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O cálculo da FCI é efetuado considerando o valor do produto importado em relação ao total de saídas no penúltimo período de apuração. Há operações em que há mais de um  documento fiscal para a mesma operação, com isso, devemos considerar no calculo somente um dos documentos, pois considerando os dois o valor ficará destorcido em relação a realidade.

Convenio ICMS 38 de 2013 

 Chamado: THWXCJ, PSCONSEG-541