01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Backoffice
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Backoffice SP |
Módulo: | AUTOMAÇÃO FISCAL |
Função: | TAFA433 |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTAF2-20255 |
02. PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 , e atualmente está regulamentado pelos arts. 136 , 139 , 166 a 182,186 e 187, XXXIII do Decreto nº 10.854/2021 . As instruções complementares sobre a execução
do PAT encontram-se na Portaria MTP nº 672/2021 . O PAT é um programa governamental de adesão opcional, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação adequada aos trabalhadores, por
meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda contratados pela pessoa jurídica beneficiária (PAT Responde - Orientações).
03. Cálculo e Limite de Dedução do PAT.
O calculo é realizado sobre a aplicação do percentual 15% sobre o total das despesas de custeio (conforme item 4.1 do PAT Responde - Orientações) realizadas no período de apuração com o programa limitado
ao percentual de de 4% do IRPJ devido estabelecido no art. 5º da Lei nº 9.532/1997:
Art. 5º A dedução do imposto de renda relativa aos incentivos fiscais previstos
no art. 1º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, no art. 26 da Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, e no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.661, de 1993, não poderá
exceder, quando considerados isoladamente, a quatro porcento do imposto de
renda devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995.
04. Cadastro da Dedução.
A funcionalidade da Apuração LALUR/LACS faz o controle das deduções para apresentação da ECF, não existe em seu escopo um controle de cálculo para tipos específicos de deduções, podendo ser configurado
para atendimento da obrigação acessória. Além disso, os valores a serem deduzidos deverão estar consolidados no momento de lança-los na configuração do evento tributário, não cabendo à esta a realização do
cálculo para operações específicas de dedução. O exemplo a seguir, ilustra o cadastro de uma dedução referente aos 15% sobre o total das despesas com alimentação. O controle de deduções visa facilitar a tomada
de decisão baseada no valor já calculado do PAT para identificar se será utilizado o montante inteiro do cálculo ou se será limitado a 4% do Imposto de Renda.
05. Exemplo de Cadastro de Dedução.
Para exemplificar o cadastro da dedução, utilizaremos a funcionalidade de evento tributário Tafa433 conforme opções do menu abaixo:
No evento tributário, a dedução será criada selecionando as abas Regras Tributárias / Cálculo do tributo / Deduções do Tributo:
Inserir um item com as informações pertinentes ao programa de alimentação do trabalhador PAT:
O valor calculado do PAT (15% sobre o montante gasto com alimentação de trabalhadores), foi registrado na conta contábil utilizada na dedução do tributo.
Com isso, na apuração é aplicada a dedução conforme o percentual informado e o montante gasto com alimentação dos trabalhadores:
15% PAT R$7.400,00
Valor do imposto R$ 22.588,81
Percentual de 4% R$ 903,55
Valor da Dedução R$ 903,55
Como 15% do montante do PAT, é maior do que 4% do valor do imposto, é aplicada a dedução de 4% do valor do imposto.
Detalhamento da simulação de apuração: