01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:MEU RH
Função:

RHNP08, RHNP08A, PortalMeuRH

Issue:DRHMEURH-17017


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

       Problema:

       Funcionários com menos de um ano que ficam com saldo de férias quebrados após as férias coletivas, não conseguem submeter o pedido de férias com o saldo total. Exemplo: Saldo de 5,5 dias, o aplicativo somente permite solicitar os 5 dias de férias, deixando o 0,5 para trás..

      

       Critério de aceite:

  • Deverá permitir realizar a solicitação de férias com o saldo fracionado.
  • A visualização do histórico, bem como férias pendentes deverá estar fracionada
  • Na aprovação o gestor deverá visualizar o saldo fracionado
  • As validações pertinentes à reforma trabalhista deverão ser realizadas normalmente.

.

03. SOLUÇÃO

Solução:

Foi realizada alteração nos Arquivos do PortalMeuRH para permitir solicitar dias de férias com quantidade fracionada.]

No item 04 deste documento haverá os detalhes desta implementação

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Conceito.
Em casos de férias coletivas para funcionários com menos de 1 ano, pode ser que reste um saldo com dias fracionados.
Ex: 10,5; 12,5; 15,5; etc.

Essa implementação visa permitir que o funcionário consiga solicitar este saldo diretamente pelo MeuRH.

Abaixo será possivel verificar um cenário com exemplos práticos.

Cenário.
Admissão: 01/04/2024.
Periodo aquisitivo inicial ( antes do cálculo da coletiva ) = 01/04/2024 – 31/03/2025.

Coletivas.
Dias de Direito = 22,5
Dias de Férias  = 14.
Inicio: 02/01/2025.
Fim: 15/01/2025

Importante: Note que, no cálculo da coletiva, o proprio Sistema Protheus já indetificou e alterou a data fim do período aquisitivo do funcionário, ficando 01/01/2025 ( Um dia antes do inicio das férias coletivas ).

Após realizar o fechamento do período 01/2025, a SRF é atualizada
Além disso, um novo período aquisitivo foi criado


Após este processo, o MeuRH passará a exibir os períodos.

Abaixo o registro das coletivas.


Abaixo o saldo a ser solicitado.


Importante: Durante o processo de solicitação, o campo Dias de Férias foi modificado para permitir dias fracionados.
Importante: O campo dos dias de abono não foi modificado, portanto, não permitem dias fracionados.



Importante: as validações pertinentes à reforma trabalhista continuarão sendo checadas.
Por exemplo, saldo menor que 5 dias

Importante: Somente será possível solicitar dias fracionados em caso de saldo de férias coletivas.
Caso o funcionário não se enquadre neste cenário, não será possível solicitar.
Abaixo um exemplo.


Caso as férias subam para aprovação, o saldo fracionado será exibido ao gestor.


As férias seguirão o fluxo normal de aprovação, até a efetiivação do RH.

Este processo não teve qualquer alteração em seu fluxo.

Importante:

É obrigatória a atualização dos arquivos do PortalMeuRH.

Não há qualquer parâmetro ( MV ) para controlar o tamanho do campo de dias de férias. Após a atualização do portal, o campo permitira dias fracionados automaticamente.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Para saber mais detalhes sobre o Meu RH, acesse: Documento de Referência

        Para saber mais detalhes sobre o Férias, acesse: 11.0 Férias