Questão: | O adquirente da mercadoria (comercial ou industrial), deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Entrada e referenciar a NFA-e, emitida pelo Produtor Rural nas operações de Café cru? É necessário gerar a nota de produtor rural também? |
Resposta: | Produtor Rural A emissão da NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é permitida (de forma facultativa) ao produtor rural ou equiparado, artesão e pescador, que esteja regularmente inscrito na Sefaz-ES, no endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/, nas seguintes hipóteses:
Obs: Lembrando que a partir do 02/01/2025 produtores rurais, sem exceção, serão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, em substituição à Nota Fiscal de papel, modelo 4, conforme Art. 553-C do Regulamento do ICMS-ES. Adquirente O adquirente especificamente de café cru, segundo § 14 do art. 546 do RICMS-ES, deverá obrigatoriamente emitir Nota Fiscal Eletrônica de Entrada e referenciar a NFA-e, emitida pelo Produtor Rural, como podemos ver abaixo:
Segundo a legislação acima, caso o produtor rural opte pela emissão da NF-e (modelo 55), o adquirente está dispensado de emissão da NF-e de entrada. Este mesmo entendimento está acobertado pelo PARECER N° 267/2024. A SEFAZ-ES, não traz detalhes de como escriturar a NFA-E quando está for acobertada por uma NF-e (modelo 55) na entrada emitida pelo adquirente. A SEFAZ-ES somente trata da entrada da NFA-E quando não há obrigatoriedade de NF-e de entrada. Nestes casos, orienta escriturar a NFA-e de produtor no registro C100 com o código de situação do documento igual a "08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica". Entendemos que para não haver duplicidade na escrituração, o contribuinte adquirente (Operações com Café cru) deve informar em campo próprio da NF-e de Entrada, a chave da NFA-e, para posteriormente escriturá-la no REGISTRO C113 da EFD ICMS/IPI. De todo modo, orientamos o contribuinte questionar a SEFAZ-ES sobre a correta escrituração desta operação. Material Complementar: EFD ICMS/IPI - Registro C113 - Documento Fiscal Referenciado |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16100 |
Fonte: |