Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP. 

Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:


Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado:

FGTS

SEFIP

Publicada a Circular Caixa nº 888, de 7 de Janeiro de  2020, a orientação para informação do trabalhador Contrato Verde amarelo. Nestas publicação ficou estabelecido que:

O processo de Geração de SEFIP foi adequado para atender a regra estabelecida pela Circula nº 888. Para que seja enviado o Código de Categoria e a movimentação do trabalhador é necessário que o vínculo de Contrato Verde e Amarelo tenha as informações do Código de Categoria e Tipo de Funcionário conforme orientado no link Cadastro de Funcionários


Exemplo

Funcionário com contrato verde Amarelo admitido em 06/01, com salário mensal de 1200,00, teve as seguintes verbas incidentes em FGTS:


No programa SEFIP 8.4 é possível verificar a base de Cálculo e o código de movimentação do trabalhador:

  


E será calculado o recolhimento do FGTS considerando a alíquota de 2% sobre a base informada:


Encargos



Folha Analítica




INSS



SEFIP

Seguindo o mesmo exemplo acima, na SEFIP o INSS é calculado somente o Acidente de trabalho. 


Guia de INSS


Encargos


Folha Analítica