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  • Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador - Linha RM


Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.

A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. 
Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:

- Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
- Taxas de juros e parcelas
- Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
- Além de poder fazer simulações

Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.

Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.


ATENÇÃO: A TOTVS Folha de Pagamento RM está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.

Temos a previsão de liberar novas alterações e documentação, de forma faseada:

1a. Fase: 26/03/2025 - Cadastro do Empréstimo e eSocial

2a. Fase: 30/04/2025 - Cálculos de Folha, Férias e Rescisão e Cancelamento e Importação/Exportação

A liberação será nos release de mercado, ou seja, a partir do release 12.1.2406 ou superiores.



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