Assunto

Produto:

TOTVS Gestão Fiscal


Versões:

 12.1.7.x ou superior


Ocorrência:

 Configurações e cadastros para Apuração do Simples Nacional


Ambiente:



Passo a passo:

1-       Parametrização - Filial

 1.1 - A parametrização do Simples Nacional será realizada na Filial Matriz, para verificar qual filial está parametrizada como Matriz acesse: Ambiente | Parâmetros | TOTVS Gestão Fiscal | Avança | 03.02 Apuração de Tributos | Avança | Etapa 22 - Filial Matriz do Estabelecimento.


1.2  - Em Cadastros | Filial | anexo Dados Fiscais, acesse a guia Tipo de estabelecimento e marque o flag “Optante Regime Simplificado”


1.3 – No Cadastro da Filial acesse | Anexos | Enquadramento Simples Nacional e inclua a data de enquadramento.

Obs.1: Atenção para este anexo, pois uma vez incluído a data de enquadramento não será possível alterá-la ou excluí-la.

Obs.2: Só preencha a Data de Desenquadramento e Motivo, caso a operação se refira a esta situação.

Obs.3: Caso a filial seja prestadora de serviços e se enquadre no anexo V do Simples Nacional a opção Valor Bruto de Folhas de Salários, em Cadastros | Filial | Anexos, deverá ser preenchido.


2- Cadastro de tributos

Inclua um tributo para apuração do Simples Nacional com as seguintes características:

    1. Sigla: “SN”
    2. Tipo do tributo: “Simples Nacional”
    3. Abrangência: Federal
    4. Periodicidade: Mensal
    5. Vigência: Definida de acordo com a implantação do processo      
    6. Tipo de Alíquota: Variável
    7. Incidência: Ambos
    8. Procurar Alíquota: Simples Nacional


3- Parametrização Simples Nacional

3.1 - Tabelas de alíquotas do simples

Acesse: Obrigações Principais | Simples Nacional | Alíquotas Simples Nacional

Obs. 1: Todos os Anexos com suas alíquotas serão criadas automaticamente ao migrar a versão.

Obs. 2: Se o Fisco alterar as alíquotas dos Anexos, o usuário deverá fazer a inclusão manual das novas tabelas, informando a vigência das novas alíquotas.

Obs. 3: A alíquota do ISS no Anexo III é a constante na mesma faixa de enquadramento do Anexo V.


3.2 - Combinações de Situações Tributárias

Acesse: Obrigações Principais | Simples Nacional | Combinação de Situações Tributárias.

a)  No Cadastro da Combinação informe uma Descrição para a combinação e quais tributos terão substituição tributária.

b)  Em Anexos | Produtos de Combinação ST, vincule quais produtos e serviços devem ser considerados em cada uma das combinações.


Obs. 1: Devem ser criadas tantas combinações quando forem as situações tributárias da empresa.

Obs. 2: No momento de aplicação da alíquota que foi informada na Tabela Base, caso haja algum tributo com substituição tributária, o sistema irá deduzir a alíquota equivalente e este tributo da alíquota total aplicável à faixa de faturamento.

Obs. 3: O mesmo produto não pode ser informado em mais de uma combinação. A movimentação fiscal desses produtos irá compor o valor do faturamento para a Combinação a que está vinculado, para posterior aplicação da alíquota.

Obs. 4: Os tributos passíveis de substituição tributária são: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS ou uma combinação deles.


3.2   Cenários de Apuração

Acesse: Obrigações Principais | Simples Nacional | Cenários de Apuração do Simples Nacional

a) Associar o anexo que será utilizado para identificar quais faixas de alíquota será utilizado para seleção;

b) Associar a “Combinação de situação tributária” cadastrada anteriormente, utilizada para identificação dos produtos.

c) Cadastrar a data de Início e Fim da vigência do cenário, utilizada para filtrar de acordo com a data do lançamento.

b)   Em Anexos | Naturezas do Cenário, informe os CFOP´s que irão compor a receita para aquele cenário e, também, aqueles que identificam as devoluções de venda.

c) Adicione as últimas receitas em: Processos | Últimas Receitas – Carga Inicial as doze últimas receitas anteriores ao mês de apuração.  


Para visualizar as doze últimas receitas acesse: Anexos | Últimas Receitas


Obs.1: Devem ser incluídos tantos cenários quanto forem os anexos nos quais o contribuinte se enquadra.

Obs. 2: As doze últimas receitas só devem ser informadas na implantação do processo. A partir do primeiro mês de apuração o valor das receitas é acumulado automaticamente quando o período de apuração é encerrado.

Obs. 3: A receita será composta pelo valor dos itens informados no Cadastro da Combinação, cujos lançamentos fiscais estiverem vinculados aos CFOP’s informados no Cadastro do Cenário .

Obs. 4: Os lançamentos vinculados a CFOP´s de devolução serão excluídos da composição da receita bruta.


- Apuração do Tributo

4.1 - Inclua períodos de apuração de acordo com a periodicidade informada no Cadastro do Tributo, Acesse: Obrigações Principais | Período de Apuração | Incluir. A inclusão do período será realizada somente na Filial Matriz, uma vez que o tributo é apurado de forma centralizada.


4.2 - Após a inclusão, selecione o período de apuração Encerre-o, Processos | Encerramento Período para que o sistema calcule o imposto.

O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será o somatório da aplicação das alíquotas correspondentes sobre cada tipo de receita bruta mensal, conforme sua natureza.


Obs. 1: Por considerar receitas acumuladas, um período só pode ser encerrado se os anteriores já tiverem sido encerrados.

Obs. 2: Um período só pode ser reaberto se os períodos posteriores tiverem sido reabertos antes.

Obs. 3: Um período só pode ser encerrado de houver um cenário de apuração do simples incluído com uma vigência igual ou maior.

Obs. 4: Após o encerramento do período serão apresentados na guia Apuração Simples Nacional as informações da apuração por Filial.


5 - Informações Adicionais

Não será necessário incluir o tributo no lançamento fiscal, o sistema irá calcular o valor do Imposto com base nos lançamentos fiscais que se enquadre na parametrização do Simples Nacional


Para mais informações sobre o Simples Nacional acesso o Portal no site da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).




Observações:

 Parametrização compatível com a versão 11.82.41.x ou superior.