Programa de Proteção ao Emprego, é um mecanismo de proteção ao emprego em períodos de redução do nível da atividade econômica que permite a diminuição temporária da jornada de trabalho, por meio de acordo coletivo específico entre os empregados de um determinado setor específico ou de uma empresa.
Para os casos onde não existe Redução apenas Suspensão de Contrato a tabela S061 deve ser cadastrada com o percentual e valor 0,00. |
1397 – Redução Salário - PPE Identifica a verba que contém o valor do desconto referente à redução salarial.
1398 – Abono FAT - PPE Identifica a verba que contém o valor do abono subsidiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O cadastramento da verba com id 1398 é opcional, o cálculo feito pelo governo é baseado nos três últimos salários informado no CNIS e esta fórmula pode não ser exata e consequentemente não bater com a informação gerada pelo sistema. Não temos informações em relação as incidências para o eSocial, seguindo o mesmo critério estabelecido no PPE, a verba de desconto deve possuir as mesmas incidências que a verba de salário. E a verba de contribuição do governo deve ser de BASE e não de provento como na publicação original, os valores subsidiados pelo governo serão pagos de forma apartada da folha, não transitando por ela. |
Exemplo prático:
Carga horária: 220 horas mensais
Valor salário mês: R$ 3.000,00
Valor salário dia: R$ 100,00
Valor salário hora: R$ 13,6363636364
Redução de 25% da carga horária:
Nova carga horária: 165 horas mensais
Valor salário mês: R$ 2250,00
Valor salário dia: R$ 75,00
Valor salário hora: R$ 13,6363636364 - Salário HORA INALTERADO
Foi criada a tabela S061 - PPE - Programa de Proteção ao Emprego, em Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção Tabelas.
Nessa tabela constará as informações utilizadas para o cálculo da redução da carga horária (% de redução), o teto do abono pago pelo Governo, e o período que a empresa participará do programa. Ela poderá ser configurada por filial e/ou sindicato.
O cálculo só será efetuado dentro do período inicial e final preenchidos.
Ela possui os seguintes campos:
Caso tenha os dados da redução únicos para todas as filais e/ou sindicatos, esses campos poderão ficar em branco, assim eles serão válidos para todas as filiais e/ou sindicatos |
Foi disponibilizado uma rotina para que seja possível a atualização dos funcionários pertencentes ao programa do PPE de forma automática. Essa rotina se encontra em Miscelânea / PPE / Atualização PPE.
Através dela será atualizado o período de adesão ao programa no histórico de contratos, e o campo Aderiu PPE(RGE_PPE) como 1 - Sim.
A rotina é composta das seguintes perguntas:
A rotina será executada conforme a filial e o sindicato informados na tabela S061 (caso sejam preenchidos), ou seja, se um funcionário foi informado nos parâmetros de geração para ser atualizado no PPE, mas sua filial ou seu sindicato não estão informados na tabela S061 que foi referenciadas na pergunta Tabela PPE?, este funcionário não será atualizado.
Obs.: Caso tenha cadastrado a tabela S061 com filial e sindicato em branco, esse cadastro será válido para todos os funcionários informados no intervalo.
Ao término do processamento será emitido um log com o status de cada funcionário que foi atualizado. Caso algum dos funcionários informados no intervalo não tenha sido atualizado como pertencente ao programa, este será apresentado no log com o motivo da rejeição.
Nessa rotina também foi disponibilizado o botão de "Filtro" , que permite usuário filtrar os funcionários para atualização de adesão ao PPE, diferente dos informados através das perguntas.
Para atender ao disposto no artigo 7, § 5º da MP 1045, que limita o uso do BEM a funcionários cujo contrato de trabalho não seja intermitente, o filtro da rotina deverá ser usado, além de outras coisas que se julgue necessário, para filtrar o tipo de contrato dos funcionários. Ex.: |
O controle para o cálculo do PPE será feito baseada no período do contrato informado e no campo Aderiu PPE (RGE_PPE), que deverá estar preenchido com 1 - Sim. O período de contrato deverá estar de acordo com o período da tabela S061, e dentro do mês\ano de competência de cálculo.
Dados para cálculo e conferência:
Salário Base: R$ 3.000,00
Redução de 25%
Salário atual: 2250,00
Exemplo 1: Redução para o período inteiro
Dados para cálculo e conferência:
Salário Base: R$ 3.000,00
Redução de 25%
Dias Trabalhados: 30
Adiantamento: R$ 1200,00 (40%)
Período PPE: 01/06/2020 à 30/06/2020
O funcionário trabalhou 30 dias, logo os dias trabalhos de PPE é igual a 30. Por este motivo a % da redução foi calculado diretamente sobre o adiantamento.
1200,00 * 25% = 300,00
1200,00 - 300,00 = 900,00
Exemplo 2: Redução para o período inteiro com férias do funcionário
Dados para cálculo e conferência:
Salário Base: R$ 3.000,00
Redução de 25%
Dias Trabalhados: 15
Adiantamento: R$ 600,00 (40% proporcionalmente aos dias trabalhados. 3000,00 / 30 * 15 * 40%)
Férias: 15/06/2020 à 29/06/2020
Período PPE: 01/06/2020 à 30/06/2020
O funcionário trabalhou 15 dias no período e saiu de férias por 15 dias. Com isso temos 15 dias de PPE trabalhados. Neste caso o sistema irá proporcionalizar o valor da redução, com base nos dias de PPE trabalhados.
600,00 * 25% = 150,00 (Valor da redução, 25%)
150,00 / 30 * 15 = 75,00 (Proporcionalização da redução)
600,00 - 75,00 = 525,00
Exemplo 3: Redução parcial com férias do funcionário
Dados para cálculo e conferência:
Salário Base: R$ 3.000,00
Redução de 25%
Dias Trabalhados: 15
Adiantamento: R$ 600,00 (40% proporcionalmente aos dias trabalhados. 3000,00 / 30 * 15 * 40%)
Férias: 15/06/2020 à 29/06/2020
Período PPE: 10/06/2020 à 29/06/2020
O funcionário trabalhou 15 dias no período e saiu de férias por 15 dias. Como o período do PPE é de 10/06/2020 até 29/06/2020 e o funcionário saiu de férias no dia 15 e voltou no dia 29, os dias trabalhados no PPE serão considerado apenas entre 10/06/2020 até 14/06/2020 totalizando 5 dias. Neste caso o sistema irá proporcionalizar o valor da redução, com base nos dias de PPE trabalhados.
600,00 * 25% = 150,00 (Valor da redução, 25%)
150,00 / 30 * 5 = 25,00 (Proporcionalização da redução)
600,00 - 25,00 = 575,00
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