Regras para Notas de Rateio

No processo de apropriação de despesas de frete sobre compras, é criada uma nota fiscal de rateio vinculada a um ou mais documentos de entrada, contendo os mesmos itens e repassando o valor de frete a cada um proporcionalmente.

No modelo a seguir estão sendo vinculadas 3 NFe's de mercadoria ao CTe, cujos itens possuem naturezas distintas. Os itens herdam a natureza da nota de rateio.

Para influenciar nas apropriações do rateio é possível definir regras no programa CD0024 em três diferentes níveis:

Para utilização das regras é pré-requisito:

Cadastro Tipo de Operação (CD0025) - Cadastrar as seguintes operações:

Cadastro Configurador de Regras (CD0024) - Cadastrar as regras, condições e retornos. As variáveis disponíveis são:

Variáveis

cod-var-oper

cod-val-var

it-codigo

Código Item

nat-operacao-nf

Código Natureza de Operação da Mercadoria

cod-estabel

Código Estabelecimento 

cod-transp

Código Transportador

cod-fornec

Código Fornecedor

ct-codigo

Código Conta

sc-codigo,

Código Centro Custo

cfop-nf

Código CFOP da Mercadoria

ge-codigo

Grupo Estoque do Item

fm-codigo

Familia do Item


Com a configuração de regras, o CTe de origem pelo TOTVS Gestão de Frete Embarcador, TOTVS Colaboração ou pelo próprio ERP por intermédio da Manutenção de Documentos (RE1001) permite que as naturezas sejam traduzidas.


Exemplo:

Ao dar entrada no CTe, foi relacionado a ele Três documentos, normalmente para o rateio os itens receberiam a mesma natureza de operação definida para o CTe, mas com a definição de regras, a natureza de operação pode ser traduzida. No exemplo acima, ela foi traduzida com base na natureza fiscal do produto.

Dessa forma, temos o CTe com sua respectiva natureza, já os itens assumiram outras naturezas fiscais de acordo com as regras cadastradas.


O rateio das despesas se dá por intermédio do programa Notas de Rateio (RE1904), que é responsável por vincular as notas fiscais de mercadoria ao conhecimento de transporte de rateio.

Quando confirmada as informações por intermédio do acionamento do botão OK, o sistema irá verificar as regras cadastradas para que seja efetuada a tradução das naturezas.

Caso encontre situações que permitam a tradução, a natureza fiscal será traduzida, sendo utilizadas as alíquotas e tributações cadastradas para a natureza de operação retornada pelo configurador de regras e vinculada ao item que foi criado.

Caso não encontre uma regra para tradução, é considerado a natureza de operação do cabeçalho da nota, com suas alíquotas e tributações.

Quando usar Múltiplas Naturezas, os campos referentes a alíquota e tributação dos impostos podem ser sobrepostos pelos parâmetros específicos de cada natureza de operação. 
Os valores alterados nos campos somente serão aplicados nos itens cuja natureza não tenha sofrido tradução.

Ao efetuar uma alteração, a tela será aberta com os documentos já vinculados.

Caso a natureza de todos os itens tenham sofrido tradução, os valores de impostos apresentados na tela serão referentes a natureza de operação do cabeçalho do documento.

Caso exista alguma natureza que não tenha sofrido alteração, os valores de impostos apresentados na tela serão referentes ao item que contém a natureza não traduzida.

Exemplo: 

Na imagem acima do RE1904, foram vinculados dois documentos, sendo eles 0000123 e 1611001.
Ao confirmar, foi feita a busca dos itens e realizado a tradução de naturezas.


Para o item "SOJA" não ocorreu tradução de natureza de operação, portanto a natureza fiscal ficou igual a natureza do cabeçalho do documento, as alíquotas e tributações respeitaram os valores informados na tela do RE1904.

Para o item ".compras", a natureza de operação sofreu tradução e a natureza fiscal foi alterada para 16220E, mantendo as alíquotas e tributações relacionadas a natureza traduzida.

Também é possível realizar a tradução da natureza fiscais com base no CFOP informado no XML da NF-e, quando o documento foi recepcionado utilizando o TOTVS Colaboração.