A primeira fase da entrega do REINF para as empresas com faturamento maior de 78 milhões, inicia-se no mês de Junho/2018 (com dados referente ao mês de maio/2018).

Não deixe para aplicar as atualizações para a última hora, pois os dados de Maio/2018 já deverão conter as informações necessárias para a extração dos dados ao governo.

No dia 02/10/2018 a Receita Federal publicou o cronograma de implantação da versão 1.4 da EFD-REINF

Clique aqui e siga os procedimentos indicados para continuar realizando as transmissões dos eventos neste novo Layout!

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.


  1. O Logix deve ser atualizado até o pacote 12.1.19;
  2. O Reinf será entregue através do TAF (Totvs Automação Fiscal), então é necessário fazer a sua instalação e posterior atualização referente o pacote do Reinf que também será feita de forma especial;
  3. Veja esse link com mais detalhes sobre a liberação dos pacotes do TAF e TSS: Atualização do ambiente - Versão 12
  4. Segue alguns links de documentação auxiliar sobre a ferramenta TAF:






As informações devem estar cadastradas para a empresa. 

Os dados exclusivos necessários para a REINF serão informados diretamente no Complemento do Cadastro de Estabelecimentos no TAF - Programa TAFA050. Uma vez informadas no TAFA050 não serão subscritos quando houver uma nova integração. Caso seja necessário alterar alguma informação, a alteração será direta no TAF.

As informações da empresa que deverão ser informados no TAF são:

Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1- Instituições Financeiras - Bancos; 2- Órgãos Públicos; 3- Portos - CODESP; 4: Construção Civil - Empreiteiras;
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0- Não é obrigada; 1- Empresa obrigada a entregar a ECD;
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8;
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa. 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo;
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf;
CPF: Contato do Estabelecimento;
Telefone: Contato do Estabelecimento;
Celular: Contato do Estabelecimento;
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR;
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR;
Des fol/CPRBIndicativo de desoneração da folha pela CPRB.  0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações;
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação;
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas;
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas;
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural.


Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

O cadastro de tipos de despesa pode ser revisado para que as despesas de serviço tenham o tipo de serviço informado na pasta "4 - Informações eSocial/Reinf". 

Atenção: O tipo de serviço e natureza de rendimento poderão ficar relacionados a despesa, ao fornecedor ou diretamente ao título. 



  • Os tipos de serviços e naturezas de rendimentos sejam os mesmos códigos constantes nas Tabelas da receita federal.
  • VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviços Sujeitos ao INSS;
  • SUP34211 - Cadastro da Natureza Rendimento. 




Deverão ser cadastrados as Natureza de Rendimento sujeitos ao IR.

Os códigos de natureza de rendimento devem ser os mesmos constantes nas Tabelas da receita federal.

Deverão ser devidamente cadastrados os tipos de serviço sujeitos ao INSS conforme códigos disponibilizados na Tabela 6 do Anexo I dos leiautes da EFD-REINF.

Na aba "Comercial 2" deve-se cadastrar o tipo de serviço relacionado ao item. Este tipo de serviço deverá estar devidamente cadastrado no VDP10280.

VDP10000 - Cadastro de clientes/fornecedores

No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.




Na versão 1.4 dos leiautes da EFD-REINF foi adicionado o novo Tipo de Comercialização “7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018”, que deve ser previsto nas operações (notas fiscais) com retenção de INSS.

Este novo indicador será considerado no registro T015 do TAF e campo IND_ISENCAO_PREVID.

Para atender a este novo indicador, foi criada a nova incidência "2" - Isento no VDP0696/VDP10068, para os tributos INSS e FUNRURAL

Para atualização desta nova incidência, é necessário executar o "Atualiza_fiscal", disponível nos programas VDP0692/VDP10064.



VDP10091 - Cadastro nacional de obras

Deverá ser realizado o cadastro nacional de obras. 

O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER:

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.


