As contratações na modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo terão como salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, e ficam garantidos os direitos determinados na CLT e/ou convenção coletiva.

ALTERAÇÃO PARA A EMPRESA

INSS

Ficam isentas das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, limitado ao salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional:

FGTS

No caso do FGTS, as empresas contratantes ganharão desconto na hora de recolher o dinheiro para o fundo. Ao invés de realizarem o pagamento de 8% da alíquota em cima do salário do trabalhador, a taxa cairá para 2% com esse tipo de contrato.

ALTERAÇÃO NO PRODUTO TOTVS FOLHA DE PAGAMENTO

Para atender as normas estabelecidas acima, foram necessárias adequações em algumas rotinas. Orientamos ao usuário a proceder conforme documentado abaixo:

FGTS

SEFIP

Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, ontea orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nesta publicação ficou estabelecido que:

O processo da Geração da SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circular nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários


Exemplo

Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:


No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:

INSS

Guia de INSS

Para a Geração da Guia de INSS foi criado o campo 'Ded. Base Verde Amarelo', que retornar a soma dos valores deduzidos de cada vínculo verde Amarelo, limitado ao teto de 1,5 Salário. O valor retornado no campo 'Ded. Base Vede Amarelo' é deduzido da Base de INSS para o cálculo de Terceiros e Empresa. 

Para o cálculo de acidente de trabalho é considerado o valor da Base de INSS sem deduzir a base Verde Amarelo. 


Exemplos



Encargos

Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.


  • Este parâmetro só ficará habilitado para os tipos de encargos 3 - Base: incidência de INSS.
  • É necessário executar o RM.Atualizador.exe para que o campo seja criado.


Exemplos

Encargo Gerado:

Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução

Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.


Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o parâmetro criado verifica se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o Teto considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo", acrescentado de 50%.