Ocorrendo extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos:
Não se aplica a indenização prevista no art. 479 CLT que trata da indenização por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como 13º Salário e Férias. Ainda estamos preparando a Folha de pagamento para fazer o cálculo automático de Férias e 13º Salário na rescisão desconsiderando as verbas pagas na Folha de pagamento.
Como paliativo, orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão, excluam os eventos de Férias vencidas e proporcionais e o 13º Salário rescisão do movimento de rescisão, podendo lançar os eventos orientados no pagamento mensal se for o caso, calcular as Férias proporcionais referente ao período do aviso prévio por fórmula.
Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:
Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 25/07, por antecipação de termino de contrato, logo, o aviso prévio era devido:
O sistema lançou as verbas de 13º Salário e Férias, conforme abaixo:
Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários. |