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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Franquias e Redes

Linha de Produto:

Franquias e Redes

Segmento:

Varejo

Módulo:

Fiscal

Função:NFe
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARLIVE-13128


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Publicada em 03/01/2024 a Norma de Procedimento Fiscal n° 62/2023 PR referente a Nota Técnica 2018.005 Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e


Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT

A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DF-e, poderá ser exigido um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT.

O CSRT corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.

A fim de garantir maior segurança no processo de emissão da NF-e e NFC-e, foi incluído o campo “hashCSRT” no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado a partir da concatenação do CSRT da  empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e. Desta forma será possível garantir a autoria do software emissor da NF-e/NFC-e, pois, somente a empresa desenvolvedora do software e o Fisco conhecem o valor válido do CSRT utilizado para a geração do “hashCSRT”. Deverá ser utilizado o algoritmo SHA-1 para a geração do hash.


I - ficam acrescentados no item 2 os subitens 2.8, 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3:

“2.8. Para cada FORNECEDOR, nos termos do subitem 2.1, será fornecido o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, ambiente RECEITA/PR, serviço UPD;

2.8.1. o CSRT é um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas REPR e do FORNECEDOR responsável pelo sistema emissor credenciado;

2.8.2. para cada FORNECEDOR cadastrado, nos termos do subitem 2.3, poderá ser fornecido até 5 (cinco) CSRT válidos. Caso o FORNECEDOR já possua 5 (cinco) CSRT válidos e necessite de um novo CSRT deverá indicar previamente qual dos outros CSRT válidos deseja revogar;

2.8.3. será gerado um “hash” a partir da concatenação do CSRT do FORNECEDOR com a chave de acesso do DF-e, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC;”


03. SOLUÇÃO

Necessário que seja criado um parâmetro no Domínio Central/Loja para Habilitar os novos campos do CSRT, para que caso no futuro algum outro Estado venha a obrigar a apresentação destes novos campos, o sistema estará apto para atender.


Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (tag: infRespTec), com a tag "idCSRT" o identificador do CSRT utilizado para a geração do hash e a tag "hashCSRT".


Entrar no TVFR, Global, Cadastros, Parâmetros do Sistema (Rede/Central/Un. Negócio)


Entrar em Global e clicar no botão Editar.


Marcar o parâmetro 9327 - Habilitar dados de CSRT nos Documentos Fiscais (NFe/NFCe) e clicar no botão Salvar


Entrar TVFR, Global, Cadastros e Parâmetros PDV e Configurações NFCe.


Escolher o Estado e a versão de layout da nota


Procurar o Código de Segurança do Responsável Técnico Franquias e Redes e preencha a coluna valor com o código.


Procurar o Identificador do CSRT Franquias e Redes e preencha a coluna valor com o código.


Clicar no botão Salvar

Entrar no TVFR, Fiscal, Notas Fiscais, Novo, Documento Fiscal


Incluir dados da nota fiscal


Inclui o item da nota fiscal


Clicar em Gerar Nota Fiscal


Selecionar a Séria da NFe


Nota gerada


XML gerada com as informações do Responsável Técnico (CSRT). 





04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Nota Técnica 2018.005 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=