Devido às exigências de informações do e-Social e EFD-REINF (onde as contribuições GILRAT, PREVIDÊNCIA e SENAR são separadas), faz-se necessário apresentar no sistema essas contribuições calculadas separadamente nas notas fiscais de saída.

Com isso, para a geração do R-2050 (Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria), onde a empresa é responsável pelo recolhimento do FUNRURAL/INSS, o Logix não estava prevendo integrar ao TAF as notas de produtor rural com estes tributos.

Diante disso, houve a necessidade de criação de conversores (VDP10900) para o desmembramento do tributo FUNRURAL/INSS e para a criação dos tributos SENAR e GILRAT.

Para maiores informações sobre como processar o ajuste de base, consulte LREINF0013 - Como processar os ajustes de base para configurações fiscais, contabilizações e NFs emitidas para geração do R-2050

Deve ser executado o Programa de Conversores (FRM0000) para realizar a configuração inicial dos Tipos de Títulos (FIN10007) que serão utilizados na REINF.

Para isto, foi disponibilizada a opção fin00026 - Conversor de Carga Inicial para definir se o Tipo de Titulo(FIN10007) será integrado ao REINF

No processamento deste conversor, será inicializado o novo campo Considerar Tipo de Título para a REINF?  do programa FIN10007 - Tipos de Títulos com o valor "S" - Marcado, para os Tipos de Títulos cujo Tipo de Documento forem iguais a  DP - Duplicada ou AN - Antecipação e será atribuído o valor "N" - Desmarcado para os demais Tipos de Documento.

 

Os valores atribuídos ao campo na carga inicial poderão ser modificados no respectivo cadastro.

O cadastro deverá ser revisado para definir os Tipos de Serviço que serão associados aos Tipos de Títulos a serem considerados para a REINF. Na pasta Complementos, foram incluídos seguintes os campos:

  •  Considerar Tipo de Título para a REINF? Indica se o Tipo de Título será considerado ou não para a REINF. As opções para este atributo serão "S" - Marcado ou "N" - Desmarcado.
  •  Tipo de Serviço: Indica o Tipo de Serviço Padrão do Tipo de Título para a REINF. As informações para este atributo será selecionada do cadastro VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.

Sendo marcado o campo Considerar Tipo de Título para a REINF?, o preenchimento do campo Tipo de Serviço será obrigatório. 

Ambos atributos serão utilizados no cadastro de Manutenção de Títulos do Contas a Receber (FIN10050), indicando a utilização ou não dos títulos cadastrados para a REINF.

Para facilitar os acessos, foi desenvolvido o Central da Reinf - FIN15000.

É possível acessar o programa de integração com o TAF (OBF15000), alguns cadastros e consultas de registros que vão para a Reinf separados por arquivo. 



              Neste momento a Reinf pede os dados de prestações de serviços, que é determinado pelo cadastro do tipo de despesa, pelo cadastro do fornecedor ou diretamente no título. Para isso algumas mudanças serão inevitáveis como a informação do número do processo quando houver redução ou isenção de impostos e algumas situações bem específicas. Se você se deparar com alguma situação ainda não prevista pelo Logix, mas exigida pela Reinf, pedimos que entre em contato para fazermos a avaliação do caso. 


          Para a integração com o TAF serão selecionados apenas os documentos que possuírem o tipo de serviço informado no tipo de despesa, no fornecedor ou no próprio título através das informações complementares do INSS e como filtro de data de EMISSÃO*, serão selecionados todas as AD/APs que entrarem no período. Serão desconsideradas as ADs bloqueadas por aprovação eletrônica ou que tiverem origem de tributos e impostos. 

*As ADs serão selecionadas com o filtro de data de EMISSÃO por orientação do Governo. Se houver alguma mudança iremos adaptar a integração também. 

