso contrário, será exibida a mensagem para preenchimento destes campos.
2. Na tela para cadastros do "CPFs IR Progr", o CPF informado na tela de fornecedores já virá pré-preenchido. Informe o % de rateio e o nome para este CPF e cadastre os outros CPF(s) necessários. Importante: a soma do percentual de todos os CPFs cadastrados deverá ser 100%.
3. Confirme a tela de cadastro do "CPFs IR Progr". Neste momento, a tabela FKJ-Cadastro de CPF IR Progressivo não foi gravada, a mesma será gravada somente na confirmação do cadastro do fornecedor, idem para a exclusão. No caso de alteração, as informações já serão salvas ao confirmar a tela do "CPFs IR Progr", sem a necessidade de confirmar a tela de cadastro do fornecedor.
O compartilhamento das tabelas FKJ e SA2 deve ser igual, conforme padrão do sistema, para garantir a consistência dos dados. |
IR na Emissão
1. Cadastre o título a pagar pela rotina Contas a Pagar (FINA050) informando uma natureza e fornecedor que calculam IR na emissão.
2. Ao informar o valor do título, será calculado o valor do IR considerando 100% do valor para o fornecedor. O rateio do IR somente irá ocorrer ao informar o campo "Gera Dirf" = Sim (E2_DIRF) e o código de retenção (E2_CODRET) pertencente no parâmetro MV_RETIRRT.
3. Ao realizar o recálculo considerando o rateio entre os CPF(s) cadastrados, o campo "Valor do IRRF" (E2_IRRF) será preenchido com a somatória do valores calculados de IR para cada CPF. Para verificar os detalhes do cálculo de cada CPF, em "Outras Ações", acesse a opção "Rateio de IR Progressivo".
Observação: A opção "Rateio de IR Progressivo" somente estará disponível quando houver o cálculo do rateio de IR na emissão.
4. Ao salvar o título, a geração dos títulos de IR será proporcional, ou seja, será gerado 1 TX de IR para cada CPF informado anteriormente.
IR na baixa
1. Cadastre o título a pagar pela rotina Contas a Pagar (FINA050) informando uma natureza e fornecedor que calculam IR na baixa. Como o cálculo do IR Progressivo está na baixa, o "Valor do IRRF" (E2_IRRF) fica zerado.
Observação: Neste primeiro momento, para IR na baixa será calculado o rateio para qualquer fornecedor que possui CPF(s) cadastrados sem a necessidade de informar os dados para a DIRF.
2. Ao realizar a baixa do título pela rotina Baixas a Pagar (FINA080), será calculado o valor do IR rateado entre os CPF(s). Para verificar os detalhes do cálculo de cada CPF, em "Outras Ações", acesse a opção "Rateio de IR Progressivo" na tela de baixa.
3. Ao salvar a baixa do título, será gerado os títulos de IR proporcionalmente para cada CPF, ou seja, será gerado 1 TX de IR para cada CPF cadastrado.
Observações:
A opção "Rateio de IR Progressivo" somente estará disponível quando houver o cálculo do rateio de IR por CPF.
Ao gerar os dados para a DIRF (FINA401), os títulos de imposto de renda deste fornecedor serão enviados para a tabela SR4-Itens DIRF/Informe Rendimento, rateados conforme o percentual cadastrado para cada CPF.
Exemplo:
Tabela Progressiva:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
até 1903,99 | 0% | R$ 0,00 |
até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
até 999.999,99 | 27,5% | R$ 869,36 |
Cadastrado o fornecedor abaixo:
FOR001 - Fornecedor PJ
Nome: LOCAIMOVEIS LTDA
CGC 01.002.003/0001-01
Para este fornecedor, cadastrado o IR Prog = Sim (A2_IRPROG) e informado o CPF IR Progr = 80619067756 (A2_CPFIRP).
Além deste proprietário, possui mais um proprietário, logo acesse o cadastro de "CPFs IR Progr." em "Outras Ações", informando o percentual de cada CPF:
CPF 1: 806.190.677-56 - 60% - Nome: José da Silva
CPF 2: 704.371.144-49 - 40% - Nome Maria da Silva
Incluso um título a pagar com código de retenção 3208 (Aluguéis e royalties) no valor de R$10.000,00 que reterá o IR.
O cálculo de IR (tanto na emissão como na baixa), considerando o rateio de CPF será conforme abaixo :
1) Código retenção 3208
CPF 1: 806.190.677-56 - Nome: Jose da Silva
Rendimento: 60% de R$ 10.000,00 = R$ 6.000,00
Alíquota: 27,5%
Tributo: R$ 6.000,00 * 27,5% - Deduções = R$ 780,64
2) Código retenção 3208
CPF 2: 704.371.144-49 - Nome Maria da Silva
Rendimento: 40% de R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00
Alíquota: 22,5%
Tributo: R$ 4.000,00 * 22,5% - Deduções = R$ 263,87
Neste exemplo acima, seria gerado um TX no valor de R$ 780,64 e outro no valor de R$ 263,87, totalizando R$ 1.044,51.
Na geração dos dados para a DIRF, deverá ser enviado para o CPF 1, o rendimento de R$ 6.000,00 e retenção de R$ 780,64 e para o CPF 2, o rendimento de R$ 4.000,00 e retenção de 263,87.
SA2- CADASTRO DE FORNECEDORES
FKJ - CADASTRO DE CPF IR PROGRESSIVO
SE2 - TÍTULOS A PAGAR
IRRF - ALUGUEL - DIVISÃO DE RENDIMENTOS ENTRE BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS
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