O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído pela Instrução Normativa RFB no 1.848, de 28 de novembro de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.
O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior ao limite estabelecido, deverá entregar arquivo digital que contém o LCDPR até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao respectivo ano-calendário.
Observa-se que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural.
O Totvs Gestão Financeira desenvolveu a partir do Gerador de Saídas o layout FINLAY0060 - LCDPR - Livro Caixa Digital Produtor Rural.TotvsGen para gerar o arquivo do Livro Caixa do Produtor Rural atendendo a legislação dividido em blocos.
Blocos do Arquivo
Entre o registro inicial e o registro final o arquivo digital é constituído por blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.
Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências
Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências
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Bloco Q: Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
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Bloco 9: Encerramento do Arquivo Digital
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