Quando o fornecedor possuir redução de base de IRRF, será possível informar o motivo da isenção. Veja o exemplo na digitação da Apropriação de Despesa (AD) no FIN30058:

No FIN30058 - tela de impostos, veja que existe uma redução de base:

No botão de detalhes é possível informar o motivo da isenção:


Se por algum motivo, não forem informados os dados específicos para redução ou isenção de imposto, será possível fazer a edição da retenção diretamente no FIN30001 - Central de tributos.

Para mais detalhes do exemplo do IRRF veja o vídeo da release 12.1.17 (link disponível no final deste documento em conteúdos relacionados).

A Natureza de rendimento é uma informação solicitada pelo governo a partir da versão 2.0 do layout da Reinf e esta versão de layout foi revogada, porém o Logix já esta preparado para preencher tal informação nas notas fiscais. 

Quando o documento é de origem no Contas a Pagar, a natureza de rendimento será vinculada na Apropriação de Despesa (AD) e quando o tributo (IRRF, PIS, COFINS, CSLL) for gerado, o tributo será automaticamente atribuído para a natureza de rendimento informada na AD.

Ao vincular a natureza de rendimento na AD, o sistema poderá fazer a sugestão para o usuário conforme cadastro realizado no fornecedor ou tipo de despesa.

1 – Se existir a natureza de rendimento informada no fornecedor, será priorizada essa informação; 

2 – Se não existir a informação no fornecedor, será sugerida a natureza rendimento relacionada ao tipo de despesa; 

Se o tributo for gerado sem a informação da natureza de rendimento, será possível fazer a edição da informação diretamente na central de tributos (FIN30001), no botão "Natureza Rendimento".

Se o tributo ficar sem natureza de rendimento até ser integrado no TAF, o programa de integração tentará usar a informação vinculada ao fornecedor ou ao tipo de despesa e se não encontrar informação será exibida mensagem informativa no relatório de consistências. 

Lembrete: A natureza de rendimento ainda não está ativa como obrigatória no sistema porque o layout foi revogado, por isso a integração ainda não está consistindo e nem levando a informação para o TAF. 

O tipo de serviço é requisito obrigatório para que a retenção de INSS seja devidamente integrada no TAF e levada para a Reinf. 

O tipo de serviço não precisa, obrigatoriamente, estar vinculado na AD. Na integração do TAF a ordem de seleção do tipo de serviço é seguinte:

1 - Se a AD estiver vinculada diretamente ao tipo de serviço, esta informação será priorizada;

2 - Se não houver vinculo de tipo de serviço na AD, será utilizado o tipo de serviço do cadastro do fornecedor;

3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado o tipo de serviço vinculado ao tipo de despesa

Se nenhuma das opções acima possuir um tipo de serviço, a retenção não será integrada no TAF.


Para vincular o tipo de serviço diretamente na retenção, na entrada da AD, tela de impostos, acessar o botão de detalhes da retenção de INSS, como mostra as telas abaixo:

Depois acessar o botão "Retenção INSS"

Então abre a tela para inclusão de tipos de serviço na retenção. Nela é possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal e também é possível relacionar o valor de situações especiais do INSS.


E caso seja necessário vincular ou alterar o tipo de serviço na nota fiscal ou AD após a mesma ter sido incluída, é possível fazer a manutenção através da central de tributos (FIN30001).


No programa FIN30058 ao incluir uma AD, o CNO poderá ser informado na Aba ‘Informações complementares’. Para modificar esta informação pode ser utilizado o botão ‘Manut. CNO’.

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

Na inclusão da nota fiscal através do SUP3760 também é possível informar o motivo da isenção.

A tela para informar o motivo de isenção será aberta automaticamente para o usuário quando o tipo de valor informado estiver parametrizado para ter redução de base. Veja a tela que será aberta para informar o motivo de isenção:

OBS: O campo da "Descrição do rendimento" só será obrigatório se escolher o tipo de isenção igual a "Outros".

A Natureza de rendimento é uma informação solicitada pelo governo a partir da versão 2.0 do layout da Reinf e esta versão de layout foi revogada, porém o Logix já esta preparado para preencher tal informação nas notas fiscais. 

