Ocorrendo extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos:
Não se aplica a indenização prevista no art. 479 CLT que trata da indenização por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como 13º Salário e Férias.
Fizemos a adequação do processo de rescisão para não calcular as verbas de 13ª Salário e Férias proporcionais na demissão do Funcionário de Contrato Verde e Amarelo.
Orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão a lançar os eventos orientados no pagamento mensal se for o caso,
calcular as Férias proporcionais referente ao período do aviso prévio por fórmula.
Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:
Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 25/07, por antecipação de termino de contrato, logo, o aviso prévio era devido:
O sistema lançou as verbas de 13º Salário e Férias, conforme abaixo:
Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários. |