Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Supermercados - Linha Consinco |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | RECEBIMENTO |
Função: | CONSULTA NOTA FISCAL RECEBIDA - MAX0100 |
Ticket: | 22306283 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPREC-14120 |
No cenário em que uma empresa transfere o saldo credor de ICMS para outra empresa, gerando uma nota fiscal de complemento de imposto através da aplicação Nota Fiscal de Complemento de Impostos - MAX5021, informando como cliente uma empresa do mesmo grupo, utilizando o parâmetro dinâmico GERA_AUTO_RECEB_NOTA_TRANSF configurado com valor S, é gerada nota de complemento de imposto na empresa destino (cliente informado), conforme esperado.
Mas, caso tenha sido informado o item errado, por exemplo, a nota acaba sendo inutilizada na empresa origem e precisa ser desintegrada na empresa destino, para ser posteriormente excluída.
Contudo, atualmente a aplicação Consulta Nota Fiscal Recebida - MAX0100 não permite que essa nota seja desintegrada, retornando a mensagem demonstrada na imagem abaixo:
Imagem 1 - Consulta Nota Fiscal Recebida
Verificado que o sistema não permite a exclusão pois nesse processo de nota recebida por complemento de imposto, a nota é recebida totalmente durante sua geração, e assim não passa pelo processo de recebimento (digitação do cabeçalho, item, conferência, etc), devido a isso não são gerados dados internos de controle para organizar o fluxo da nota entre integração e desintegração.
Assim, para atender o cenário e possibilitar a exclusão da nota, foi ajustado o processo de desintegração de nota fiscal de complemento de imposto para permitir deletar a nota de maneira irreversível, de modo que, após a confirmação da exclusão, a nota não será mais retornada nas aplicações do recebimento.
Imagem 2 - Consulta Nota Fiscal Recebida
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