Parametrização da Filial
Acesse os parâmetros do TOTVS Gestão Fiscal através do menu Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Fiscal |  03.02 - Apuração de Tributos | 03.02 - Apuração de Tributos | Etapa 22 - Filial Matriz do Estabelecimento e selecione a filial matriz da empresa. No cadastro da filial , acesse o Anexos | Dados Fiscais na guia Tipo de Estabelecimento e marque a opção "Optante Regime Simplificado". Antes de salvar o cadastro verifique se o campo Regime da Empresa está preenchido corretamente. Ainda no cadastro da Filial acesse o Anexos | Enquadramento Simples Nacional e inclua uma data para o enquadramento.

Atenção! Uma vez informada a data pra este anexo e salvo a mesma não poderá ser alterada ou excluída. Só preencha a Data de Desenquadramento e Motivo de Desenquadramento caso a operação se refira a esta situação. Caso a filial seja prestadora de serviços e se enquadre no anexo V do Simples Nacional o anexo Valor Bruto de Folhas de Salários deverá ser alimentado.

Cadastro de Tributos

O cadastro deve seguir a seguinte configuração:

Configuração do processo

1. Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional

Acesse : Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Alíquotas Simples Nacional . A primeira liberação do RM com a funcionalidade do Simples Nacional traz as telas criadas automaticamente para todos os anexos. Caso seja feita alguma alteração pelo governo nas mesmas o usuário deverá fazer a inclusão manual das novas tabelas. Deve-se atentar para a particularidade da tabela do Anexo III pois foi criado nela um campo para a alíquota do ISS. Esta alíquota é a constante na mesma faixa de enquadramento do Anexo V, exemplo:
Se a filial se enquadra no Anexo III na faixa de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 ele deverá transferir do Anexo V, na mesma faixa de enquadramento a alíquota  de 4,65% para o Anexo III.
Importante! Para que seja executado o encerramento de todas as Alíquotas do Simples de uma só vez, basta acessar o processo Encerrar Vigência Alíquota Nacional.
 
2. Combinações de Situações Tributárias

Acesse : Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Combinação de Situações Tributárias. Deverão ser criadas tantas combinações forem as situações tributárias da filial.
Deverão ser considerados os produtos e os tributos incidentes sobre eles e se os mesmos sofrem retenções.
Inclua os produtos participantes pelo anexo Produtos de Combinação ST.
Um mesmo produto não pode ser incluído em duas combinações.
Observação: Os tributos selecionados no cadastro de Combinações de Situação Tributária NÃO serão considerados no cálculo da alíquota final, exemplo:
 
Usa Substituição Tributária

ICMS

IPI

PIS

COFINS

ISS

   X

 X

 X

    X


 No cadastro da Alíquotas Simples definida as seguintes alíquotas 

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

IPI

ISS

0,35%

 0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

32%

7,50%

0,00%

Neste exemplo hipotético, o % da alíquota que será considerado para o cálculo do valor do imposto será equivalente a 3,72%¹.

¹Onde: Soma da alíquota das tributos IRPJ, CSLL e CPP.
  
3. Cenários de Apuração

O cadastro de Cenário de Apuração deve ser acessado pelo menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Cenário de Apuração do Simples Nacional.
No cadastro do cenário selecione a Combinação de Situações Tributárias e o Anexo nas quais o contribuinte se enquadra.
As receitas dos últimos 12(doze) meses anterior a apuração, deve ser no anexo Últimas Receitas. Este anexo só deve ser executado na implantação do processo.
A partir do primeiro mês de apuração o valor das receitas é acumulado automaticamente quando o período de apuração é encerrado.
No anexo Naturezas do Cenário devem ser listadas os CFOP´s que compõem a receita para aquele cenário. Desta forma, ao encerrar o período de apuração, serão selecionados todos os lançamentos que foram feitos para aquele CFOP para compor a receita do cenário.
Os lançamentos que possuam os CFOP´s de devolução listados neste anexo serão excluídos da composição da receita bruta. Uma mesma natureza não poderá ser incluída em dois cenários diferentes.
O campo "Grupo de Receitas" possibilita a separação da receita bruta geradas no mercado interno e a receita bruta de exportação. Para que essa apuração seja separada é necessária a criação de dois cenários um selecionado a opção "Padrão" e o segundo cenário selecionando a opção "Exportação".
Importante! Em caso de implantação do processo, as 12 (doze) últimas receitas deverão ser incluídas manualmente no anexo "Ultimas Receitas" do cadastro do Cenário de Apuração do Simples Nacional. No caso de existir mais de um cenário de apuração, estas receitas deverão ser proporcionalizadas por cenários de apuração previamente cadastrado ou incluídas integralmente apenas um cenário.
 
Apuração do Tributo
 
Período de Apuração - Encerramento

Deverão ser incluídos períodos de acordo com a periodicidade do tributo por considerar receitas acumuladas. 
Um período só poderá ser encerrado se os anteriores já tiverem sido encerrados antes.
Um período só poderá ser aberto se os posteriores tiverem sido abertos antes.
Um período só poderá ser encerrado de houver um Cenário de Apuração do Simples incluído com uma vigência igual ou maior. Após o encerramento do período de apuração serão demonstrados na guia Apuração Simples Nacional as informações da apuração por Filial e pelo tipo Grupo de Receitas definido no cadastro do cenário.
 