Para o Recebimento de notas fiscais ao informar o IR na opção de Impostos no programa de recebimento de Nota Fiscal (SUP3760), o programa calcula automática a natureza relacionada ao item informado na NF,  que é determinado pelo cadastro do item, ou pelo cadastro tipo de despesa, ou pelo cadastro do fornecedor. Para algumas exceções o usuário pode alterar o código de natureza de rendimento pelo botão 'Nat. Rendimento'. Acessada na opção de Imposto da Nota.

Se o programa não encontrar uma natureza de rendimento relacionada ao item, ao tipo de despesa e ao fornecedor o usuário precisará informar esses dados nesta tela.

A Natureza de Rendimento pode ser alterada/incluída também pelo programa SUP34212


1 – Se existir a natureza de rendimento informada ao item, será priorizada essa informação; 

2 – Se não existir a informação no item, será utilizado a natureza rendimento relacionada ao tipo de despesa; 

3 – Se não existir as informações acima, será verificado o natureza de rendimento relacionado ao fornecedor.

Se NÃO houver relacionamento da Nota com pelo menos uma natureza de rendimento, a mesma não será integrada para o TAF para gerar o registro R-4010. 

Na digitação da nota fiscal pelo SUP3760, após informar a retenção de INSS será aberta a tela para digitar a informação complementar do INSS com as seguintes condições:

  •    Se o tipo de despesa ou fornecedor possuir o tipo de serviço relacionado, o usuário será questionado se deseja informar alguma situação especial de INSS:

 

Se for informado que não, o usuário seguirá a digitação da nota fiscal normalmente.

Se respondido que SIM, então será aberta a tela já na função de INCLUIR para informar o INSS por tipo de serviço. Nesta tela será possível informar mais de um tipo de serviço por nota fiscal.


  • Se o tipo de despesa e nem o fornecedor possuir um tipo de serviço relacionado, a tela de informações complementares de INSS será aberta automaticamente sem questionamentos e se o usuário sair sem informar um tipo de serviço será exibido um aviso, conforme a tela abaixo:

Se for respondido que NÃO, a inclusão da nota seguirá normalmente, mas a nota fiscal não será selecionada para o Reinf a não ser que alguma ação seja tomada - o tipo de serviço deverá ser informado no tipo de despesa da nota, no fornecedor ou diretamente na tela de informações complementares de INSS. 

Se for respondido SIM, então será aberta a tela para inclusão das informações complementares de INSS incluindo a informação do tipo de serviço. 


Deverão ser gerados para a REINF todos os títulos movimentados no período, ou seja, emitidos e pagos e que possuem Tipos de Serviço definidos.

Para os títulos originados no módulo de Vendas, serão selecionadas informações das Notas Fiscais e os pagamentos que foram gerados pelo Contas a Receber.

Para os títulos originados no módulo do Contas a Receber, as informações geradas para a REINF serão consideradas dos próprios títulos.

Na geração dos Títulos Pagos, serão desconsiderados os títulos cujos portadores e tipos estejam definidos para gerar as seguintes retenções (Parâmetro definido no LOG00087 - Cadastro de Parâmetros):

  • Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis; 
  • Tipo de Portador para gerar pagamento de retenção de PIS, parâmetro: cod_portador_pgto_pis; 
  • Portador para gerar pagamento referente à retenção de COFINS, parâmetro: cod_portador_pgto_cofins;
  • Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de COFINS, parâmetro: tip_portador_pgto_cofins;
  • Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: cod_portador_pgto_csll;
  • Tipo do Portador para gerar pagamento de retenção de CSLL, parâmetro: tip_portador_pgto_csll;
  •  Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_port_bxa_irrf;
  • Tipo do Portador para gerar retenção de IRRF no pagamento, parâmetro: cre_tip_port_irrf.

