Questão: | Colaborador com data de demissão em 16/11/2023, com 90 dias de aviso. mediante a esse aviso o mesmo teria direito a diferença salarial referente a um acordo coletivo de Janeiro/2024. |
Resposta: | Quando um colaborador é demitido e o aviso prévio acaba coincidindo com a vigência de um acordo coletivo, tem algumas coisas importantes que precisam ser avaliadas para saber como ficam as diferenças salariais.
O aviso prévio, seja cumprido ou indenizado, funciona como uma extensão do contrato de trabalho. Em outras palavras, o colaborador ainda está oficialmente ligado à empresa durante esse período. Por isso, se surgir um reajuste salarial ou algum benefício novo nesse tempo, ele também tem direito. No caso, o aviso prévio é de 90 dias e vai até janeiro de 2024, justamente quando o acordo coletivo entra em vigor. Então, o colaborador tem direito à diferença salarial proporcional a esse período do aviso prévio em janeiro. Essa diferença salarial tem que ser paga como diferença salarial mesmo, referente ao aviso prévio. Isso quer dizer que é um rendimento tributável, sujeito ao Imposto de Renda, INSS e FGTS, porque tem natureza salarial. Mesmo que esse pagamento seja feito depois, ele não entra como Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA). Isso porque o reajuste é válido só a partir de janeiro de 2024 e não é retroativo a anos anteriores. O RRA só vale para rendimentos acumulados de anos-calendário passados. Então, resumindo: o reajuste salarial do acordo coletivo vale a partir de janeiro de 2024 e afeta diretamente o aviso prévio que vai até esse mês. O colaborador tem direito à diferença proporcional ao aviso prévio, e o pagamento disso deve ser feito como diferença salarial. Esse valor é tributável e precisa aparecer no holerite ou no recibo de quitação final, mostrando que é parte do ajuste do acordo coletivo. O colaborador tem direito ao reajuste, mas esse pagamento é tratado como um rendimento normal, com as tributações de praxe, e não como RRA. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-15990 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |