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  • PC SIST - Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingencia - Como resolver?

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PC SIST - Rejeição  579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingencia - Como resolver?

Produto:

1067 - Emissão de carta de correção.

Versões:

26 e 27

Ocorrência:

Rejeição  579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingencia

Passo a passo:

Ao se deparar com a rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para nf-e não emitida em contingencia., verifique, na rotina 1008 - Manutenção de nota fiscal de saída/1007 - Manutenção de nota fiscal de entrada, se a situação NF-e está aprovada pela Sefaz. Se estiver aprovada, confira se a carta de correção foi emitida com a data inferior à atual, em caso positivo, será necessário reprocessar a carta de correção na rotina 1067 - Emissão de carta de correção.

Observação:Esta mensagem pode ser apresentada quando a nota de origem não for aprovada pela Sefaz.