Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
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Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | FISA150.PRW |
Ticket: | 5246935 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-12703 |
Ao efetuar a apuração do Simples Nacional de uma empresa no Estado do Paraná o sistema não calcula o percentual de redução de base de cálculo do ICMS conforme Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018 .
Implementado o cálculo de redução da base de cálculo do ICMS na apuração do Simples Nacional para o estado do paraná conforme Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018.
Como é feito o cálculo de redução de base de cálculo do ICMS no estado do paraná?
A secretária da fazenda do estado disponibiliza exemplos práticos através do link:
Segue um exemplo retirado no site da secretária da fazenda:
Exemplo 1.1: Anexo I - Comércio
Com limitador de 20% sobre a tabela de 2017 (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)
Alíquota Efetiva Nacional:
[(1.000.000,00 x 10,70%) - 22.500,00] / 1.000.000,00
= (107.000,00 - 22.500,00) / 1.000.000,00
= 84.500,00 / 1.000.000,00
= 8,45%ICMS
= 8,45% x 33,50% = 2,8308%
Alíquota Efetiva Paraná:
[(1.000.000,00 x 3,5845%) - 14.351,40] / 1.000.000,00
= (35.845,00 - 14.351,40) / 1.000.000,00
= 21.493,60 / 1.000.000,00
= 2,15%
Alíquota efetiva aplicada = 1,8240% (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007)
Percentual de redução a ser digitado no PGDAS-D:
(1 - (Alíquota efetiva Paraná/Alíquota efetiva Nacional))*100
= (1 - (1,8240% / 2,8308%))*100
= 35,56%
Para o correto funcionamento do cálculo no sistema verifique se o parâmetro MV_ESTADO da filial que está sendo apurada está igual a PR, do contrário o sistema não conseguirá efetuar o cálculo do Limitador sobre a tabela de 2017 (art. 9ºA da Lei nº 15.562/2007).
Como faço para o sistema calcular a redução da base de cálculo no sistema?
Para atender as tabelas I e II criadas pelo Decreto do estado do paraná criamos no Cadastro de Anexos na aba Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa os campos :
Ao preencher os campos o cálculo da Redução de base de Cálculo do ICMS do Simples Nacional do Paraná será efetuado no momento da apuração.
Vamos utilizar um exemplo do preenchimento da Tabela I dentro do sistema:
Acesse a Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Cadastro de Anexos (FISA150) \ Anexo I - LC 123/06 - Comércio \ Alterar
Em Informações das Faixas do Anexo posicione sobre a linha da 3º Faixa em seguida em Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa preencha:
Repita a operação supracitada para as faixas 4º e 5º do anexo do comércio .O procedimento deve ser repetido para os outros anexos conforme legislação. Por se tratar de uma legislação específica não criamos um preenchimento automático.
Ao gerar a apuração do simples será possível observar os valores calculados na aba Totais do período:
Onde consigo visualizar a Alíquota Efetiva do ICMS e o Percentual da redução de base de cálculo do ICMS?
Para ter acesso a Alíquota Efetiva do ICMS e o Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS é necessário acessar Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Relatório Analítico de Apuração (FISR153A)
A legislação solicita que a alíquota efetiva do ICMS seja utilizado nos documentos, essa tratativa é automática ?
Sim, é feito de forma automática. Após efetuar a apuração a alíquota efetiva do ICMS utilizada para o cálculo estará disponível para aprovação na rotina Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Alíquotas efetivas .
Para esta implementação será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial disponível em: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=809391 Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR. |
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