Ocorrendo extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos:

Não se aplica a indenização prevista no art. 479 CLT que trata da indenização por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

ALTERAÇÃO NO PRODUTO TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO

Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como 13º Salário e Férias.  Desta forma fizemos a adequação do processo de rescisão para não calcular as verbas de 13ª Salário e Férias na demissão do Funcionário de Contrato Verde e Amarelo.

Orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão a lançar os eventos orientados no Movimento Mensal se for devido na rescisão, usando uma das opções Entrada de movimento, Grupo de eventos, código fixos, eventos programados ou inserir os mesmos nos eventos adicionais no parametrizador.


Abaixo exemplificaremos como proceder, usando a opção do parametrizador:

 


Ao calcular a rescisão, não é lançado nenhum provento no envelope, sendo lançado somente o eventos de base de Saldo de FGTS e a multa sobre o saldo:


No parametrizador foi inserido os eventos que calcula o avo de 13º Salário e férias:

 Ao fazer o cálculo da rescisão os eventos adicionais são lançados:

Os eventos de FGTS Quitação, FGTS Artigo 22 e FGTS 13º Salário são calculados considerando os eventos lançados:








Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.