Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP. 

Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:

As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc.  

A isenção da Contribuição patronal não se estende ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).


Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:

FGTS

SEFIP

Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de  2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nestas publicação ficou estabelecido que:

O processo de Geração de SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circula nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários


Exemplo

Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:


No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:


Encargos



Folha Analítica




INSS


Guia de INSS


Encargos

Para Geração de Encargos, foi disponibilizado o parâmetro 'Deduz Verde Amarelo', no cadastro do encargo. Com este parâmetro marcado irá deduzir de até um salário minimo e meio da Base de INSS remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo no cálculo de INSS Empresa.

Este parâmetro só ficará habilitado para os tipos de encargos 3 - Base: incidência de INSS.

É necessário executar o RM.Atualizador.exe para que o campo seja criado.


Exemplos

Encargo Gerado:

Ao gerar o encargo foi deduzido o valor de até um salário Minimo e Meio do vínculo Verde e Amarelo. Do funcionário normal não foi feito nenhuma dedução

Os exemplos acima foram feitos considerando somente o 20% de contribuição previdenciária patronal. A mesma configuração deve ser feita para o cálculo do encargo de Terceiros. Porém para o cálculo do encargo do RAT orientamos a não usar o parâmetro visto que segundo o entediamento da MP e o retornou no xml de fechamento (S-5011), o código de receita 1646-01 CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO é sempre calculado para toda base de INSS do Vínculo Verde Amarelo.


Para fazer a dedução do teto de até um Salário Mínimo e meio sobre a Base de INSS do Vínculo de Contrato Verde e Amarelo, o parâmetro criado verifica se o Campo Código da Categoria eSocial do Cadastro do Funcionário é 107 ou 108 e o valor considerado para fazer a dedução é o valor cadastrado na Tabela de Valores Fixos de Finalidade 'Valor do Salário Mínimo".




Folha Analítica