01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Supermercados - Linha Consinco

Segmento:

Varejo

Módulo:RECEBIMENTO
Função:CONSULTA NOTA FISCAL RECEBIDA - MAX0100
Ticket:22306283
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPREC-14120


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

No cenário em que uma empresa transfere o saldo credor de ICMS para outra empresa, gerando uma nota fiscal de complemento de imposto através da aplicação Nota Fiscal de Complemento de Impostos - MAX5021, informando como cliente uma empresa do mesmo grupo, utilizando o parâmetro dinâmico GERA_AUTO_RECEB_NOTA_TRANSF configurado com valor S, é gerada nota de complemento de imposto na empresa destino (cliente informado), conforme esperado.

Mas, caso tenha sido informado o item errado, por exemplo, a nota acaba sendo inutilizada na empresa origem e precisa ser desintegrada na empresa destino, para ser posteriormente excluída.

Contudo, atualmente a aplicação Consulta Nota Fiscal Recebida - MAX0100 não permite que essa nota seja desintegrada, retornando a mensagem demonstrada na imagem abaixo:

Imagem 1 - Consulta Nota Fiscal Recebida

03. SOLUÇÃO

Verificado que o sistema não permite a exclusão pois nesse processo de nota recebida por complemento de imposto, a nota é recebida totalmente durante sua geração, e assim não passa pelo processo de recebimento (digitação do cabeçalho, item, conferência, etc), devido a isso não são gerados dados internos de controle para organizar o fluxo da nota entre integração e desintegração.

Assim, para atender o cenário e possibilitar a exclusão da nota, foi ajustado o processo de desintegração de nota fiscal de complemento de imposto para permitir deletar a nota de maneira irreversível, de modo que, após a confirmação da exclusão, a nota não será mais retornada nas aplicações do recebimento.

Imagem 2 - Consulta Nota Fiscal Recebida

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 25.01, atualize para o service pack 25.01.006 ou superior.

Se estiver na versão 24.07, atualize para o service pack 24.07.032 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS