As contratações na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão como salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e ficam garantidos os direitos determinados na CLT e/ou convenção coletiva.
ALTERAÇÃO PARA A EMPRESA
Ficam isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, limitado ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional:
j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc. A isenção da Contribuição patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). |
No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.
Para atender as normas estabelecidas acima, foram necessárias adequações em algumas rotinas. Orientamos ao usuário a proceder conforme documentado abaixo:
SEFIP
Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, ontea orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nesta publicação ficou estabelecido que:
O processo da Geração da SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circular nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários.
Exemplo
Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:
No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:
E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:
Guia de INSS
Para a Geração da Guia de INSS foi criado o campo 'Ded. Base Verde Amarelo', que retornar a soma dos valores deduzidos de cada vínculo verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. O valor retornado no campo 'Ded. Base Vede Amarelo' é deduzido da Base de INSS para o cálculo de Terceiros e Empresa.
Para o cálculo de acidente de trabalho é considerado o valor da Base de INSS sem deduzir a base Verde Amarelo. |
Exemplos
Encargos
Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.
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Exemplos
Encargo Gerado:
Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução
Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.
Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o parâmetro criado verifica se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o Teto considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo", acrescentado de 50%. |