A partir do ano-calendário 2015, entrega em 2016, a Receita Federal passou a solicitar que as empresas que trabalhem com o conceito de moeda funcional, entreguem nos arquivos da ECD também os valores com o efeito da moeda funcional.

Para isto, foram criados novos campos nos registros I155 - Saldos, I157 - Transferência de saldo, I200 - Lançamento, I250 - Item de lançamento e I355 - Saldo antes do encerramento. Com isto, os campos que já existiam nestes registros vão receber os valores reais, sem o efeito da moeda funcional e os novos campos vão receber os valores, também em reais, mas com os efeitos da moeda funcional.


Para atender a geração da ECD como os efeitos da moeda funcional, os procedimentos são os seguintes:


Para gerar estes dois valores nos registros contábeis no módulo de Contabilidade Fiscal, estaremos atuando com os seguintes parâmetros de variáveis:

  1. Cenário IFRS com finalidade Corrente: Para tratar os valores SEM efeito da moeda funcional.
  2. Cenário IFRS com finalidade Real Soc.: Para tratar os valores COM efeito da moeda funcional
  3. Cenário IFRS com Finalidade Dólar: Para tratar os valores ou a contabilidade na moeda Funcional "Dólar".
  4. Parametrizar o plano de contas para tratar os tipos de taxação das contas contábeis:
    1. Monetárias: Contas do ativo e passivo circulante e que geram ajuste de tradução - CTA.
    2. Não monetárias: Contas do ativo fixo, estoque, que no dólar serão convertidas as taxas históricas, porém para efeito de apresentação é atualizadas a taxa de final de Mês, gerando um ajuste no PL em relação ao CTA.
    3. Operacionais: Conta de resultado que serão convertidas a taxa média e histórica para algumas contas que possuem transações pontuais. Exemplo: Receita de venda.
  5. Calcular os efeitos da moeda funcional através do FGL707AA - Apuração de Variação Econômica, o qual gerará o CTA e as variações em relação ao Dólar final.


Processo de extração e geração dos arquivos da ECD:

LF0302 - Extração das Informações:


LF0201/LF0250 - Geração dos Arquivos:

Observações:

  1. Para a geração do Diário Geral ou Diário Resumido, os valores com efeito da moeda funcional serão os calculados pelo FGL707AA - Apuração de Variação Econômica, com base nas regras de variação (CTA).
  2. Para a geração dos diários auxiliares, nos valores dos registros I200 - Lançamento e I250 - Item de lançamento, não haverá cálculo de variação. Serão repetidos os mesmos valores nos 2 campos, tanto em real SEM efeito da moeda funcional, quanto em real COM efeito da moeda funcional. Isto porque segundo pesquisa junto a empresas de auditoria e consultoria, para os diários auxiliares não faz sentido cálculo dos valores COM efeito da moeda funcional.
  3. Os registros J100 - Balanço Patrimonial e J150 - Demonstração de Resultado não tem campos específicos para os valores COM e SEM efeito da moeda funcional. Mas a partir do ano-calendário 2018, a Orientação da Receita Federal, conforme definido no manual da ECD, é que os valores destes registros sejam gerados com os valores SEM efeito da moeda funcional, quando a empresa não utiliza o conceito de moeda funcional, no nosso exemplo, serão os valores da finalidade Corrente. Mas quando a empresa utiliza o conceito de moeda funcional, os valores destes registros devem ser os valores COM efeito da moeda funcional, no caso do nosso exemplo, os valores na finalidade Real Soc.


Impacto na contabilização dos módulos:

Ocorre uma divergência entre a cotação da moeda Real Soc utilizada na contabilização do Faturamento e do Contas a Receber, para vendas feitas em Dólar. Esta divergência faz com que a transitória entre Faturamento e do Contas a Receber não seja zerada ao final da contabilização da nota fiscal.

Esta divergência ocorre pelos seguintes motivos:


Para resolver este problema foi feita a seguinte alteração no sistema:


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