Atenção! Para a correta apuração do tributo dentro da vigência de 2018, os demais anexos cadastrados anterior a este período deverão ser encerrados.
O sistema não disponibilizará a emissão da guia de recolhimento porque o contribuinte a emitirá pelo PGDAS diretamente no site da Receita federal.
O sistema não disponibilizará nenhuma saída demonstrando as informações do Simples Nacional pelo fato do PGDAS não possuir um importador de dados. Para conseguir estas informações o usuário poderá desenvolver um relatório.
Nessa primeira versão da Apuração do Simples Federal não será disponibilizada a contabilização, a mesma estará disponível em uma versão posterior, ainda a ser definida.
Na guia Apuração Simples Nacional do período de apuração do tributo, o cálculo será executado de acordo com o seguinte exemplo:

1 - Para o cálculo serão consideradas as receitas do período que está sendo apurado. No nosso exemplo não existe receita em Janeiro/2017. Em Fevereiro/2017 o valor da receita foi de R$50.000,00. O cálculo seguirá da seguinte maneira: 

Mês Referente a Receita

Valor da Receita¹

Alíquota²

Valor do Imposto³

Receita Último 12 meses

Janeiro

0,00

2,75

0,00

0,00

Fevereiro

50.000,00

3,72

1.860,00

600.000,00

¹Onde: Receita bruno do mês (venda). ²Onde: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da lei definida no cadastro de Alíquota do Simples. ³Onde: Valor da Receita * Alíquota (50.000,00 * 3,72)
Onde: Valor da Receita * 12 (correspondente a quantidade de meses) = 50.000,00 * 12
 
2 - No mês de Março/2017 foi gerada uma receita de R$20.000,00. O sistema seguirá com o cálculo considerando os demais meses já apurados da seguinte maneira:

Mês Referente a Receita

Valor da Receita¹

Alíquota²

Valor do Imposto³

Receita Último 12 meses

Março

20.000,00

3,33

666,00

300.000,00

¹Onde: Receita bruno do mês (venda). ²Onde: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da lei definida no cadastro de Alíquota do Simples. ³Onde: Valor da Receita * Alíquota (50.000,00 * 3,33).
Onde: Valor da Receita do mês de fevereiro / 2 (relativo a quantidade de meses já apurados) * 12 (meses) = 50.000,00 / 2 * 12 (meses).
 

 
As principais mudanças do Simples Nacional 2018 são:

De acordo com a Lei Complementar nº 155, o cálculo de 2018 passa a ser da seguinte maneira:
 
                                 *RBT12¹ (erro) Aliq² (menos) PD³ (seleção) RBT12¹*  

¹Onde: Receita Bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
²Onde: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V da lei.
³Onde: Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da lei.

Configuração do processo

Tabelas de Alíquotas do Simples Nacional - 2018

Primeiramente é necessário informar a Data de Final da vigência dos Anexos utilizados até o ano de 2017.
Em relação ao campo Alíquota para vigência até 31/12/2017 o cálculo permanece igual ao já existente conforme demonstrado acima.
Já a partir de janeiro/2018 o campo não será mais calculado, o mesmo deverá ser preenchido manualmente pelo usuário. A Alíquota informado será utilizada no cálculo da Alíquota Efetiva.
Observação: Para a data de vigência a partir de 2018 será habilitado o campo "Valor a Deduzir" conforme alterações aplicadas na apuração do Simples Nacional.
  
Apuração do Tributo

Período de Apuração - Encerramento

Com as novas alterações os valores apresentados na guia Apuração Simples Nacional do período de apuração do tributo serão da seguinte maneira, exemplo:
A empresa se enquadra no Anexo I - Comércio. Tabela Anexo I (LC 155/16) disponibilizada pela Receita

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

Até 180.000,00

4%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

1 - Para o cálculo iremos considerar que a receita do período foi de R$155.122,20 e a Receita Bruta dos últimos 12 meses correspondente a R$1.551.138,00. Neste caso a empresa se enquadra na 4ª faixa da tabela do Anexo I (De 720.000,01 a 1.800.000,00), com a Alíquota Nominal de 10.70% e Valor a Deduzir de R$22.500,00. 

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

2 - Para que seja identificada a "Alíquota Efetiva", ou seja, a real alíquota para fins do cálculo do Simples Nacional, o sistema seguirá com o cálculo da seguinte maneira: 

1.551.138,00¹ (erro) 10,70%² = 165.971,77 165.971,77 (–) 22.500,00³ = 143471,77 143471,77 (seleção) 1.551.138,00¹ =0,0925 0,0925 (erro) 100 = 9,25%  

¹Onde: Receita Bruta acumulada nos 12 (doze) meses.
²Onde: Alíquota Nominal constante no Anexos I informado no cadastro de Alíquota do Simples.
³Onde: Valor a Deduzir conforme constate na tabela do Anexo I cadastro de Alíquota do Simples.
⁴Onde: Alíquota Efetiva

3 - O cálculo no período de apuração será apresentado da seguinte maneira:

Mês Referente a Receita

Valor da Receita

Alíquota

Valor do Imposto

Receita Último 12 meses

Abril

155.122,20

9,25

14.348,80

1.551.138,00

Encerramento Período de Apuração - Simples Nacional
Apuração do Simples Nacional