Deverão ser devidamente cadastrados os seguintes parâmetros no LOG00086:

Os 3 parâmetros abaixo, quando preenchidos, será gerado no arquivo da REINF os valores de INSS das notas que possuem a natureza de operação vinculado ao parâmetro.

  • vdp_ser_mo_aposen_esp_15_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 15 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 15 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
  • vdp_ser_mo_aposen_esp_20_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 20 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 20 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
  • vdp_ser_mo_aposen_esp_25_anos: Grupo Fiscal para serviços com aposentadoria especial em 25 anos. Deverá ser informado o grupo fiscal para as naturezas de operações que tratam do faturamento de serviços que permitem ao trabalhador a aposentadoria especial em 25 anos de contribuição. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).

Os 3 parâmetros abaixo devem ser preenchidos para que sejam feitas as validações durante a emissão das nota, onde o sistema verifica o cadastro do item, se foi informado o tipo de serviço, e também vai habilitar o campo para informar o CNO.

  • vdp_ser_mo_empre_parcl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada parcial. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviço referente a obra de construção civil para empreitada parcial. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação).
  • vdp_ser_mo_emprei_totl_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra empreitada total. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços referente à obra de construção civil para empreitada total. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no programa VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador 2 (natureza de operação).
  • vdp_servico_mao_obra_esocial: Grupo fiscal para serviços de mão de obra. Deverá ser informado o grupo fiscal para a natureza de operação que tratam do faturamento de serviços que não sejam de mão de obra de construção civil. O grupo fiscal deverá estar previamente cadastrado no VDP4551/VDP10005 (Grupos Fiscais), com indicador igual a 2 (Natureza de operação). 

Na inclusão do pedido, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, informar o número do CNO na aba Adicionais.

Na inclusão da solicitação de faturamento manual, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, será aberta uma tela para informar o número do CNO.

É possível consultar o número do CNO gerado no faturamento através da opção "Informações REINF" que se encontra na tree do programa.

Para atender o envio dos eventos R-2020 e R-2050 ao REINF, são necessárias informações dos processos judiciais e administrativos ligados às notas fiscais de serviço e ao tributo INSS.

Para relacionar estes processos às notas fiscais são utilizados os processos referenciados (OBF9842) informados no pedido (por cliente e tributo) e na configuração fiscal (por tributo). 

Feita a configuração, caso o cliente tenha processo(s) referenciado(s) cadastrado(s) no VDP10000, na inclusão do pedido o botão "Proc. Refer" será habilitado para o cliente escolher quais processos ele deseja referenciar.

Depois que for realizado o faturamento, a consulta dos processos referenciados pode ser feita através da opção Nota Fiscal Eletrônica > Processo referenciado.

Foi alterado o programa para prever o novo campo Tipo de Serviço, na pasta 2 - Complementos. 

As informações previstas para este novo campo estão cadastradas no programa VDP10280 - Cadastro de Tipos de Serviço sujeitos ao INSS.

Quando houver a inclusão de um novo título através do FIN10050, será verificado se no Tipo de Título informado, está configurado no programa FIN10007 - Tipos de Título, o campo Considerar Tipo de Título para a REINF ? como marcado. Se estiver marcado e houver um valor informado no campo Tipo de Serviço, será carregado este valor como padrão. Se estiver desmarcado, o campo no FIN10050 estará desabilitado.

Da mesma forma, quando houver uma modificação no FIN10050, o atributo Tipo de Serviço estará habilitado ou desabilitado, de acordo com a configuração do FIN10007.
Para os títulos que foram originados do Faturamento, módulo VDP, este campo estará invisível.

 

Na inclusão manual de DP ( Duplicata) e AN (Antecipação), se for informada a nota fiscal de origem, será utilizado o código do serviço da Nota Fiscal e o campo ficará invisível.

Os Títulos que estiverem com valor no campoTipo de Serviço, serão enviados para a REINF, através da rotina OBF15000 - Extrator TAF Logix.



