As contratações na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão como salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e ficam garantidos os direitos determinados na CLT e/ou convenção coletiva.

ALTERAÇÃO PARA A EMPRESA

INSS

Ficam isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, limitado ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional:

FGTS

No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.

ALTERAÇÃO NO PRODUTO TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO

Para atender as normas estabelecidas acima, foram necessárias adequações em algumas rotinas. Orientamos ao usuário a proceder conforme documentado abaixo:

FGTS

SEFIP

Foi publicada a Circular Caixa nº 888 em 07 de Janeiro de 2020, com orientações para o trabalhador Contrato Verde e Amarelo, sendo estabelecido que:

O processo da Geração da SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circular nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários


Exemplo

Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:


No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:


Folha Analítica

Para facilitar a conferência dos valores referente ao FGTS, no Relatório da Folha Analítica foi criado os campos abaixo que discriminam as bases de FGTS e o valor do FGTS devido ao Vínculo de Contrato Verde e Amarelo.

Exemplo: Funcionário com eventos de Base de FGTS de R$ 1.825,00.

No campo Base FGTS Verde e Amarelo retornou o valor de 1.825,00.

No campo FGTS Verde e Amarelo calculou o valor do FGTS considerando a base acima: 1.825,00 x 2% =  36,50

Exemplo: Funcionário com eventos de Base de FGTS de R$ 125,00.

No campo Base FGTS 13º Verde/Amar. retornou o valor de 125,00.

No campo FGTS 13º Verde e Amarelo calculou o valor do FGTS considerando a base acima: 125,00 x 2% =  2,50

Exemplo: Funcionário com eventos de Base de FGTS de R$ 1.825,00 e FGTS Verde e Amarelo de 36,50.

No campo Base FGTS Ant. Verde/Amar. retornou o valor de 36,50.

No campo FGTS Ant. Verde e Amarelo calculou o valor da antecipação da multa considerando a base acima: 36,50 x 20% =  7,30

Exemplo: Funcionário com eventos de Base de FGTS de R$ 1.825,00 e FGTS 13º Verde e Amarelo de 2,50.

No campo Base Base FGTS 13º Ant. Verd.Am. retornou o valor de 2,50.

No campo FGTS 13º Ant. Verde/Amar. calculou o valor da antecipação da multa considerando a base acima: 2,50 x 20% =  0,50

Os campos 'Base FGTS Ant. Verde/Amar.' e 'Base FGTS 13º Ant. Verd.Am.' considera se o campo Código da Categoria eSocial é 108 - 'Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS' para serem preenchidos.

INSS

Guia de INSS

Para a Geração da Guia de INSS foi criado o campo 'Ded. Base Verde Amarelo', que retorna a soma da base dos valores deduzidos de cada vínculo verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. O valor retornado no campo 'Ded. Base Vede Amarelo' é deduzido da Base de INSS para o cálculo de Terceiros e Empresa. 

Para o cálculo de acidente de trabalho é considerado o valor da Base INSS sem deduzir o valor do campo Ded. base Verde Amarelo. 


Exemplos


 

Para o cálculo de Terceiros, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Terceiros = (1.240,00 - 1.240,00) x 5,8% = 0

Para o cálculo de Acidente Trabalho, o processo executa o seguinte cálculo: Base INSS x %Acid. Trabalho = 1.240,00 x 3% = 37,20

Para o cálculo Empresa, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Empresa  = (1.240,00 - 1.240,00) x 20% = 0


Para o cálculo de Terceiros, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Terceiros = (1.650,00 - 1.567,50) x 5,8% = 4,78

Para o cálculo de Acidente Trabalho, o processo executa o seguinte cálculo: Base INSS x %Acid. Trabalho = 1.650,00 x 3% = 49,50

Para o cálculo Empresa, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Empresa  = (1.650,00- 1.567,50) x 20% = 16,50


Ao Gerar a Guia de INSS, retornou  para o campo Base INSS o valor de 5.280,29 e para o campo Ded. Base Verde Amarelo o valor de 2.807,50 que é soma da parte dedutível de cada vínculo verde e amarelo, respeitando o teto de até um salário mínimo e meio.

Para o cálculo de Terceiros, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Terceiros = (5.280,29 - 2.807,50) x 5,8% = 143,42

Para o cálculo de Acidente Trabalho, o processo executa o seguinte cálculo: Base INSS x %Acid. Trabalho = 5,280,29 x 3% = 158,40

Para o cálculo Empresa, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Empresa  = (5.280,29 - 2,807,50) x 20% = 494,55


Encargos

Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.


  • Este parâmetro só ficará habilitado para os tipos de encargos 3 - Base: incidência de INSS.
  • É necessário executar o RM.Atualizador.exe para que o campo seja criado.


Exemplos

Encargo Gerado:

Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução

Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.


Folha Analítica

Para facilitar a conferência dos valores referente ao INSS, no Relatório da Folha Analítica foi criado os campos abaixo que discriminam as bases dedutível de INSS do vinculo Verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. Com isto foi ajustando os cálculos de INSS Empresa e Terceiros considerando a dedução prevista na MP 905.

Exemplo: Funcionário com Base INSS: 1. 825,00 e Base INSS 13º: 125,00

No campo Base INSS - GPS retornará 1.825,00

No campo Base INSS 13º - GPS retornará: 125,00

No campo Ded. Base INSS Verde/Amar. retornará 1567,50

No campo Ded. Base INSS 13º Verde/Amar. retornará 125,00

O cálculo de INSS Empresa irá proceder da seguinte forma: (('Base INSS - GPS' - 'Ded. Base INSS Verde/Amar.') + ('Base INSS 13º - GPS' - 'Ded. Base INSS 13º Verde/Amar.')) x %Empresa  = ((1.825,00 - 1567,50) + (125,00 - 125,00)) x 20% = 51,50

O cálculo de INSS SAT irá proceder da seguinte forma: ('Base INSS - GPS' + 'Base INSS 13º - GPS')  x %Acid. Trabalho = 1.825,00 x 3% = 58,50

O cálculo de INSS Terceiro irá proceder da seguinte forma: (('Base INSS - GPS' - 'Ded. Base INSS Verde/Amar.') + ('Base INSS 13º - GPS' - 'Ded. Base INSS 13º Verde/Amar.')) x %Terceiros = ((1.825,00 - 1567,50) + (125,00 - 125,00)) x 5,8% =14,94

Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, é verificado se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o Teto considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo", acrescentado de 50%.