Ocorrendo extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, serão devidos:

Não se aplica a indenização prevista no art. 479 CLT que trata da indenização por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como  13º Salário e Férias. Ainda estamos preparando a Folha de pagamento para fazer o cálculo automático de Férias e 13º Salário na rescisão desconsiderando as verbas pagas na Folha de pagamento.

Como paliativo, orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão, excluam os eventos de Férias vencidas e proporcionais e o 13º Salário rescisão do movimento de rescisão, podendo lançar os eventos orientados no pagamento mensal se for o caso, calcular as Férias proporcionais referente ao período do aviso prévio por fórmula.

Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:

Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 25/07, por antecipação de termino de contrato, logo, o aviso prévio era devido:

O sistema lançou as verbas de 13º Salário e Férias, conforme abaixo:





Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.