A EFD Reinf contempla a apuração da CPRB, que atualmente é entregue dentro da EFD contribuições através do bloco P. A partir do momento que a empresa começar a enviar o R-2060 ela deixará de informar os dados da CPRB no bloco P. 

Procedimento para enviar as informações ao TAF para gerar o evento R-2060 - CPRB - no EFD REINF:  http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=309035245




A integração entre Logix e TAF acontecerá através do Extrator Logix x TAF (OBF15000). Será possível fazer a integração de três formas: 

  1. Arquivo texto: o Logix irá gerar o arquivo texto com o conteúdo necessário em um arquivo no diretório parametrizado no LOG1100 e este arquivo deverá ser importado no TAF.

    Segue como configurar o diretório "TAF" no LOG1100:


  2. Tabela compartilhada: a arquitetura é a mesma do arquivo texto, porém não existe a necessidade de fazer a importação do arquivo no TAF. Para esta modalidade existe uma configuração prévia no TAF. Segue ainda documentação de como proceder no Logix para processar as informações via Tabela Compartilhada/Banco a Banco com o TAF: Procedimento para processar as informações via Tabela Compartilhada/Banco a Banco com o TAF.

    Caso a tabela TAFST1 não exista na base Logix: LOBF20003 - OBF15000: Tabela TAFST1 não encontrada no Banco de Dados. 

  3. Web Service: outra forma de integrar as informações do Logix paara o TAF é a intregração via Web Service. Para saber como configurar o Logix, acesse o documento: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=345542835.

Como processar o OBF15000 para extrair as informações para o REINF:

É necessário processar o OBF12000 para a data de entrada das  notas fiscais. 

Deve informado processo Mensal:

Depois deve ser escolhida a obrigação desejada, neste caso "EFD Reinf":

Na próxima tela pode ser escolhidas as informações a serem integradas. A recomendação é deixar sempre todas as opções marcadas, mas se precisar integrar parcialmente basta desmarcar.A opção "Estabelecimento" deve ser sempre marcada, pois ela indica o relacionando da empresa do Logix com o TAF.

E finalmente deve ser informado o período de processamento e o tipo de integração no campo "Exportar para":

Para gerar somente as notas fiscais com retenção de INSS, marque o campo INSS.

As notas serão processadas no OBF15000 por data de emissão. 

Pronto! O arquivo de integração foi gerado. Neste exemplo foi feito um teste com exportação para arquivo texto. Veja abaixo como é a estrutura do arquivo.


Clique aqui e veja o DE / PARA de campos no Logix x TAF.


Webinar apresentado sobre o TAF mais focado em eSocial, mas foi apresentado bastante conteúdo sobre instalação e uso da ferramenta.


Vídeo da release 12.1.17 referente a mudanças no Logix Financeiro.


https://youtu.be/OzRX-jmWOq4 - HOW TO - TAF - Baixando pacotes de atualização REINF

https://youtu.be/qRj11kDE6pI - HOW TO - TAF - Atualizando menu e pacotes

https://youtu.be/lixggB7kujA - HOW TO - TAF - Processando UPDDISTR/ UPDTAF

https://youtu.be/2Jw4XqmLSYY - HOW TO - TAF - Atualizações TAF para atendimento REINF

https://youtu.be/7LWKImXXMQw - HOW TO - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R1000 e R1070

https://youtu.be/mdJyESTCG88 - HOW TO - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R2010 e R2020

https://youtu.be/rEpPGayZRY0 - HOW TO - TAF - Transmitindo a apurando XML´s REINF

https://youtu.be/zOMluMSA6vY -- HOW TO - TAF - Transmitindo XML´s REINF

https://youtu.be/uFtktBaOjII - HOW TO - TAF - Transmitindo Eventos R-9000 – Exclusões

https://youtu.be/zOMluMSA6vY - HOW TO - TAF - Integrando arquivos TXT



Essa informação também está disponível na Central de Atendimento através do linkLG - REINF0001 - Manual do EFD Reinf