As contratações na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão como salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e ficam garantidos os direitos determinados na CLT e/ou convenção coletiva.

ALTERAÇÃO PARA A EMPRESA

INSS

Ficam isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, limitado ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional:

FGTS

No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.

ALTERAÇÃO NO PRODUTO TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO

Para atender as normas estabelecidas acima, foram necessárias adequações em algumas rotinas. Orientamos ao usuário a proceder conforme documentado abaixo:

FGTS

SEFIP

Foi publicada a Circular Caixa nº 888 em 07 de Janeiro de 2020, com orientações para o trabalhador Contrato Verde e Amarelo, sendo estabelecido que:

O processo da Geração da SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circular nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários


Exemplo

Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:


No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:

INSS

Guia de INSS

Para a Geração da Guia de INSS foi criado o campo 'Ded. Base Verde Amarelo', que retorna a soma da base dos valores deduzidos de cada vínculo verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. O valor retornado no campo 'Ded. Base Vede Amarelo' é deduzido da Base de INSS para o cálculo de Terceiros e Empresa. 

Para o cálculo de acidente de trabalho é considerado o valor da Base INSS sem deduzir o valor do campo Ded. base Verde Amarelo. 


Exemplos


 

Para o cálculo de Terceiros, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Terceiros = (1.240,00 - 1.240,00) x 5,8% = 0

Para o cálculo de Acidente Trabalho, o processo executa o seguinte cálculo: Base INSS x %Acid. Trabalho = 1.240,00 x 3% = 37,20

Para o cálculo Empresa, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Empresa  = (1.240,00 - 1.240,00) x 20% = 0


Para o cálculo de Terceiros, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Terceiros = (1.650,00 - 1.567,50) x 5,8% = 4,78

Para o cálculo de Acidente Trabalho, o processo executa o seguinte cálculo: Base INSS x %Acid. Trabalho = 1.650,00 x 3% = 49,50

Para o cálculo Empresa, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Empresa  = (1.650,00- 1.567,50) x 20% = 16,50


Ao Gerar a Guia de INSS, retornou  para o campo Base INSS o valor de 5.280,29 e para o campo Ded. Base Verde Amarelo o valor de 2.807,50 que é soma da parte dedutível de cada vínculo verde e amarelo, respeitando o teto de até um salário mínimo e meio.

Para o cálculo de Terceiros, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Terceiros = (5.280,29 - 2.807,50) x 5,8% = 143,42

Para o cálculo de Acidente Trabalho, o processo executa o seguinte cálculo: Base INSS x %Acid. Trabalho = 5,280,29 x 3% = 158,40

Para o cálculo Empresa, o processo executa o seguinte cálculo: (Base INSS - Ded. Base Verde Amarelo ) x %Empresa  = (5.280,29 - 2,807,50) x 20% = 494,55


Para retornar o valor no campo Ded. Base Verde Amarelo de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o novo campo considera se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o Teto considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo", acrescentado de 50%.


Encargos

Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.


  • Este parâmetro só ficará habilitado para os tipos de encargos 3 - Base: incidência de INSS.
  • É necessário executar o RM.Atualizador.exe para que o campo seja criado.


Exemplos

Encargo Gerado:

Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução

Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.


Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o parâmetro criado verifica se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o Teto considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo", acrescentado de 50%.