Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP.
Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:
I – 20% contribuição previdenciária patronal
II – salário-educação
III – contribuição social destinada ao:
a) Serviço Social da Indústria – Sesi
b) Serviço Social do Comércio – Sesc
c) Serviço Social do Transporte – Sest
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat
g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae
h) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
i) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
j) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop
As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS de 20% e das alíquotas do Sistema S e do Salário Educação, sobre o remuneração base de até um salário e meio, devendo recolher a contribuição nós casos que ocorrer excedentes como horas extras, periculosidade e etc. |
Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:
SEFIP
Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de 2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nestas publicação ficou estabelecido que:
O processo de Geração de SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circula nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários.
Exemplo
Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:
No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:
E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:
Encargos
Folha Analítica
Guia de INSS
Encargos
Para Geração de Encargos, foi disponibilizado a flag 'Deduz Verde Amarelo', que quando marcador irá fazer a dedução da base remunerada do Vínculo de contrato Verde e Amarelo de até um salário minimo e meio do cálculo de INSS Empresa.
Este parâmetro só ficará habilitado para os tipos de encargos 3 - Base: incidência de INSS.
Folha Analítica